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Ativos intangíveis e preços de transferência no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

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Summary:O desenvolvimento de atividades econômicas entre partes relacionadas ou vinculadas é objeto de estudo e de diversas repercussões, em especial na matéria fiscal, diante do acampamento do princípio da plena concorrência, que impõe a obrigação de as empresas multinacionais, na valorização das transações praticadas em seu seio, com partes relacionadas, estabelecerem os mesmos ou semelhantes preços, dos que seriam praticados por entidades independentes, em operações comparáveis. A certificação da observância deste princípio se dá pela escolha e fruição de um dos métodos hábeis para a aferição dos preços de transferência que, dentro de uma multinacional, são impulsionados tanto por fatores econômicos, como fiscais. Sempre que o princípio não for respeitado pelas partes que se encontram em situação de relações especiais, o sujeito passivo deverá efetuar, na declaração de apuração do IRC, as necessárias correções positivas na determinação do lucro tributável. O princípio da plena concorrência além de relevar-se de difícil observância, visto que impõe o teste de comparabilidade, também releva importante discussão quando se discute a sua aplicação em transações que envolvam ativos intangíveis. Ao longo dos anos a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE se dedicou a análise das atividades empresariais praticadas por grupos empresariais e dos reflexos que essas podem ocasionar na seara fiscal e tributária. As guidelines editadas e publicadas por esta organização servem como guia para autoridades tributárias e para os sujeitos passivos, com vistas a melhor prática e interpretação das normas aplicáveis. A OCDE vai além dos conceitos e definições, encontradas no ramo da contabilidade, existentes para definir e permitir o reconhecimento de um intangível em uma demonstração financeira. Assim sendo, a fruição dos preços de transferência quando se encontra em análise transações envolvendo intangíveis merece especial atenção, especialmente no atual contexto econômico em que intangíveis se mostram como elementos essenciais de crescimento da capacidade produtiva e, por derradeiro, de competitividade empresarial.
Main Authors:Vieira, Ingred Thaina Oliveira
Subject:Preços de transferência Ativos intangíveis IRC OCDE Portugal Teses de mestrado - 2025 Transfer pricing Intangible asset IRC OECD
Year:2025
Country:Portugal
Document type:master thesis
Access type:open access
Associated institution:Universidade de Lisboa
Language:Portuguese
Origin:Repositório da Universidade de Lisboa
Description
Summary:O desenvolvimento de atividades econômicas entre partes relacionadas ou vinculadas é objeto de estudo e de diversas repercussões, em especial na matéria fiscal, diante do acampamento do princípio da plena concorrência, que impõe a obrigação de as empresas multinacionais, na valorização das transações praticadas em seu seio, com partes relacionadas, estabelecerem os mesmos ou semelhantes preços, dos que seriam praticados por entidades independentes, em operações comparáveis. A certificação da observância deste princípio se dá pela escolha e fruição de um dos métodos hábeis para a aferição dos preços de transferência que, dentro de uma multinacional, são impulsionados tanto por fatores econômicos, como fiscais. Sempre que o princípio não for respeitado pelas partes que se encontram em situação de relações especiais, o sujeito passivo deverá efetuar, na declaração de apuração do IRC, as necessárias correções positivas na determinação do lucro tributável. O princípio da plena concorrência além de relevar-se de difícil observância, visto que impõe o teste de comparabilidade, também releva importante discussão quando se discute a sua aplicação em transações que envolvam ativos intangíveis. Ao longo dos anos a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE se dedicou a análise das atividades empresariais praticadas por grupos empresariais e dos reflexos que essas podem ocasionar na seara fiscal e tributária. As guidelines editadas e publicadas por esta organização servem como guia para autoridades tributárias e para os sujeitos passivos, com vistas a melhor prática e interpretação das normas aplicáveis. A OCDE vai além dos conceitos e definições, encontradas no ramo da contabilidade, existentes para definir e permitir o reconhecimento de um intangível em uma demonstração financeira. Assim sendo, a fruição dos preços de transferência quando se encontra em análise transações envolvendo intangíveis merece especial atenção, especialmente no atual contexto econômico em que intangíveis se mostram como elementos essenciais de crescimento da capacidade produtiva e, por derradeiro, de competitividade empresarial.