Publicação
Regime de IVA nas Agências de Viagens
| Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo analisar a tributação do setor das agências de viagens, com o propósito de comparar as práticas fiscais de Portugal, com as práticas fiscais de alguns países da União Europeia, designadamente França, Holanda, Itália e Reino Unido, no que respeita ao regime especial de IVA aplicável às agências de viagens. Este estudo ambiciona, através da apresentação das características do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Portugal, estudar o Regime das Agências de Viagens previsto na Diretiva 112/2006/CE, a sua transposição para os Estados-Membros da União Europeia acima mencionados, e as implicações adjacentes às diferentes interpretações da lei comunitária em vigor. Com o presente estudo, concluiu-se que não há uma completa harmonização do IVA ao nível do regime de IVA das agências de viagens, uma vez que este não é aplicável de forma obrigatória em todos os Estados Membros, o que por si só, gera distorções concorrenciais entre os diversos operadores económicos. Outro fator que não permite a harmonização da aplicação do regime prende-se com as diversas interpretações que cada Estado Membro faz da lei comunitária, e a forma como esta é transposta para a enumeras leis nacionais. |
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| Autores principais: | Simões, Filipa Raquel Martins |
| Assunto: | IVA Agências de Viagens Regime da Margem VAT Travel Agents Margin Scheme |
| Ano: | 2012 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo analisar a tributação do setor das agências de viagens, com o propósito de comparar as práticas fiscais de Portugal, com as práticas fiscais de alguns países da União Europeia, designadamente França, Holanda, Itália e Reino Unido, no que respeita ao regime especial de IVA aplicável às agências de viagens. Este estudo ambiciona, através da apresentação das características do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Portugal, estudar o Regime das Agências de Viagens previsto na Diretiva 112/2006/CE, a sua transposição para os Estados-Membros da União Europeia acima mencionados, e as implicações adjacentes às diferentes interpretações da lei comunitária em vigor. Com o presente estudo, concluiu-se que não há uma completa harmonização do IVA ao nível do regime de IVA das agências de viagens, uma vez que este não é aplicável de forma obrigatória em todos os Estados Membros, o que por si só, gera distorções concorrenciais entre os diversos operadores económicos. Outro fator que não permite a harmonização da aplicação do regime prende-se com as diversas interpretações que cada Estado Membro faz da lei comunitária, e a forma como esta é transposta para a enumeras leis nacionais. |
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