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Os limites do direito de autor

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O Direito de Autor é muitas vezes visto como uma entidade autónoma incrustada na realidade jurídica, as suas normas são tidas como que pertencendo a um corpus aristocrático, desgarrado e com vida própria no mundo do Direito, mas a ordem jurídica é una e o Direito de Autor não é absoluto, sendo o seu conteúdo resultante de um somatório das componentes positivas e negativas. Para o resultado, na delimitação e compreensão do Direito, tanto contribuem os poderes e faculdades como as exceções e limites, quer intrínsecos quer extrínsecos ao próprio Direito de Autor. Partindo da regra, que é a liberdade, e da génese e razão de ser do Direito de Autor, passando pela sua crescente hipertrofia impulsionada e ditada, as mais das vezes, por interesses alheios ao criador intelectual, analisam-se as fronteiras do Direito de Autor, quer impostas pela própria regra da liberdade quer pelos Direitos humanos codificados, que necessariamente a refletem. O espaço de liberdade foi-se contraindo na razão inversa da expansão do monopólio conferido ao titular dos direitos de exploração. Por outro lado, o Direito de Autor construído com o fim último de, recompensando o autor pelo seu labor intelectual, incentivar o progresso da sociedade, vê-se refém dos interesses das editoras, produtoras e outras para quem o autor foi por vezes compelido, para que a sua obra visse a luz do dia, a transferir os direitos patrimoniais. A contracção do espaço de liberdade reduz-se tendencialmente ao gozo passivo dos bens culturais.
Autores principais:Paiva, João Carlos de Almeida e
Assunto:Direito de autor Cópia privada Sociedade de informação Direitos do homem Teses de mestrado - 2013
Ano:2013
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O Direito de Autor é muitas vezes visto como uma entidade autónoma incrustada na realidade jurídica, as suas normas são tidas como que pertencendo a um corpus aristocrático, desgarrado e com vida própria no mundo do Direito, mas a ordem jurídica é una e o Direito de Autor não é absoluto, sendo o seu conteúdo resultante de um somatório das componentes positivas e negativas. Para o resultado, na delimitação e compreensão do Direito, tanto contribuem os poderes e faculdades como as exceções e limites, quer intrínsecos quer extrínsecos ao próprio Direito de Autor. Partindo da regra, que é a liberdade, e da génese e razão de ser do Direito de Autor, passando pela sua crescente hipertrofia impulsionada e ditada, as mais das vezes, por interesses alheios ao criador intelectual, analisam-se as fronteiras do Direito de Autor, quer impostas pela própria regra da liberdade quer pelos Direitos humanos codificados, que necessariamente a refletem. O espaço de liberdade foi-se contraindo na razão inversa da expansão do monopólio conferido ao titular dos direitos de exploração. Por outro lado, o Direito de Autor construído com o fim último de, recompensando o autor pelo seu labor intelectual, incentivar o progresso da sociedade, vê-se refém dos interesses das editoras, produtoras e outras para quem o autor foi por vezes compelido, para que a sua obra visse a luz do dia, a transferir os direitos patrimoniais. A contracção do espaço de liberdade reduz-se tendencialmente ao gozo passivo dos bens culturais.