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Da ilegalidade do ato tributário intermédio : as orientações genéricas

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Resumo:O tema escolhido para esta dissertação tem ocupado uma boa parte do labor jurisprudencial tributário e constitucional português, e num momento de crise, como é o que atualmente se vive, em que os impostos constituem a fonte vital da receita pública, maximiza-se a tensão de interesses conflituantes subjacente às normas que integram o direito tributário substantivo e processual. A problemática da possível existência de eficácia externa dos atos tributários intermédios e a sua ilegalidade tem aumentado exponencialmente no nosso sistema. Nesse sentido e por se mostrar revestido da necessária relevância, decidimos prover ao seu aprofundamento. Preferimos, com efeito, trata-lo de modo abrangente, analisando inicialmente o sistema fiscal português em geral e a atividade da Autoridade Tributária em particular. Posteriormente analisamos a questão da possibilidade de existência de eficácia externa num ato tributário intermédio, conjugando a problemática com diversas questões laterais, com o intuito de responder a dúvidas concretas, potenciais, ou já verificados na pracxis, como sejam a possibilidade de existência de eficácia externa das orientações genéricas e as consequências dessa mesma eficácia. Como sabemos, as orientações genéricas (circular, ofício-circular, ofício-circulado, fichas doutrinárias) vivem atualmente entre o discurso da pura eficácia interna e a realidade da total eficácia externa, provocando “ambiguidades, contradições e inseguranças na doutrina e na jurisprudência e uma total desproteção dos contribuintes e do interesse público”. Assim, foi traçado como objetivo, dar a conhecer a importância de certos atos tributários intermédios como sejam as orientações genéricas e a possibilidade de existência de eficácia externa. No decurso do estudo será analisada a atuação da AT na produção desses mesmos atos intermédios e o condicionalismo dessa atuação no desempenho dos agentes económicos e da economia em geral, em confronto com a delimitação das suas próprias competências, verificando que os conceitos jurídicos indeterminados não podem nunca justificar uma margem de livre apreciação com ausência de controlo judicial. Para finalizar, procuraremos analisar o caso concreto do Oficio- Circulado n.º 30.152/2013, verificando a atuação da AT na interpretação do artigo 21.º do CIVA.
Autores principais:Nifro, Ana Sofia Valente
Assunto:Direito fiscal Autoridade tributária Acto tributário Ilegalidade Contra-ordenação Impugnação Teses de mestrado - 2017
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O tema escolhido para esta dissertação tem ocupado uma boa parte do labor jurisprudencial tributário e constitucional português, e num momento de crise, como é o que atualmente se vive, em que os impostos constituem a fonte vital da receita pública, maximiza-se a tensão de interesses conflituantes subjacente às normas que integram o direito tributário substantivo e processual. A problemática da possível existência de eficácia externa dos atos tributários intermédios e a sua ilegalidade tem aumentado exponencialmente no nosso sistema. Nesse sentido e por se mostrar revestido da necessária relevância, decidimos prover ao seu aprofundamento. Preferimos, com efeito, trata-lo de modo abrangente, analisando inicialmente o sistema fiscal português em geral e a atividade da Autoridade Tributária em particular. Posteriormente analisamos a questão da possibilidade de existência de eficácia externa num ato tributário intermédio, conjugando a problemática com diversas questões laterais, com o intuito de responder a dúvidas concretas, potenciais, ou já verificados na pracxis, como sejam a possibilidade de existência de eficácia externa das orientações genéricas e as consequências dessa mesma eficácia. Como sabemos, as orientações genéricas (circular, ofício-circular, ofício-circulado, fichas doutrinárias) vivem atualmente entre o discurso da pura eficácia interna e a realidade da total eficácia externa, provocando “ambiguidades, contradições e inseguranças na doutrina e na jurisprudência e uma total desproteção dos contribuintes e do interesse público”. Assim, foi traçado como objetivo, dar a conhecer a importância de certos atos tributários intermédios como sejam as orientações genéricas e a possibilidade de existência de eficácia externa. No decurso do estudo será analisada a atuação da AT na produção desses mesmos atos intermédios e o condicionalismo dessa atuação no desempenho dos agentes económicos e da economia em geral, em confronto com a delimitação das suas próprias competências, verificando que os conceitos jurídicos indeterminados não podem nunca justificar uma margem de livre apreciação com ausência de controlo judicial. Para finalizar, procuraremos analisar o caso concreto do Oficio- Circulado n.º 30.152/2013, verificando a atuação da AT na interpretação do artigo 21.º do CIVA.