Publicação
A obrigação de identificação como medida de polícia
| Resumo: | O presente trabalho incide sobre o regime legal da identificação de pessoas – controlo de identidade – no Direito português, no âmbito da atividade de polícia. Através deste, procuramos solucionar uma questão que nos ocupa há algum tempo e tanta divergência, no âmbito criminal e contraordenacional, tem causado na doutrina e jurisprudência: em que circunstâncias e termos é admissível a identificação de pessoas pela polícia? Para o efeito, uma vez que apenas nos importa a atividade de polícia (polícia em sentido materia em especial), em primeiro lugar procuraremos delimitá-la em relação à demais atividade administrativa, para depois descortinar se todos os atos de polícia consubstanciam as chamadas medidas de polícia. Porém, para o podermos fazer necessitamos igualmente de compreender este conceito e as suas implicações. Uma vez compreendida a simbiose polícia e medida de polícia, debruçar-nos-emos sobre a natureza jurídica da ordem de identificação e o seu enquadramento no “mundo” dos atos de polícia, para em seguida analisarmos, em concreto, o regime legal de identificação previsto no nosso ordenamento jurídico, sem prejuízo de passarmos revista, de forma sumária, ao que se passa no Direito francês, espanhol e alemão. Por fim, concluiremos apresentando uma resposta clara e precisa à pergunta que enunciámos. Ou seja, concluiremos que, para além dos casos de suspeita ou flagrante delito por infração (apenas flagrante delito na contraordenação), também é admissível, no limite, a identificação a título preventivo, como medida de polícia administrativa, e consequentemente, a detenção e condução do identificando ao posto policial para o efeito. |
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| Autores principais: | Corte-Real, Alberto Alexandre Pereira |
| Assunto: | Direito administrativo Identificação Polícia administrativa Polícia judiciária Teses de mestrado - 2018 |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O presente trabalho incide sobre o regime legal da identificação de pessoas – controlo de identidade – no Direito português, no âmbito da atividade de polícia. Através deste, procuramos solucionar uma questão que nos ocupa há algum tempo e tanta divergência, no âmbito criminal e contraordenacional, tem causado na doutrina e jurisprudência: em que circunstâncias e termos é admissível a identificação de pessoas pela polícia? Para o efeito, uma vez que apenas nos importa a atividade de polícia (polícia em sentido materia em especial), em primeiro lugar procuraremos delimitá-la em relação à demais atividade administrativa, para depois descortinar se todos os atos de polícia consubstanciam as chamadas medidas de polícia. Porém, para o podermos fazer necessitamos igualmente de compreender este conceito e as suas implicações. Uma vez compreendida a simbiose polícia e medida de polícia, debruçar-nos-emos sobre a natureza jurídica da ordem de identificação e o seu enquadramento no “mundo” dos atos de polícia, para em seguida analisarmos, em concreto, o regime legal de identificação previsto no nosso ordenamento jurídico, sem prejuízo de passarmos revista, de forma sumária, ao que se passa no Direito francês, espanhol e alemão. Por fim, concluiremos apresentando uma resposta clara e precisa à pergunta que enunciámos. Ou seja, concluiremos que, para além dos casos de suspeita ou flagrante delito por infração (apenas flagrante delito na contraordenação), também é admissível, no limite, a identificação a título preventivo, como medida de polícia administrativa, e consequentemente, a detenção e condução do identificando ao posto policial para o efeito. |
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