Publicação
A evolução das convenções de dupla tributação do Brasil
| Resumo: | A expansão do comércio mundial após o término da Segunda Guerra (1939- 1945) intensificou as relações entre Estados e permitiu a criação de cadeia de suprimentos global. Essa nova realidade, para a época, implicou na necessidade de regulamentação jurídica destas relações, seja entre os próprios Estados enquanto entes de Direito Público, ou entre os Estados e pessoas de direito privado, assim como entre as pessoas de direito privado. Em paralelo, o Direito Fiscal (ou Tributário) se tornou tema de grande debate entre os Estados no cenário internacional, em especial nas organizações internacionais, tal como a ONU – Organização das Nações Unidas quanto a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, tendo em vista que o aumento das relações comerciais internacionais implicou na majoração de fluxo financeiro entre os Estados. Considerando que a produção e manutenção de riqueza é o objeto de análise do Direito Fiscal, fundamental para financiar a atividade estatal, nada mais que óbvio o interesse dos Estados em regulamentar a crescente relação comercial internacional entre pessoas de Direito Privado ou Público. Nesse contexto, a celebração de acordos ou convenções para evitar a dupla tributação ou não-tributação entre Estados é importante tanto para assegurar rendimentos para o funcionamento do próprio Estado quanto para captar novos investimentos e fomentar sua economia interna. Consequentemente, não obstante existir modelos de convenções de dupla tributação criados por organismos internacionais, compete aos Estados firmarem acordos bilaterais ou multilaterais, utilizando ou não as regras das convenções modelos como base, para facilitar a relação jurídica (fiscal) entre Estados e pessoas de direito privado e público. O presente trabalho, portanto, tem como objetivo analisar os acordos de dupla tributação em vigor na República Federativa do Brasil, comparando-os com as convenções modelos da OCDE e ONU. |
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| Autores principais: | Crotti, Danilo da Fonseca |
| Assunto: | Direito fiscal Dupla tributação Convenções Brasil Teses de mestrado - 2020 |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A expansão do comércio mundial após o término da Segunda Guerra (1939- 1945) intensificou as relações entre Estados e permitiu a criação de cadeia de suprimentos global. Essa nova realidade, para a época, implicou na necessidade de regulamentação jurídica destas relações, seja entre os próprios Estados enquanto entes de Direito Público, ou entre os Estados e pessoas de direito privado, assim como entre as pessoas de direito privado. Em paralelo, o Direito Fiscal (ou Tributário) se tornou tema de grande debate entre os Estados no cenário internacional, em especial nas organizações internacionais, tal como a ONU – Organização das Nações Unidas quanto a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, tendo em vista que o aumento das relações comerciais internacionais implicou na majoração de fluxo financeiro entre os Estados. Considerando que a produção e manutenção de riqueza é o objeto de análise do Direito Fiscal, fundamental para financiar a atividade estatal, nada mais que óbvio o interesse dos Estados em regulamentar a crescente relação comercial internacional entre pessoas de Direito Privado ou Público. Nesse contexto, a celebração de acordos ou convenções para evitar a dupla tributação ou não-tributação entre Estados é importante tanto para assegurar rendimentos para o funcionamento do próprio Estado quanto para captar novos investimentos e fomentar sua economia interna. Consequentemente, não obstante existir modelos de convenções de dupla tributação criados por organismos internacionais, compete aos Estados firmarem acordos bilaterais ou multilaterais, utilizando ou não as regras das convenções modelos como base, para facilitar a relação jurídica (fiscal) entre Estados e pessoas de direito privado e público. O presente trabalho, portanto, tem como objetivo analisar os acordos de dupla tributação em vigor na República Federativa do Brasil, comparando-os com as convenções modelos da OCDE e ONU. |
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