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O acesso à providência cautelar de suspensão de despedimento

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Resumo:Com esta tese nós pretendemos estudar duas correntes jurisprudenciais portuguesas. A primeira defende que a providência cautelar de suspensão de despedimento não pode ser obtida por um trabalhador cujo empregador não reconhece a existência de um contrato de trabalho ou não reconhece que o contrato cessou através de um despedimento. A segundo corrente defende que não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça no âmbito de um procedimento cautelar de suspensão de despedimento. Optamos por estudar estas duas correntes jurisprudênciais, pois, numa primeira análise, pareceu-nos evidente que elas contendem com princípios fundamentais do ordenamento jurídico português, como o direito de acesso à justiça, o direito à estabilidade no emprego, assim como princípio estruturantes como o da igualdade, e porque, apesar disso, estas duas correntes se encontram fortemente enraizadas nas magistraturas.
Autores principais:Pires, Leonel Carvalhal
Assunto:Direito do trabalho Contrato de trabalho Providência cautelar Despedimento Suspensão Teses de mestrado - 2014
Ano:2014
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Com esta tese nós pretendemos estudar duas correntes jurisprudenciais portuguesas. A primeira defende que a providência cautelar de suspensão de despedimento não pode ser obtida por um trabalhador cujo empregador não reconhece a existência de um contrato de trabalho ou não reconhece que o contrato cessou através de um despedimento. A segundo corrente defende que não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça no âmbito de um procedimento cautelar de suspensão de despedimento. Optamos por estudar estas duas correntes jurisprudênciais, pois, numa primeira análise, pareceu-nos evidente que elas contendem com princípios fundamentais do ordenamento jurídico português, como o direito de acesso à justiça, o direito à estabilidade no emprego, assim como princípio estruturantes como o da igualdade, e porque, apesar disso, estas duas correntes se encontram fortemente enraizadas nas magistraturas.