Publicação
A não-discriminação no Direito do Trabalho
| Resumo: | A discriminação de seres humanos corresponde a um tratamento desigual em função de fatores que não o justificam; inaceitável, a discriminação é vedada pelas ordens jurídicas civilizadas, em especial no Direito do trabalho. A não-discriminação deve ser compaginada com a autonomia privada. No Direito individual do trabalho, há que distinguir as escolhas livres das discriminações perversas, isto é, daquelas que, sem justificação e por razões históricas e culturais, se apresentam como especialmente gravosas: tais são as discriminações em função do sexo, da raça, da ideologia, da religião ou das inclinações sexuais. Totalmente vedadas devem ser as práticas de bullying e de mobbing, atentatórias à dignidade humana. |
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| Autores principais: | Cordeiro, António Menezes |
| Assunto: | Direito do trabalho Discriminação Dignidade humana Bullying |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A discriminação de seres humanos corresponde a um tratamento desigual em função de fatores que não o justificam; inaceitável, a discriminação é vedada pelas ordens jurídicas civilizadas, em especial no Direito do trabalho. A não-discriminação deve ser compaginada com a autonomia privada. No Direito individual do trabalho, há que distinguir as escolhas livres das discriminações perversas, isto é, daquelas que, sem justificação e por razões históricas e culturais, se apresentam como especialmente gravosas: tais são as discriminações em função do sexo, da raça, da ideologia, da religião ou das inclinações sexuais. Totalmente vedadas devem ser as práticas de bullying e de mobbing, atentatórias à dignidade humana. |
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