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Apadrinhamento civil : questões jurídicas fundamentais

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O apadrinhamento civil, instituto cujo objetivo é a proteção das crianças e jovens privados de um ambiente familiar, não tem tido a expressão que se esperava aquando da sua entrada em vigor. Passaram sensivelmente nove anos desde que a sua lei foi aprovada e poucos foram os desenvolvimentos verificados em torno deste instituto. É importante mudar a mentalidade enraizada na sociedade, nomeadamente a crença de que a criança é pertença exclusiva de uma só pessoa, não sendo bem acolhida a atribuição de responsabilidades a outra figura que não os pais da criança. Na primeira parte deste relatório de estágio abordam-se as atividades desenvolvidas no estágio curricular realizado na Carlos Pinto de Abreu e Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL, onde se pretendia entrar em contacto com o tema do apadrinhamento civil. Dada a expressão modesta desta temática na prática profissional não só deste escritório mas dos escritórios em geral, explanam-se as tarefas elaboradas em diversas áreas do Direito, com maior destaque para a do Direito da Família e dos Menores, por ser aquela que engloba o instituto. Atendendo à ausência de contacto com processos de apadrinhamento civil no local de estágio e para ilustrar a presente expressão deste instituto em Portugal, apresentam-se dados resultantes da colaboração com a Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar (UAACAF) da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) - Lisboa Norte e o Instituto da Segurança Social (ISS), I.P. Na segunda parte do presente documento, e com base em bibliografia relevante, pretende-se fazer uma análise das questões jurídicas mais controversas que envolvem este instituto e que, muitas vezes, são apontadas como responsáveis pela sua fraca manifestação. Para o efeito será abordada a noção de apadrinhamento civil e consequente regime legal e proceder-se-á à comparação do instituto português com institutos de outros países (Reino Unido e Brasil) que têm a mesma finalidade de proteção das crianças, independentemente das diferenças existentes entre eles. «Parar é morrer». Por isso, abrandar a sensibilização para o apadrinhamento civil é deixar que o mesmo acabe por cair no esquecimento de todos. Permitir que isto aconteça é deixar desprotegido um grande grupo de crianças ou jovens, cuja situação podia ser melhorada combatendo o desconhecimento de uma medida pré-existente para o combate ao problema. Assim, é preciso que se adote uma posição mais ativa. É preciso que a informação sobre o instituto seja disponibilizada e, consequentemente, divulgada para que se sensibilize a sociedade. As iniciativas de consciencialização devem ser capazes de alcançar principalmente os possíveis candidatos a padrinhos, satisfazendo, cumulativamente, quer os interesses destes, quer o superior interesse da criança ou jovem.
Autores principais:Gonçalves, Ana Margarida Figueiredo
Assunto:Apadrinhamento civil Special guardians Apadrinhamento afetivo Responsabilidade parental Superior interesse da criança Família Advocacia Teses de mestrado - 2020
Ano:2020
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O apadrinhamento civil, instituto cujo objetivo é a proteção das crianças e jovens privados de um ambiente familiar, não tem tido a expressão que se esperava aquando da sua entrada em vigor. Passaram sensivelmente nove anos desde que a sua lei foi aprovada e poucos foram os desenvolvimentos verificados em torno deste instituto. É importante mudar a mentalidade enraizada na sociedade, nomeadamente a crença de que a criança é pertença exclusiva de uma só pessoa, não sendo bem acolhida a atribuição de responsabilidades a outra figura que não os pais da criança. Na primeira parte deste relatório de estágio abordam-se as atividades desenvolvidas no estágio curricular realizado na Carlos Pinto de Abreu e Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL, onde se pretendia entrar em contacto com o tema do apadrinhamento civil. Dada a expressão modesta desta temática na prática profissional não só deste escritório mas dos escritórios em geral, explanam-se as tarefas elaboradas em diversas áreas do Direito, com maior destaque para a do Direito da Família e dos Menores, por ser aquela que engloba o instituto. Atendendo à ausência de contacto com processos de apadrinhamento civil no local de estágio e para ilustrar a presente expressão deste instituto em Portugal, apresentam-se dados resultantes da colaboração com a Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar (UAACAF) da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) - Lisboa Norte e o Instituto da Segurança Social (ISS), I.P. Na segunda parte do presente documento, e com base em bibliografia relevante, pretende-se fazer uma análise das questões jurídicas mais controversas que envolvem este instituto e que, muitas vezes, são apontadas como responsáveis pela sua fraca manifestação. Para o efeito será abordada a noção de apadrinhamento civil e consequente regime legal e proceder-se-á à comparação do instituto português com institutos de outros países (Reino Unido e Brasil) que têm a mesma finalidade de proteção das crianças, independentemente das diferenças existentes entre eles. «Parar é morrer». Por isso, abrandar a sensibilização para o apadrinhamento civil é deixar que o mesmo acabe por cair no esquecimento de todos. Permitir que isto aconteça é deixar desprotegido um grande grupo de crianças ou jovens, cuja situação podia ser melhorada combatendo o desconhecimento de uma medida pré-existente para o combate ao problema. Assim, é preciso que se adote uma posição mais ativa. É preciso que a informação sobre o instituto seja disponibilizada e, consequentemente, divulgada para que se sensibilize a sociedade. As iniciativas de consciencialização devem ser capazes de alcançar principalmente os possíveis candidatos a padrinhos, satisfazendo, cumulativamente, quer os interesses destes, quer o superior interesse da criança ou jovem.