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Tratados internacionais e espaço exterior no Séc. XXI

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Resumo:Nesta dissertação estudam-se os desafios da exploração do Espaço Exterior3(‘EE’)4e dos Tratados5 que a regulam6. Em concreto, apresentam-se, inicialmente, alguns dos conceitos técnicos associados ao ‘EE’ e aos Tratados em articulação com os conceitos fundamentais à sua compreensão e enquadramento da sua problematização na área da Ciência Política (‘CP’)7 8 (Caetano, 1991, p. 15) - em particular da Space Policy (‘SP’)9 - num meio que se pretende pacífico, mas onde é crescente a competição na medida em que a [recente] “entrada em cena” de actores Privados apresenta potencial para gerar conflitos. Com o escassear dos recursos no Planeta Terra10, o ‘EE’ apresenta características peculiares, uma vez que constitui uma dimensão onde se podem encontrar recursos naturais e, simultaneamente, ser instalados recursos artificiais (satélites ou estações espaciais, por exemplo). De facto, em locais onde exista dimensão e abrangência relativamente à Terra, a disponibilização deste tipo de instrumentos - ainda que para fins formalmente definidos como estritamente científicos - será sempre alvo de uma disputa que pode assumir contornos de várias tipologias, desde a meramente comercial até à militar. Parafraseando Bhavya Lal, onde ela escreve que “O sector espacial está a passar por uma grande transformação. Há Cinquenta anos, os Estados Unidos e a União Soviética realizaram os únicos programas espaciais nacionais significativos, e apenas um pequeno número de entidades comerciais estava envolvido em atividades espaciais”. (Lale, 2016, p. s/p) 3 Cfr. Glossário Astronómico, adiante designaremos por ‘GA’ e Anexo III Nota II Secção III. 4 Utilizaremos a sigla ‘EE’ entre plicas para designarmos Espaço Exterior Cfr. Siglas, Acrónimos e Abreviaturas, adiante designaremos por ‘SAA’. 5 Um Tratado é muito mais que um conjunto de leis escritas onde é definida e legislada determinada matéria (matéria essa que geralmente dá título ao próprio Tratado). Um Tratado é, primeiro, e acima de tudo, a coroação dos esforços diplomáticos que a nível das ‘RI’ alcançaram o objectivo através da ‘CP’ onde os actores políticos, neste caso os Estados, manifestaram a concretização da sua vontade, por outras palavras, o que está inserido no Tratado nunca é o ideal, mas sim o possível, que é o resultado dos esforços e negociações diplomáticas e que na sua redacção final vê plasmadas as posições concordantes de todos os intervenientes. 6 Em particular o Tratado do Espaço Exterior (adiante designado de TEE). Cfr. Glossário Geral adiante designaremos por ‘GG’, Cfr. SAA e Anexo II Nota I Secção I. 7 Utilizaremos a sigla ‘CP’ entre plicas para designarmos Ciência Política ou Ciências Políticas. Cfr. SAA. 8 «Uma pessoa desprevenida pode incorrer na confusão entre ciência política e a política, ou seja, com a actividade desenvolvida para a conquista e manutenção do poder segundo certos ideais que se pretende fazer aceitar e realizar na sociedade». 9 Utilizaremos a sigla ‘SP’ entre plicas para designarmos Space Policy. Cfr. SAA. 10 Cfr. GA e Anexo V Nota V Secção VI. Se, por um lado, poderemos vir a assistir a uma nova corrida ao Espaço (que parece ser o caso no tempo presente, em que nos encontramos a escrever estas linhas, existem 9 países com capacidade de lançamento orbital: «Russia, the United States, France, Japan, China, India, Israel, Iran and North Korea» (Barker, 2013, p. s/p.) ) e à correspondente corrida ao armamento espacial (como é o caso da China) assistimos, por outro, à necessidade de entendimentos e cooperação para que seja possível investigar, desenvolver e produzir tecnologias extremamente complexas e que requerem recursos humanos, materiais e financeiros avultados, que um só Estado - isoladamente - não tem condições para garantir. Para a elaboração desta dissertação adoptou-se o método de investigação em Ciências Sociais proposto por Roberto Hernández Sampieri, Carlos Fernández-Collado e Pilar Baptista Lucio. O percurso metodológico utilizado foi um estudo dedutivo da análise dos Tratados Internacionais (geral) para avaliar da sua aplicabilidade a uma realidade específica: o Espaço Exterior, seguido de uma intensa pesquisa bibliográfica e documental na área das Ciências Sociais e Políticas, com particular incidência na análise das lacunas nos Tratados, na entrada de Privados na corrida, indústria e tecnologia espaciais. Foi esta a razão pela qual optámos por aplicar o método indutivo, onde afirma ter a ciência como ponto de partida a observação e que após considerarmos um número suficiente de casos particulares, obteremos dados suficientes para concluirmos uma verdade geral. Mas verificámos que se só utilizássemos este método seria insuficiente para que esta dissertação fosse