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Justiça restaurativa e mediação penal

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O presente estudo objetiva demonstrar que a introdução da filosofia restaurativa no ordenamento jurídico-penal pode aprimorar a Justiça, na busca por espaços de consenso, diálogo e maior participação da vítima, autor da infração e comunidade. No contexto do Estado democrático e social de Direito, onde há irradiação dos valores constitucionais por todo o ordenamento jurídico, e a dignidade da pessoa humana destaca-se como princípio fundamental, a salvaguarda dos princípios fundamentais de direito penal e de processo penal impõe-se. Entretanto, globalizar a resposta ao crime e aprimorar a justiça, também devem ser prioridades nesta quadra da história. Para tanto, demonstra-se a compatibilidade da mediação penal com os princípios de direito penal e de processo penal e, igualmente, com os fins das penas, pautado, constitucionalmente, por exigências de prevenção da criminalidade e pacificação social. Sublinha-se o potencial da Justiça Restaurativa, modelo complementar ao processo penal clássico, em alcançar resultados mais construtivos e menos repressivos, mais dialogados e menos padronizados.
Autores principais:Orsi, Paula Bittencourt
Assunto:Direito penal Justiça restaurativa Mediação penal Teses de mestrado - 2014
Ano:2014
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente estudo objetiva demonstrar que a introdução da filosofia restaurativa no ordenamento jurídico-penal pode aprimorar a Justiça, na busca por espaços de consenso, diálogo e maior participação da vítima, autor da infração e comunidade. No contexto do Estado democrático e social de Direito, onde há irradiação dos valores constitucionais por todo o ordenamento jurídico, e a dignidade da pessoa humana destaca-se como princípio fundamental, a salvaguarda dos princípios fundamentais de direito penal e de processo penal impõe-se. Entretanto, globalizar a resposta ao crime e aprimorar a justiça, também devem ser prioridades nesta quadra da história. Para tanto, demonstra-se a compatibilidade da mediação penal com os princípios de direito penal e de processo penal e, igualmente, com os fins das penas, pautado, constitucionalmente, por exigências de prevenção da criminalidade e pacificação social. Sublinha-se o potencial da Justiça Restaurativa, modelo complementar ao processo penal clássico, em alcançar resultados mais construtivos e menos repressivos, mais dialogados e menos padronizados.