Publicação
Formulações cosméticas vegan
| Resumo: | A indústria dos cosméticos, cada vez mais demonstra adaptabilidade e evolução a nível mundial, tendo globalmente uma grande importância económica. A valorização de marcas e produtos mais sustentáveis, associada à preocupação pelo bem-estar animal, é uma tendência crescente nos consumidores e a indústria cosmética segue a esta procura que enquadra os produtos cosméticos vegan. Os produtos cosméticos vegan obedecem à regulamentação europeia, sendo identificados e classificados segundo premissas, nomeadamente, não podem conter ingredientes de origem animal ou derivados de animais e, como todos os cosméticos, não podem ter sido sujeitos a testes em animais, quer dos ingredientes quer do produto acabado. O presente trabalho espelha o crescimento da procura por esta categoria especifica de produtos cosméticos, demonstrando a necessidade de esclarecimento de alguns termos que as indústrias utilizam para comunicar com os seus consumidores relativamente à sua elaboração dos produtos cosméticos. Surgem termos como “vegan”, “origem 100% vegan”, “vegetariano”, “cruelty free”, “produto não testado em animais”, entre outros, e, frequentemente, os consumidores procuram fontes que possam suportar estas alegações. A regulamentação europeia existente (Regulamento (CE) nº 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Novembro de 2009 relativo aos produtos cosméticos e o Regulamento (UE) nº 655/2013 da Comissão de 10 de julho de 2013 relativo às alegações) obriga a testes de eficácia para provar as alegações transmitidas (quer no ingrediente obtido para a formulação do produto cosmético quer na testagem do produto final) e estabelecem critérios relativamente às alegações de produtos cosméticos. No entanto, não particularizam nenhuma categoria especifica, como por exemplo cosméticos vegan. Faz-se uma pesquisa sobre cosméticos vegan, focando alegações e outras informações de modo a evidenciar o panorama atual sobre o que são estes produtos. Investigam-se também as perceções sobre estes produtos, nos consumidores e nos Farmacêuticos, Técnicos Superiores e Técnicos Auxiliares de Farmácia. Salientam-se neste trabalho os desafios para o reconhecimento destes produtos no mercado. |
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| Autores principais: | Nobre, Maria Beatriz de Seixas Duarte Rodrigues |
| Assunto: | Cosméticos Cosméticos vegan Vegan “Cruelty Free” Regulamentação Alegações Perceção de consumidores Perceção de farmacêuticos Mestrado integrado - 2022 |
| Ano: | 2022 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A indústria dos cosméticos, cada vez mais demonstra adaptabilidade e evolução a nível mundial, tendo globalmente uma grande importância económica. A valorização de marcas e produtos mais sustentáveis, associada à preocupação pelo bem-estar animal, é uma tendência crescente nos consumidores e a indústria cosmética segue a esta procura que enquadra os produtos cosméticos vegan. Os produtos cosméticos vegan obedecem à regulamentação europeia, sendo identificados e classificados segundo premissas, nomeadamente, não podem conter ingredientes de origem animal ou derivados de animais e, como todos os cosméticos, não podem ter sido sujeitos a testes em animais, quer dos ingredientes quer do produto acabado. O presente trabalho espelha o crescimento da procura por esta categoria especifica de produtos cosméticos, demonstrando a necessidade de esclarecimento de alguns termos que as indústrias utilizam para comunicar com os seus consumidores relativamente à sua elaboração dos produtos cosméticos. Surgem termos como “vegan”, “origem 100% vegan”, “vegetariano”, “cruelty free”, “produto não testado em animais”, entre outros, e, frequentemente, os consumidores procuram fontes que possam suportar estas alegações. A regulamentação europeia existente (Regulamento (CE) nº 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Novembro de 2009 relativo aos produtos cosméticos e o Regulamento (UE) nº 655/2013 da Comissão de 10 de julho de 2013 relativo às alegações) obriga a testes de eficácia para provar as alegações transmitidas (quer no ingrediente obtido para a formulação do produto cosmético quer na testagem do produto final) e estabelecem critérios relativamente às alegações de produtos cosméticos. No entanto, não particularizam nenhuma categoria especifica, como por exemplo cosméticos vegan. Faz-se uma pesquisa sobre cosméticos vegan, focando alegações e outras informações de modo a evidenciar o panorama atual sobre o que são estes produtos. Investigam-se também as perceções sobre estes produtos, nos consumidores e nos Farmacêuticos, Técnicos Superiores e Técnicos Auxiliares de Farmácia. Salientam-se neste trabalho os desafios para o reconhecimento destes produtos no mercado. |
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