bem fundamentada e, foi esta a razão, por a qual também optámos por partir de dados particulares da experiência sensível, onde as premissas nos forneceram um fundamento definitivo. Dessa conclusão, decidimos optar por utilizar o método misto, pois apenas o emprego dos dois métodos analíticos: o dedutivo e o indutivo, conjugados nos leva à conclusão de um raciocínio válido. A nossa ideia surgiu quando verificámos que as lacunas existentes nos actuais Tratados e Regulamentos, conjugada com as novas realidades decorrentes da exploração do ‘EE’, os torna insuficientes para responder aos novos desafios por estas apresentados. Assim detectámos a necessidade do Poder Político de legislar esta matéria, através de Tratados Internacionais, para que a falta de regulamentação não transforme o ‘EE’ no palco de uma “guerra de mercadores”, que iria afectar a economia mundial e a soberania dos Estados, sendo esse o escopo desta dissertação. A equação deste problema foi efectuada com metodologia da ‘CP’ , através do método hipotético-dedutivo defendido por Karl Popper no seu livro “Lógica da Descoberta Científica” (Popper, 1998, p. s/p) , pressupõe a constante presença de lacunas no conhecimento, que seriam solucionáveis mediante tentativas explicativas - formuladas em termos de hipóteses, teorias, conjecturas - e eliminação dos erros. Formulando hipóteses para determinado problema e por meio de um processo de inferência dedutiva estas são continuamente testadas, de modo a obter a sua validação, para que no final desta dissertação, se possa responder à pergunta: “Serão necessários novos Tratados para o Espaço Exterior no Século XXI?”. Querendo demonstrar o argumento da necessidade da segurança no ‘EE’, em particular a jurídica, a todos os níveis do Planeta Terra, explorámos a hipótese da cooperação operativa entre a ‘SP’, a ‘CP’ e as Relações Internacionais (‘RI’)11, para que, em consonância com os princípios do Direito Internacional (‘DI’)12, se discuta a possibilidade de serem reformulados ou existirem novos Tratados que beneficiem a Humanidade, isso está reflectido na pergunta base: «Necessitará o Espaço Exterior de um Tratado no/para o século XXI?», a resposta, como se verá na dissertação é claramente afirmativa. 11 Utilizaremos a sigla ‘RI’ entre plicas para designarmos Relações Internacionais. Cfr. SAA. 12 Utilizaremos a sigla ‘DI’ entre plicas para designarmos Direito Internacional. Cfr. SAA.
Autores principais:Inácio, Jorge Paulo Napoleão Garcia
Assunto:Estado Privados Tratados Espaço Exterior Space Policy State Private Treaties Outer Space Space Policy
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Nesta dissertação estudam-se os desafios da exploração do Espaço Exterior3(‘EE’)4e dos Tratados5 que a regulam6. Em concreto, apresentam-se, inicialmente, alguns dos conceitos técnicos associados ao ‘EE’ e aos Tratados em articulação com os conceitos fundamentais à sua compreensão e enquadramento da sua problematização na área da Ciência Política (‘CP’)7 8 (Caetano, 1991, p. 15) - em particular da Space Policy (‘SP’)9 - num meio que se pretende pacífico, mas onde é crescente a competição na medida em que a [recente] “entrada em cena” de actores Privados apresenta potencial para gerar conflitos. Com o escassear dos recursos no Planeta Terra10, o ‘EE’ apresenta características peculiares, uma vez que constitui uma dimensão onde se podem encontrar recursos naturais e, simultaneamente, ser instalados recursos artificiais (satélites ou estações espaciais, por exemplo). De facto, em locais onde exista dimensão e abrangência relativamente à Terra, a disponibilização deste tipo de instrumentos - ainda que para fins formalmente definidos como estritamente científicos - será sempre alvo de uma disputa que pode assumir contornos de várias tipologias, desde a meramente comercial até à militar. Parafraseando Bhavya Lal, onde ela escreve que “O sector espacial está a passar por uma grande transformação. Há Cinquenta anos, os Estados Unidos e a União Soviética realizaram os únicos programas espaciais nacionais significativos, e apenas um pequeno número de entidades comerciais estava envolvido em atividades espaciais”. (Lale, 2016, p. s/p) 3 Cfr. Glossário Astronómico, adiante designaremos por ‘GA’ e Anexo III Nota II Secção III. 4 Utilizaremos a sigla ‘EE’ entre plicas para designarmos Espaço Exterior Cfr. Siglas, Acrónimos e Abreviaturas, adiante designaremos por ‘SAA’. 5 Um Tratado é muito mais que um conjunto de leis escritas onde é definida e legislada determinada matéria (matéria essa que geralmente dá título ao próprio Tratado). Um Tratado é, primeiro, e acima de tudo, a coroação dos esforços diplomáticos que a nível das ‘RI’ alcançaram o objectivo através da ‘CP’ onde os actores políticos, neste caso os Estados, manifestaram a concretização da sua vontade, por outras palavras, o que está inserido no Tratado nunca é o ideal, mas sim o possível, que é o resultado dos esforços e negociações diplomáticas e que na sua redacção final vê plasmadas as posições concordantes de todos os intervenientes. 