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Whistleblowing : a proteção dos denunciantes - em especial, a proteção do compliance officer

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A necessidade de garantir que as pessoas coletivas cumpram com as normas e com os procedimentos normais do seu ramo de atividade, é essencial para o bom funcionamento da ordem jurídica, mas também da ordem económica e financeira. Assim, de modo a evitar que as pessoas coletivas incorram em responsabilidade penal, é notável o crescimento do recurso pelas empresas a programas de compliance, elaborando normas internas relativas à atividade desenvolvida e externalizando os valores e princípios que vigoram dentro da própria organização, maxime, empresa. A realidade demonstra que, ainda assim, as pessoas coletivas praticam atos que podem levar à imputação da responsabilidade penal. A denúncia de irregularidades ou ilegalidades, é fundamental para proceder à receção, à investigação e à eventual responsabilização da pessoa jurídica. A adoção de programas de compliance afigura-se como um meio de controlar, fiscalizar e vigiar a atividade da empresa, contudo, nem sempre é possível garantir a conformidade com o Direito. O denunciante assume um papel preponderante no que diz respeito à exposição de irregularidades, na medida em que é a partir da denúncia que se torna possível traçar uma linha de investigação e averiguar se, efetivamente, essa denúncia é verdadeira ou falsa. Em concreto, o compliance officer, pelas suas competências e integração na pessoa jurídica, encontra-se numa posição privilegiada, visto que tem acesso a informações que um trabalhador comum, em condições normais, não teria. Não podemos olvidar de que, para além da pessoa jurídica poder responder penalmente pela prática de crimes, o compliance officer também poderá vir a responder também caso omita uma situação irregular ou ilegal que suceder no seio da organização coletiva. Deste modo cabe fazer a seguinte questão: qual a tutela do compliance officer quando este apresenta uma denúncia?
Autores principais:Gomes, Sabrina Santos
Assunto:Direito penal Compliance Whistleblowing Responsabilidade penal das pessoas colectivas Teses de mestrado - 2024 Criminal law Compliance Whistleblowing Criminal liability of legal persons
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A necessidade de garantir que as pessoas coletivas cumpram com as normas e com os procedimentos normais do seu ramo de atividade, é essencial para o bom funcionamento da ordem jurídica, mas também da ordem económica e financeira. Assim, de modo a evitar que as pessoas coletivas incorram em responsabilidade penal, é notável o crescimento do recurso pelas empresas a programas de compliance, elaborando normas internas relativas à atividade desenvolvida e externalizando os valores e princípios que vigoram dentro da própria organização, maxime, empresa. A realidade demonstra que, ainda assim, as pessoas coletivas praticam atos que podem levar à imputação da responsabilidade penal. A denúncia de irregularidades ou ilegalidades, é fundamental para proceder à receção, à investigação e à eventual responsabilização da pessoa jurídica. A adoção de programas de compliance afigura-se como um meio de controlar, fiscalizar e vigiar a atividade da empresa, contudo, nem sempre é possível garantir a conformidade com o Direito. O denunciante assume um papel preponderante no que diz respeito à exposição de irregularidades, na medida em que é a partir da denúncia que se torna possível traçar uma linha de investigação e averiguar se, efetivamente, essa denúncia é verdadeira ou falsa. Em concreto, o compliance officer, pelas suas competências e integração na pessoa jurídica, encontra-se numa posição privilegiada, visto que tem acesso a informações que um trabalhador comum, em condições normais, não teria. Não podemos olvidar de que, para além da pessoa jurídica poder responder penalmente pela prática de crimes, o compliance officer também poderá vir a responder também caso omita uma situação irregular ou ilegal que suceder no seio da organização coletiva. Deste modo cabe fazer a seguinte questão: qual a tutela do compliance officer quando este apresenta uma denúncia?