Publicação
Responsabilidade internacional dos estados decorrente de violações praticadas por atores privados : a aplicabilidade do princípio da "devida deligência" na jurisprudência internacional no tocante à violência em razão do gênero
| Resumo: | A presente dissertação analisa, sob o viés do Direito Internacional Público, as vertentes normativas, doutrinárias e jurisprudenciais mais relevantes acerca da problemática a envolver a responsabilidade internacional dos Estados decorrente das violações praticadas contra as mulheres por atores privados. Parte do pressuposto de que a imputabilidade é subsidiária e condicionada ao elemento subjetivo culpa, caracterizada, precipuamente, por uma omissão ilícita por parte do Estado no seu dever de prevenir a ofensa ou, posteriormente, de punir o agressor; propõe uma análise com ênfase no período posterior à II Guerra Mundial, em razão da internacionalização dos Direitos Humanos. Posteriormente, faz uma investigação por meio de um exame jurisprudencial de casos representativos sobre o assunto tanto no sistema global de Direitos Humanos, como também no sistema regional – prolatados, portanto, pela Comissão de Direitos Humanos das Mulheres, da ONU, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A ênfase da pesquisa será no Caso Maria da Penha vs. Brasil. Isto porque tal decisão foi inédita em âmbito interamericano no que concerne à responsabilização internacional de um Estado por um ato praticado por um agente privado em razão de violações aos Direitos Humanos das Mulheres – em que o Brasil não efetuou o ius puniendi de forma devida, gerando responsabilização. Nesse contexto, orienta-se o estudo no sentido de esclarecimento de conceitos fundamentais do Direito Internacional Público que devem permear as ações dos Estados que a eles se vinculam – seja por meio da participação como membro em organismos internacionais, seja pela assinatura e ratificação de instrumentos juridicamente vinculativos. Por fim, atenta-se à fase de cumprimento das obrigações secundárias, decorrentes da condenação, no intuito de verificar se as decisões de comissões e cortes internacionais possuem real efetividade em âmbito interno dos Estados – análise que somente é viável após o decurso do tempo desde a publicação do informe pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos até os dias atuais. |
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| Autores principais: | Pias, Verônica de Giacomo Pias |
| Assunto: | Direito internacional público Direitos humanos Responsabilidade internacional dos estados Violência contra as mulheres Teses de mestrado - 2018 |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A presente dissertação analisa, sob o viés do Direito Internacional Público, as vertentes normativas, doutrinárias e jurisprudenciais mais relevantes acerca da problemática a envolver a responsabilidade internacional dos Estados decorrente das violações praticadas contra as mulheres por atores privados. Parte do pressuposto de que a imputabilidade é subsidiária e condicionada ao elemento subjetivo culpa, caracterizada, precipuamente, por uma omissão ilícita por parte do Estado no seu dever de prevenir a ofensa ou, posteriormente, de punir o agressor; propõe uma análise com ênfase no período posterior à II Guerra Mundial, em razão da internacionalização dos Direitos Humanos. Posteriormente, faz uma investigação por meio de um exame jurisprudencial de casos representativos sobre o assunto tanto no sistema global de Direitos Humanos, como também no sistema regional – prolatados, portanto, pela Comissão de Direitos Humanos das Mulheres, da ONU, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A ênfase da pesquisa será no Caso Maria da Penha vs. Brasil. Isto porque tal decisão foi inédita em âmbito interamericano no que concerne à responsabilização internacional de um Estado por um ato praticado por um agente privado em razão de violações aos Direitos Humanos das Mulheres – em que o Brasil não efetuou o ius puniendi de forma devida, gerando responsabilização. Nesse contexto, orienta-se o estudo no sentido de esclarecimento de conceitos fundamentais do Direito Internacional Público que devem permear as ações dos Estados que a eles se vinculam – seja por meio da participação como membro em organismos internacionais, seja pela assinatura e ratificação de instrumentos juridicamente vinculativos. Por fim, atenta-se à fase de cumprimento das obrigações secundárias, decorrentes da condenação, no intuito de verificar se as decisões de comissões e cortes internacionais possuem real efetividade em âmbito interno dos Estados – análise que somente é viável após o decurso do tempo desde a publicação do informe pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos até os dias atuais. |
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