Publicação

A declaração administrativa de invalidade dos contratos administrativos

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:A presente investigação pretende, acima de qualquer outro fim, reflectir sobre os alicerces teóricos da solução legal que postula a impossibilidade de a Administra-ção poder invalidar unilateralmente os contratos que celebra e que se encontra expressa no número 1 do artigo 307.º do CCP. O problema fundamental que se discutirá é, no essencial, o de saber o que subjaz à regra que impede a Administração de invalidar, unilateralmente e sem recurso ao acordo do co-contratante ou ao poder judicial, os contratos administrativos em que figura como parte. Tradicionalmente, têm sido apontadas diversas justificações para a aceitação desta solução, como sejam razões históricas, a bilateralidade do contrato, a boa-fé ou a reserva de jurisdição. Após a análise da conveniência de cada um destes fundamentos, verifica-se que os mesmos revelam fragilidades e poderão abrir caminho a fundamentos que advoguem uma solução contrária. Propomo-nos, ainda, a abordar as consequências da emissão de uma declaração administrativa de invalidade de um contrato administrativo, nomeadamente sobre o alcance que a norma do artigo 307.º do CCP pode oferecer nesta matéria, nomeadamente quando exista uma concordância do co-contratante quanto a essa declaração administrativa.
Autores principais:Sena, João Sequeira
Assunto:Direito administrativo Contrato administrativo Acto administrativo Invalidade Teses de mestrado - 2019
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente investigação pretende, acima de qualquer outro fim, reflectir sobre os alicerces teóricos da solução legal que postula a impossibilidade de a Administra-ção poder invalidar unilateralmente os contratos que celebra e que se encontra expressa no número 1 do artigo 307.º do CCP. O problema fundamental que se discutirá é, no essencial, o de saber o que subjaz à regra que impede a Administração de invalidar, unilateralmente e sem recurso ao acordo do co-contratante ou ao poder judicial, os contratos administrativos em que figura como parte. Tradicionalmente, têm sido apontadas diversas justificações para a aceitação desta solução, como sejam razões históricas, a bilateralidade do contrato, a boa-fé ou a reserva de jurisdição. Após a análise da conveniência de cada um destes fundamentos, verifica-se que os mesmos revelam fragilidades e poderão abrir caminho a fundamentos que advoguem uma solução contrária. Propomo-nos, ainda, a abordar as consequências da emissão de uma declaração administrativa de invalidade de um contrato administrativo, nomeadamente sobre o alcance que a norma do artigo 307.º do CCP pode oferecer nesta matéria, nomeadamente quando exista uma concordância do co-contratante quanto a essa declaração administrativa.