Publicação
Whistleblowing : a proteção dos denunciantes - em especial, a proteção do compliance officer
| Resumo: | A necessidade de garantir que as pessoas coletivas cumpram com as normas e com os procedimentos normais do seu ramo de atividade, é essencial para o bom funcionamento da ordem jurídica, mas também da ordem económica e financeira. Assim, de modo a evitar que as pessoas coletivas incorram em responsabilidade penal, é notável o crescimento do recurso pelas empresas a programas de compliance, elaborando normas internas relativas à atividade desenvolvida e externalizando os valores e princípios que vigoram dentro da própria organização, maxime, empresa. A realidade demonstra que, ainda assim, as pessoas coletivas praticam atos que podem levar à imputação da responsabilidade penal. A denúncia de irregularidades ou ilegalidades, é fundamental para proceder à receção, à investigação e à eventual responsabilização da pessoa jurídica. A adoção de programas de compliance afigura-se como um meio de controlar, fiscalizar e vigiar a atividade da empresa, contudo, nem sempre é possível garantir a conformidade com o Direito. O denunciante assume um papel preponderante no que diz respeito à exposição de irregularidades, na medida em que é a partir da denúncia que se torna possível traçar uma linha de investigação e averiguar se, efetivamente, essa denúncia é verdadeira ou falsa. Em concreto, o compliance officer, pelas suas competências e integração na pessoa jurídica, encontra-se numa posição privilegiada, visto que tem acesso a informações que um trabalhador comum, em condições normais, não teria. Não podemos olvidar de que, para além da pessoa jurídica poder responder penalmente pela prática de crimes, o compliance officer também poderá vir a responder também caso omita uma situação irregular ou ilegal que suceder no seio da organização coletiva. Deste modo cabe fazer a seguinte questão: qual a tutela do compliance officer quando este apresenta uma denúncia? |
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| Autores principais: | Gomes, Sabrina Santos |
| Assunto: | Direito penal Compliance Whistleblowing Responsabilidade penal das pessoas colectivas Teses de mestrado - 2024 Criminal law Compliance Whistleblowing Criminal liability of legal persons |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A necessidade de garantir que as pessoas coletivas cumpram com as normas e com os procedimentos normais do seu ramo de atividade, é essencial para o bom funcionamento da ordem jurídica, mas também da ordem económica e financeira. Assim, de modo a evitar que as pessoas coletivas incorram em responsabilidade penal, é notável o crescimento do recurso pelas empresas a programas de compliance, elaborando normas internas relativas à atividade desenvolvida e externalizando os valores e princípios que vigoram dentro da própria organização, maxime, empresa. A realidade demonstra que, ainda assim, as pessoas coletivas praticam atos que podem levar à imputação da responsabilidade penal. A denúncia de irregularidades ou ilegalidades, é fundamental para proceder à receção, à investigação e à eventual responsabilização da pessoa jurídica. A adoção de programas de compliance afigura-se como um meio de controlar, fiscalizar e vigiar a atividade da empresa, contudo, nem sempre é possível garantir a conformidade com o Direito. O denunciante assume um papel preponderante no que diz respeito à exposição de irregularidades, na medida em que é a partir da denúncia que se torna possível traçar uma linha de investigação e averiguar se, efetivamente, essa denúncia é verdadeira ou falsa. Em concreto, o compliance officer, pelas suas competências e integração na pessoa jurídica, encontra-se numa posição privilegiada, visto que tem acesso a informações que um trabalhador comum, em condições normais, não teria. Não podemos olvidar de que, para além da pessoa jurídica poder responder penalmente pela prática de crimes, o compliance officer também poderá vir a responder também caso omita uma situação irregular ou ilegal que suceder no seio da organização coletiva. Deste modo cabe fazer a seguinte questão: qual a tutela do compliance officer quando este apresenta uma denúncia? |
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