Publicação
A declaração administrativa de invalidade dos contratos administrativos
| Resumo: | A presente investigação pretende, acima de qualquer outro fim, reflectir sobre os alicerces teóricos da solução legal que postula a impossibilidade de a Administra-ção poder invalidar unilateralmente os contratos que celebra e que se encontra expressa no número 1 do artigo 307.º do CCP. O problema fundamental que se discutirá é, no essencial, o de saber o que subjaz à regra que impede a Administração de invalidar, unilateralmente e sem recurso ao acordo do co-contratante ou ao poder judicial, os contratos administrativos em que figura como parte. Tradicionalmente, têm sido apontadas diversas justificações para a aceitação desta solução, como sejam razões históricas, a bilateralidade do contrato, a boa-fé ou a reserva de jurisdição. Após a análise da conveniência de cada um destes fundamentos, verifica-se que os mesmos revelam fragilidades e poderão abrir caminho a fundamentos que advoguem uma solução contrária. Propomo-nos, ainda, a abordar as consequências da emissão de uma declaração administrativa de invalidade de um contrato administrativo, nomeadamente sobre o alcance que a norma do artigo 307.º do CCP pode oferecer nesta matéria, nomeadamente quando exista uma concordância do co-contratante quanto a essa declaração administrativa. |
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| Autores principais: | Sena, João Sequeira |
| Assunto: | Direito administrativo Contrato administrativo Acto administrativo Invalidade Teses de mestrado - 2019 |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A presente investigação pretende, acima de qualquer outro fim, reflectir sobre os alicerces teóricos da solução legal que postula a impossibilidade de a Administra-ção poder invalidar unilateralmente os contratos que celebra e que se encontra expressa no número 1 do artigo 307.º do CCP. O problema fundamental que se discutirá é, no essencial, o de saber o que subjaz à regra que impede a Administração de invalidar, unilateralmente e sem recurso ao acordo do co-contratante ou ao poder judicial, os contratos administrativos em que figura como parte. Tradicionalmente, têm sido apontadas diversas justificações para a aceitação desta solução, como sejam razões históricas, a bilateralidade do contrato, a boa-fé ou a reserva de jurisdição. Após a análise da conveniência de cada um destes fundamentos, verifica-se que os mesmos revelam fragilidades e poderão abrir caminho a fundamentos que advoguem uma solução contrária. Propomo-nos, ainda, a abordar as consequências da emissão de uma declaração administrativa de invalidade de um contrato administrativo, nomeadamente sobre o alcance que a norma do artigo 307.º do CCP pode oferecer nesta matéria, nomeadamente quando exista uma concordância do co-contratante quanto a essa declaração administrativa. |
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