Publicação
Rinegoziazione e obbligo di rinegoziare come questione giuridica sistematica e come problema dell’emergenza pandemica
| Resumo: | No presente estudo é criticada a perspetiva “negacionista” de alguns juristas relativamente à obrigação de renegociar o contrato em presença de situações de onerosidade superveniente. Essa posição baseia-se na ausência de um explícito dever de renegociação, com carácter geral, no ordenamento jurídico italiano. O estudo mostra, ao invés, que o dever de renegociação pode ser construído e inserido na disciplina geral do contrato, quer com base em indicações provenientes do regime especial de alguns contratos duradouros, constante do próprio código civil, quer com base na experiência normativa e jurisprudencial associada à atual crise pandémica. Oberva-se que esta operação, condicionada, por ora, pela inércia do legislador italiano, permitiria alinhar o nosso sistema jurídico por alguns ordenamentos estrangeiros |
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| Autores principais: | Macario, Francesco, 1961- |
| Assunto: | Código civil Direito das obrigações |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | Língua italiana |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | No presente estudo é criticada a perspetiva “negacionista” de alguns juristas relativamente à obrigação de renegociar o contrato em presença de situações de onerosidade superveniente. Essa posição baseia-se na ausência de um explícito dever de renegociação, com carácter geral, no ordenamento jurídico italiano. O estudo mostra, ao invés, que o dever de renegociação pode ser construído e inserido na disciplina geral do contrato, quer com base em indicações provenientes do regime especial de alguns contratos duradouros, constante do próprio código civil, quer com base na experiência normativa e jurisprudencial associada à atual crise pandémica. Oberva-se que esta operação, condicionada, por ora, pela inércia do legislador italiano, permitiria alinhar o nosso sistema jurídico por alguns ordenamentos estrangeiros |
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