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Regime de IVA nas Agências de Viagens

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O presente trabalho tem por objetivo analisar a tributação do setor das agências de viagens, com o propósito de comparar as práticas fiscais de Portugal, com as práticas fiscais de alguns países da União Europeia, designadamente França, Holanda, Itália e Reino Unido, no que respeita ao regime especial de IVA aplicável às agências de viagens. Este estudo ambiciona, através da apresentação das características do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Portugal, estudar o Regime das Agências de Viagens previsto na Diretiva 112/2006/CE, a sua transposição para os Estados-Membros da União Europeia acima mencionados, e as implicações adjacentes às diferentes interpretações da lei comunitária em vigor. Com o presente estudo, concluiu-se que não há uma completa harmonização do IVA ao nível do regime de IVA das agências de viagens, uma vez que este não é aplicável de forma obrigatória em todos os Estados Membros, o que por si só, gera distorções concorrenciais entre os diversos operadores económicos. Outro fator que não permite a harmonização da aplicação do regime prende-se com as diversas interpretações que cada Estado Membro faz da lei comunitária, e a forma como esta é transposta para a enumeras leis nacionais.
Autores principais:Simões, Filipa Raquel Martins
Assunto:IVA Agências de Viagens Regime da Margem VAT Travel Agents Margin Scheme
Ano:2012
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente trabalho tem por objetivo analisar a tributação do setor das agências de viagens, com o propósito de comparar as práticas fiscais de Portugal, com as práticas fiscais de alguns países da União Europeia, designadamente França, Holanda, Itália e Reino Unido, no que respeita ao regime especial de IVA aplicável às agências de viagens. Este estudo ambiciona, através da apresentação das características do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Portugal, estudar o Regime das Agências de Viagens previsto na Diretiva 112/2006/CE, a sua transposição para os Estados-Membros da União Europeia acima mencionados, e as implicações adjacentes às diferentes interpretações da lei comunitária em vigor. Com o presente estudo, concluiu-se que não há uma completa harmonização do IVA ao nível do regime de IVA das agências de viagens, uma vez que este não é aplicável de forma obrigatória em todos os Estados Membros, o que por si só, gera distorções concorrenciais entre os diversos operadores económicos. Outro fator que não permite a harmonização da aplicação do regime prende-se com as diversas interpretações que cada Estado Membro faz da lei comunitária, e a forma como esta é transposta para a enumeras leis nacionais.