6 Em particular o Tratado do Espaço Exterior (adiante designado de TEE). Cfr. Glossário Geral adiante designaremos por ‘GG’, Cfr. SAA e Anexo II Nota I Secção I. 7 Utilizaremos a sigla ‘CP’ entre plicas para designarmos Ciência Política ou Ciências Políticas. Cfr. SAA. 8 «Uma pessoa desprevenida pode incorrer na confusão entre ciência política e a política, ou seja, com a actividade desenvolvida para a conquista e manutenção do poder segundo certos ideais que se pretende fazer aceitar e realizar na sociedade». 9 Utilizaremos a sigla ‘SP’ entre plicas para designarmos Space Policy. Cfr. SAA. 10 Cfr. GA e Anexo V Nota V Secção VI. Se, por um lado, poderemos vir a assistir a uma nova corrida ao Espaço (que parece ser o caso no tempo presente, em que nos encontramos a escrever estas linhas, existem 9 países com capacidade de lançamento orbital: «Russia, the United States, France, Japan, China, India, Israel, Iran and North Korea» (Barker, 2013, p. s/p.) ) e à correspondente corrida ao armamento espacial (como é o caso da China) assistimos, por outro, à necessidade de entendimentos e cooperação para que seja possível investigar, desenvolver e produzir tecnologias extremamente complexas e que requerem recursos humanos, materiais e financeiros avultados, que um só Estado - isoladamente - não tem condições para garantir. Para a elaboração desta dissertação adoptou-se o método de investigação em Ciências Sociais proposto por Roberto Hernández Sampieri, Carlos Fernández-Collado e Pilar Baptista Lucio. O percurso metodológico utilizado foi um estudo dedutivo da análise dos Tratados Internacionais (geral) para avaliar da sua aplicabilidade a uma realidade específica: o Espaço Exterior, seguido de uma intensa pesquisa bibliográfica e documental na área das Ciências Sociais e Políticas, com particular incidência na análise das lacunas nos Tratados, na entrada de Privados na corrida, indústria e tecnologia espaciais. Foi esta a razão pela qual optámos por aplicar o método indutivo, onde afirma ter a ciência como ponto de partida a observação e que após considerarmos um número suficiente de casos particulares, obteremos dados suficientes para concluirmos uma verdade geral. Mas verificámos que se só utilizássemos este método seria insuficiente para que esta dissertação fosse bem fundamentada e, foi esta a razão, por a qual também optámos por partir de dados particulares da experiência sensível, onde as premissas nos forneceram um fundamento definitivo. Dessa conclusão, decidimos optar por utilizar o método misto, pois apenas o emprego dos dois métodos analíticos: o dedutivo e o indutivo, conjugados nos leva à conclusão de um raciocínio válido. A nossa ideia surgiu quando verificámos que as lacunas existentes nos actuais Tratados e Regulamentos, conjugada com as novas realidades decorrentes da exploração do ‘EE’, os torna insuficientes para responder aos novos desafios por estas apresentados. Assim detectámos a necessidade do Poder Político de legislar esta matéria, através de Tratados Internacionais, para que a falta de regulamentação não transforme o ‘EE’ no palco de uma “guerra de mercadores”, que iria afectar a economia mundial e a soberania dos Estados, sendo esse o escopo desta dissertação. A equação deste problema foi efectuada com metodologia da ‘CP’ , através do método hipotético-dedutivo defendido por Karl Popper no seu livro “Lógica da Descoberta Científica” (Popper, 1998, p. s/p) , pressupõe a constante presença de lacunas no conhecimento, que seriam solucionáveis mediante tentativas explicativas - formuladas em termos de hipóteses, teorias, conjecturas - e eliminação dos erros. Formulando hipóteses para determinado problema e por meio de um processo de inferência dedutiva estas são continuamente testadas, de modo a obter a sua validação, para que no final desta dissertação, se possa responder à pergunta: “Serão necessários novos Tratados para o Espaço Exterior no Século XXI?”. Querendo demonstrar o argumento da necessidade da segurança no ‘EE’, em particular a jurídica, a todos os níveis do Planeta Terra, explorámos a hipótese da cooperação operativa entre a ‘SP’, a ‘CP’ e as Relações Internacionais (‘RI’)11, para que, em consonância com os princípios do Direito Internacional (‘DI’)12, se discuta a possibilidade de serem reformulados ou existirem novos Tratados que beneficiem a Humanidade, isso está reflectido na pergunta base: «Necessitará o Espaço Exterior de um Tratado no/para o século XXI?», a resposta, como se verá na dissertação é claramente afirmativa. 11 Utilizaremos a sigla ‘RI’ entre plicas para designarmos Relações Internacionais. Cfr. SAA. 12 Utilizaremos a sigla ‘DI’ entre plicas para designarmos Direito Internacional. Cfr. SAA.