Publicação
O Direito à Interrupção voluntária da gravidez em Portugal: Avaliação dos direitos de facto
| Resumo: | Portugal é um dos países da Europa em que a descriminalização do aborto é realidade desde 2007, através do Lei nº 16/2007 de 17 de abril, através da qual se exclui a ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez. Mesmo com a descriminalização, os discursos tendencialmente inscritos num paradigma médico, que alimentaram o debate público, as iniquidades no Sistema Nacional de Saúde, estereótipos e tabus culturais, bem como a insuficiência de informação para a população em geral, justificam o tema desta dissertação. Para além da relevância social, cientificamente procura-se analisar o acesso ao direito de facto à Interrupção Voluntária da Gravidez, um direito de jure, sob determinadas condições estabelecidas na Lei. No domínio da Política Social estão envolvidos o direito à saúde, à autonomia, à igualdade, implicando um enquadramento teórico abrangente, envolvendo os direitos reprodutivos e questões éticas e morais do aborto. Com o objetivo de compreender a perspectiva das detentoras do direito, usuárias da política, desenvolveu-se um estudo qualitativo, através do relato das suas experiências,que conta com entrevistas semi-estruturadas com mulheres que realizaram o procedimento (entre 2016 e 2020) tornando-as sujeitos ativos da avaliação dos obstáculos que hipoteticamente colocam entre um direito de júri e de facto. A metodologia participativa sugere o recurso à análise temática. Os resultados demostram que permanecem limitações sustentando a necessidade de alterações legislativas, nas políticas públicas e na organização e funcionamento das instituições. |
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| Autores principais: | Vaz, Júlia Pereira |
| Assunto: | Interrupção Voluntária da Gravidez Aborto Portugal Mulheres Direitos Reprodutivos Portugal Voluntary Interruption of Pregnancy Abortion Women Reproductive Right |
| Ano: | 2022 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Portugal é um dos países da Europa em que a descriminalização do aborto é realidade desde 2007, através do Lei nº 16/2007 de 17 de abril, através da qual se exclui a ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez. Mesmo com a descriminalização, os discursos tendencialmente inscritos num paradigma médico, que alimentaram o debate público, as iniquidades no Sistema Nacional de Saúde, estereótipos e tabus culturais, bem como a insuficiência de informação para a população em geral, justificam o tema desta dissertação. Para além da relevância social, cientificamente procura-se analisar o acesso ao direito de facto à Interrupção Voluntária da Gravidez, um direito de jure, sob determinadas condições estabelecidas na Lei. No domínio da Política Social estão envolvidos o direito à saúde, à autonomia, à igualdade, implicando um enquadramento teórico abrangente, envolvendo os direitos reprodutivos e questões éticas e morais do aborto. Com o objetivo de compreender a perspectiva das detentoras do direito, usuárias da política, desenvolveu-se um estudo qualitativo, através do relato das suas experiências,que conta com entrevistas semi-estruturadas com mulheres que realizaram o procedimento (entre 2016 e 2020) tornando-as sujeitos ativos da avaliação dos obstáculos que hipoteticamente colocam entre um direito de júri e de facto. A metodologia participativa sugere o recurso à análise temática. Os resultados demostram que permanecem limitações sustentando a necessidade de alterações legislativas, nas políticas públicas e na organização e funcionamento das instituições. |
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