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A não-discriminação no Direito do Trabalho

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A discriminação de seres humanos corresponde a um tratamento desigual em função de fatores que não o justificam; inaceitável, a discriminação é vedada pelas ordens jurídicas civilizadas, em especial no Direito do trabalho. A não-discriminação deve ser compaginada com a autonomia privada. No Direito individual do trabalho, há que distinguir as escolhas livres das discriminações perversas, isto é, daquelas que, sem justificação e por razões históricas e culturais, se apresentam como especialmente gravosas: tais são as discriminações em função do sexo, da raça, da ideologia, da religião ou das inclinações sexuais. Totalmente vedadas devem ser as práticas de bullying e de mobbing, atentatórias à dignidade humana.
Autores principais:Cordeiro, António Menezes
Assunto:Direito do trabalho Discriminação Dignidade humana Bullying
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A discriminação de seres humanos corresponde a um tratamento desigual em função de fatores que não o justificam; inaceitável, a discriminação é vedada pelas ordens jurídicas civilizadas, em especial no Direito do trabalho. A não-discriminação deve ser compaginada com a autonomia privada. No Direito individual do trabalho, há que distinguir as escolhas livres das discriminações perversas, isto é, daquelas que, sem justificação e por razões históricas e culturais, se apresentam como especialmente gravosas: tais são as discriminações em função do sexo, da raça, da ideologia, da religião ou das inclinações sexuais. Totalmente vedadas devem ser as práticas de bullying e de mobbing, atentatórias à dignidade humana.