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O acesso transfronteiriço a dados informáticos em processo penal

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Resumo:A forma como se encontra estruturado o direito internacional, apoiado em conceitos como soberania e territorialidade, foi desenhada para um “mundo físico”, num contexto de escassas interações transfronteiriças e vigora até aos dias de hoje. No entanto, o desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação e, em especial, o surgimento da Internet levanta a questão sobre se também o “mundo virtual” deve ser regulado pelos mesmos princípios. O motivo dessa questão prende-se com o facto de a Internet promover trocas de informação constantes entre várias jurisdições, informação essa que pode interessar no contexto de uma investigação criminal, mas que se encontra em sistemas informáticos localizados no território de um Estado diferente daquele em que ocorre a investigação. De acordo com esse modelo clássico assente no princípio da territorialidade, para obter esses dados, as autoridades competentes deverão lançar mão dos mecanismos de cooperação judiciária internacional. Mas ainda assim, porque esses mecanismos se revelam, muitas vezes, bastante morosos, situações há em que os Estados agem unilateralmente com vista à obtenção desses dados, algumas com base legal, outras nem tanto. Assim, entram em disputa a observância dos princípios e normas de direito internacional, em prejuízo da investigação criminal, e a eficácia da ação penal através da desconsideração desses princípios e normas, que poderá dar lugar à desproteção dos sistemas informáticos que ficam sujeitos a um espaço sem jurisdição, ao alcance de qualquer Estado. Por isso, importará repensar conceitos tradicionais tidos como absolutos, mas que podem não ser adequados para a regulação do ciberespaço, devendo dar lugar a novas formas de regulação. Este problema tem vindo a assumir novos proporções com o advento da computação em nuvem que, de forma a tornar os dados acessíveis através de um qualquer dispositivo, dispersa-os, sem que muitas vezes se saiba exatamente onde se encontram. Trata-se da chamada “loss of location”.
Autores principais:Alves, David Alexandre Ribeirinho
Assunto:Processo penal Dados informáticos Cibercrime Pesquisa informática Teses de mestrado - 2021
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A forma como se encontra estruturado o direito internacional, apoiado em conceitos como soberania e territorialidade, foi desenhada para um “mundo físico”, num contexto de escassas interações transfronteiriças e vigora até aos dias de hoje. No entanto, o desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação e, em especial, o surgimento da Internet levanta a questão sobre se também o “mundo virtual” deve ser regulado pelos mesmos princípios. O motivo dessa questão prende-se com o facto de a Internet promover trocas de informação constantes entre várias jurisdições, informação essa que pode interessar no contexto de uma investigação criminal, mas que se encontra em sistemas informáticos localizados no território de um Estado diferente daquele em que ocorre a investigação. De acordo com esse modelo clássico assente no princípio da territorialidade, para obter esses dados, as autoridades competentes deverão lançar mão dos mecanismos de cooperação judiciária internacional. Mas ainda assim, porque esses mecanismos se revelam, muitas vezes, bastante morosos, situações há em que os Estados agem unilateralmente com vista à obtenção desses dados, algumas com base legal, outras nem tanto. Assim, entram em disputa a observância dos princípios e normas de direito internacional, em prejuízo da investigação criminal, e a eficácia da ação penal através da desconsideração desses princípios e normas, que poderá dar lugar à desproteção dos sistemas informáticos que ficam sujeitos a um espaço sem jurisdição, ao alcance de qualquer Estado. Por isso, importará repensar conceitos tradicionais tidos como absolutos, mas que podem não ser adequados para a regulação do ciberespaço, devendo dar lugar a novas formas de regulação. Este problema tem vindo a assumir novos proporções com o advento da computação em nuvem que, de forma a tornar os dados acessíveis através de um qualquer dispositivo, dispersa-os, sem que muitas vezes se saiba exatamente onde se encontram. Trata-se da chamada “loss of location”.