Publicação
Capital charges of a line of business in Solvency II environment
| Resumo: | O regime Solvência II entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016. Várias regras estão a ser implementadas no sector dos seguros, com o intuito de alcançar a harmonização dos procedimentos e técnicas utilizadas pelas empresas, desenvolvendo ao mesmo tempo uma cultura baseada no risco. Todas as empresas devem calcular requisitos de capital correspondente aos riscos a que estão expostas através da utilização da fórmula padrão que, como o nome sugere, é comum a todas as companhias de seguros no mercado. No entanto, esta fórmula nem sempre reflete o real perfil de risco das empresas. Uma empresa pode provar que a fórmula padrão não reflete adequadamente a sua exposição ao risco e, portanto, pode calcular os seus próprios parâmetros específicos, sujeitos a aprovação da entidade de supervisão. Durante a primeira fase de implementação, a principal preocupação das seguradoras é satisfazer os requisitos regulamentares, mas numa fase mais avançada, as empresas irão concentrar-se na otimização da metodologia de cálculo de risco, monitorização e análise da sua exposição ao mesmo, de forma a tomar as melhores decisões de gestão de risco. O objetivo principal deste trabalho é calcular os parâmetros de volatilidade específicos da empresa e estudar os impactos da sua utilização nas cargas de capital. Para o efeito, foi aplicado o modelo da Variância Quadrática ao sub-módulo de risco de prémios e de provisões de acidentes e doença não-semelhantes a técnicas de vida. |
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| Autores principais: | Martins, Ana Rita Batista |
| Assunto: | Solvência II Gestão de Risco Fórmula Padrão Parâmetros Específicos da Empresa Cargas de Capital Solvency II Risk Management Standard formula Undertaking Specific Parameters Capital Charges |
| Ano: | 2016 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | inglês |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O regime Solvência II entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016. Várias regras estão a ser implementadas no sector dos seguros, com o intuito de alcançar a harmonização dos procedimentos e técnicas utilizadas pelas empresas, desenvolvendo ao mesmo tempo uma cultura baseada no risco. Todas as empresas devem calcular requisitos de capital correspondente aos riscos a que estão expostas através da utilização da fórmula padrão que, como o nome sugere, é comum a todas as companhias de seguros no mercado. No entanto, esta fórmula nem sempre reflete o real perfil de risco das empresas. Uma empresa pode provar que a fórmula padrão não reflete adequadamente a sua exposição ao risco e, portanto, pode calcular os seus próprios parâmetros específicos, sujeitos a aprovação da entidade de supervisão. Durante a primeira fase de implementação, a principal preocupação das seguradoras é satisfazer os requisitos regulamentares, mas numa fase mais avançada, as empresas irão concentrar-se na otimização da metodologia de cálculo de risco, monitorização e análise da sua exposição ao mesmo, de forma a tomar as melhores decisões de gestão de risco. O objetivo principal deste trabalho é calcular os parâmetros de volatilidade específicos da empresa e estudar os impactos da sua utilização nas cargas de capital. Para o efeito, foi aplicado o modelo da Variância Quadrática ao sub-módulo de risco de prémios e de provisões de acidentes e doença não-semelhantes a técnicas de vida. |
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