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A regulamentação e supervisão do sistema financeiro português : em especial os desafios colocados pelos conglomerados financeiros

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Resumo:A presente investigação tem como objeto a análise dos desafios colocados pelos conglomerados financeiros à regulação do sistema financeiro português. A evolução do fenómeno financeiro desde um quadro tradicional de desenvolvimento de atividades financeiras referentes às três áreas das finanças privadas clássicas, crédito, seguros e investimento mobiliário, perfeitamente demarcadas e estanques, vem sofrendo mutações para um fenómeno financeiro cuja inovação e interpenetração vem resultando numa progressiva integração do fenómeno financeiro. Os conglomerados financeiros apresentam-se como fruto desta evolução do fenómeno financeiro, constituindo grupos financeiros mistos, por força do desenvolvimento de atividades das três áreas das finanças privadas ou pelo menos as de crédito e seguros. A evolução do quadro do fenómeno financeiro e em particular a emergência dos conglomerados financeiros enquanto seus sujeitos, colocam desafios ao quadro da regulação do sistema financeiro português, concretamente ao modelo institucional ou tripartido de regulação do sistema financeiro. Na presente investigação enquadramos os conglomerados financeiros no âmbito do sistema financeiro português, apresentando as suas duas aceções no ordenamento jurídico português. Enquadramento este que fazemos não só à luz do sistema financeiro português individualmente considerado como também à luz do sistema financeiro europeu, observando com particular detenção não só o regime de supervisão prudencial complementar dos conglomerados financeiros como também a supervisão em base consolidada e ainda supervisão ao nível do grupo a que podem estar sujeitos os conglomerados financeiros. Os desafios colocados pelos conglomerados financeiros à regulação do sistema financeiro português não nos parecem superados pelo atual quadro de regulação, sobretudo por continuar a assentar o modelo de regulação do sistema financeiro num modelo institucional ou tripartido. Modelo este que convive com uma progressiva integração dos níveis de supervisão ao nível do grupo ou conglomerado numa única entidade, paradigmáticos os papeis do coordenador da supervisão prudencial complementar dos conglomerados, supervisor em base consolidada e ainda supervisor ao nível do grupo, além de instrumentos como o MUS. Se a articulação dos diferentes níveis de supervisão é um mal necessário atenta a dualidade das instituições financeiras individualmente consideradas e instituições enquanto partes integrantes de um grupo financeiro, não o é naquilo que concerne ao modelo de supervisão do sistema financeiro. A persistência em modelos de supervisão que assentam numa articulação/cooperação entre as diferentes autoridades de supervisão a nível nacional, cumulando-se com aqueloutra articulação/cooperação a nível europeu, além de se mostrar complexa é potenciadora de abalos à confiança do sistema financeiro. Isto porquanto a falta de eficiência face aqueloutro modelo de supervisão integrado numa única autoridade de supervisão no plano nacional, é evidente, seja sob o ponto de vista de conflitos negativos ou positivos de competência, tal como na perceção dos riscos associados ao conglomerado financeiro.
Autores principais:Fonseca, Miguel Ângelo Araújo
Assunto:Direito financeiro Sistemas financeiros Regulação financeira Supervisão Grupos financeiros Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente investigação tem como objeto a análise dos desafios colocados pelos conglomerados financeiros à regulação do sistema financeiro português. A evolução do fenómeno financeiro desde um quadro tradicional de desenvolvimento de atividades financeiras referentes às três áreas das finanças privadas clássicas, crédito, seguros e investimento mobiliário, perfeitamente demarcadas e estanques, vem sofrendo mutações para um fenómeno financeiro cuja inovação e interpenetração vem resultando numa progressiva integração do fenómeno financeiro. Os conglomerados financeiros apresentam-se como fruto desta evolução do fenómeno financeiro, constituindo grupos financeiros mistos, por força do desenvolvimento de atividades das três áreas das finanças privadas ou pelo menos as de crédito e seguros. A evolução do quadro do fenómeno financeiro e em particular a emergência dos conglomerados financeiros enquanto seus sujeitos, colocam desafios ao quadro da regulação do sistema financeiro português, concretamente ao modelo institucional ou tripartido de regulação do sistema financeiro. Na presente investigação enquadramos os conglomerados financeiros no âmbito do sistema financeiro português, apresentando as suas duas aceções no ordenamento jurídico português. Enquadramento este que fazemos não só à luz do sistema financeiro português individualmente considerado como também à luz do sistema financeiro europeu, observando com particular detenção não só o regime de supervisão prudencial complementar dos conglomerados financeiros como também a supervisão em base consolidada e ainda supervisão ao nível do grupo a que podem estar sujeitos os conglomerados financeiros. Os desafios colocados pelos conglomerados financeiros à regulação do sistema financeiro português não nos parecem superados pelo atual quadro de regulação, sobretudo por continuar a assentar o modelo de regulação do sistema financeiro num modelo institucional ou tripartido. Modelo este que convive com uma progressiva integração dos níveis de supervisão ao nível do grupo ou conglomerado numa única entidade, paradigmáticos os papeis do coordenador da supervisão prudencial complementar dos conglomerados, supervisor em base consolidada e ainda supervisor ao nível do grupo, além de instrumentos como o MUS. Se a articulação dos diferentes níveis de supervisão é um mal necessário atenta a dualidade das instituições financeiras individualmente consideradas e instituições enquanto partes integrantes de um grupo financeiro, não o é naquilo que concerne ao modelo de supervisão do sistema financeiro. A persistência em modelos de supervisão que assentam numa articulação/cooperação entre as diferentes autoridades de supervisão a nível nacional, cumulando-se com aqueloutra articulação/cooperação a nível europeu, além de se mostrar complexa é potenciadora de abalos à confiança do sistema financeiro. Isto porquanto a falta de eficiência face aqueloutro modelo de supervisão integrado numa única autoridade de supervisão no plano nacional, é evidente, seja sob o ponto de vista de conflitos negativos ou positivos de competência, tal como na perceção dos riscos associados ao conglomerado financeiro.