Publicação
Os limites do direito de autor
| Resumo: | O Direito de Autor é muitas vezes visto como uma entidade autónoma incrustada na realidade jurídica, as suas normas são tidas como que pertencendo a um corpus aristocrático, desgarrado e com vida própria no mundo do Direito, mas a ordem jurídica é una e o Direito de Autor não é absoluto, sendo o seu conteúdo resultante de um somatório das componentes positivas e negativas. Para o resultado, na delimitação e compreensão do Direito, tanto contribuem os poderes e faculdades como as exceções e limites, quer intrínsecos quer extrínsecos ao próprio Direito de Autor. Partindo da regra, que é a liberdade, e da génese e razão de ser do Direito de Autor, passando pela sua crescente hipertrofia impulsionada e ditada, as mais das vezes, por interesses alheios ao criador intelectual, analisam-se as fronteiras do Direito de Autor, quer impostas pela própria regra da liberdade quer pelos Direitos humanos codificados, que necessariamente a refletem. O espaço de liberdade foi-se contraindo na razão inversa da expansão do monopólio conferido ao titular dos direitos de exploração. Por outro lado, o Direito de Autor construído com o fim último de, recompensando o autor pelo seu labor intelectual, incentivar o progresso da sociedade, vê-se refém dos interesses das editoras, produtoras e outras para quem o autor foi por vezes compelido, para que a sua obra visse a luz do dia, a transferir os direitos patrimoniais. A contracção do espaço de liberdade reduz-se tendencialmente ao gozo passivo dos bens culturais. |
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| Autores principais: | Paiva, João Carlos de Almeida e |
| Assunto: | Direito de autor Cópia privada Sociedade de informação Direitos do homem Teses de mestrado - 2013 |
| Ano: | 2013 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O Direito de Autor é muitas vezes visto como uma entidade autónoma incrustada na realidade jurídica, as suas normas são tidas como que pertencendo a um corpus aristocrático, desgarrado e com vida própria no mundo do Direito, mas a ordem jurídica é una e o Direito de Autor não é absoluto, sendo o seu conteúdo resultante de um somatório das componentes positivas e negativas. Para o resultado, na delimitação e compreensão do Direito, tanto contribuem os poderes e faculdades como as exceções e limites, quer intrínsecos quer extrínsecos ao próprio Direito de Autor. Partindo da regra, que é a liberdade, e da génese e razão de ser do Direito de Autor, passando pela sua crescente hipertrofia impulsionada e ditada, as mais das vezes, por interesses alheios ao criador intelectual, analisam-se as fronteiras do Direito de Autor, quer impostas pela própria regra da liberdade quer pelos Direitos humanos codificados, que necessariamente a refletem. O espaço de liberdade foi-se contraindo na razão inversa da expansão do monopólio conferido ao titular dos direitos de exploração. Por outro lado, o Direito de Autor construído com o fim último de, recompensando o autor pelo seu labor intelectual, incentivar o progresso da sociedade, vê-se refém dos interesses das editoras, produtoras e outras para quem o autor foi por vezes compelido, para que a sua obra visse a luz do dia, a transferir os direitos patrimoniais. A contracção do espaço de liberdade reduz-se tendencialmente ao gozo passivo dos bens culturais. |
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