Publicação
Contencioso dos atos administrativos de controlo prévio das operações urbanísticas
| Resumo: | Esta dissertação versa sobre o contencioso dos atos administrativos de controlo prévio das operações urbanísticas no ordenamento jurídico português. As principais questões a que se pretende responder são as de saber que atuações, no âmbito dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, podem ser qualificadas como atos administrativos e quais as especificidades do contencioso das pretensões conexas com esses atos. Concluímos que a reação contenciosa se faz, em regra, através do recurso aos meios próprios do contencioso dos atos administrativos e das correspondentes regras processuais, estabelecidas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com as especificidades previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, as quais dizem respeito à caducidade do direito de impugnação, à tutela cautelar e à reação contra o incumprimento do dever de decisão. Concluímos, ainda, que nos litígios relativos a atos administrativos de controlo prévio das operações urbanísticas não se identificam especificidades que permitam reconhecer a necessidade de um contencioso próprio destes atos devendo estes litígios obedecer ao contencioso administrativo (geral) dos atos administrativos. |
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| Autores principais: | Cavaleira, Marta Cação Rodrigues |
| Assunto: | Urbanismo Direito administrativo Acto administrativo Contencioso administrativo Teses de mestrado - 2015 |
| Ano: | 2015 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Esta dissertação versa sobre o contencioso dos atos administrativos de controlo prévio das operações urbanísticas no ordenamento jurídico português. As principais questões a que se pretende responder são as de saber que atuações, no âmbito dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, podem ser qualificadas como atos administrativos e quais as especificidades do contencioso das pretensões conexas com esses atos. Concluímos que a reação contenciosa se faz, em regra, através do recurso aos meios próprios do contencioso dos atos administrativos e das correspondentes regras processuais, estabelecidas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com as especificidades previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, as quais dizem respeito à caducidade do direito de impugnação, à tutela cautelar e à reação contra o incumprimento do dever de decisão. Concluímos, ainda, que nos litígios relativos a atos administrativos de controlo prévio das operações urbanísticas não se identificam especificidades que permitam reconhecer a necessidade de um contencioso próprio destes atos devendo estes litígios obedecer ao contencioso administrativo (geral) dos atos administrativos. |
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