Publicação
O direito à saúde e o acesso aos medicamentos : uma perspetiva jusinternacional
| Resumo: | A fundamentalidade do direito à saúde é radiante no cardápio constitucional, dada a ligação privilegiada com a dignidade humana e com o direito à vida e à integridade pessoal. As ciências médicas, desde há muito, têm o medicamento como ferramenta essencial à prevenção e à cura de doenças. O acesso a medicamentos constitui um axiomático corolário do direito fundamental à saúde, devendo ser equilibrado com o direito de patente, um direito de propriedade privada também com expressão constitucional. Toda a propriedade, inclusive a imaterial, tem uma função social. Faz-se necessário harmonizar ambos os direitos, sob pena de se esvaziarem ambas as garantias constitucionais. A indústria farmacêutica é um setor muito científico que se caracteriza pela constante inovação. Por isso, está na dependência de um sistema que proteja a propriedade intelectual. O crescente fortalecimento desta proteção tem de ver, sobretudo, com objetivos de fomento do investimento na inovação e na procura de novas soluções terapêuticas. A situação sanitária, económica e social que o mundo enfrenta, causada pela pandemia de COVID-19, inflamou o debate (antigo) em torno da proteção da propriedade intelectual e do seu consequente impacto nos sistemas de saúde. A crise pandémica, como outras grandes crises, traz consigo desafios gigantescos, mas não só. Constitui terreno fértil para repensar a I&D de produtos farmacêuticos no atual contexto, refletir no modo de conciliar as patentes com o acesso a vacinas e fármacos para defender o interesse público, rever a fabricação global e local de produtos farmacêuticos e, evidentemente, reformar a OMS na Era pós-pandemia. O sistema multilateral é vital para definir e coordenar as respostas aos reptos sanitários desta crise e de outras que possam surgir. |
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| Autores principais: | Candeias, Maria Margarida Acates |
| Assunto: | Saúde pública Medicamentos Propriedade intelectual Pandemia Direito - Ciências Jurídico-Internacionais e Europeias Direito à saúde Interesse público Patentes farmacêuticas Direitos fundamentais |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | tese de doutoramento |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A fundamentalidade do direito à saúde é radiante no cardápio constitucional, dada a ligação privilegiada com a dignidade humana e com o direito à vida e à integridade pessoal. As ciências médicas, desde há muito, têm o medicamento como ferramenta essencial à prevenção e à cura de doenças. O acesso a medicamentos constitui um axiomático corolário do direito fundamental à saúde, devendo ser equilibrado com o direito de patente, um direito de propriedade privada também com expressão constitucional. Toda a propriedade, inclusive a imaterial, tem uma função social. Faz-se necessário harmonizar ambos os direitos, sob pena de se esvaziarem ambas as garantias constitucionais. A indústria farmacêutica é um setor muito científico que se caracteriza pela constante inovação. Por isso, está na dependência de um sistema que proteja a propriedade intelectual. O crescente fortalecimento desta proteção tem de ver, sobretudo, com objetivos de fomento do investimento na inovação e na procura de novas soluções terapêuticas. A situação sanitária, económica e social que o mundo enfrenta, causada pela pandemia de COVID-19, inflamou o debate (antigo) em torno da proteção da propriedade intelectual e do seu consequente impacto nos sistemas de saúde. A crise pandémica, como outras grandes crises, traz consigo desafios gigantescos, mas não só. Constitui terreno fértil para repensar a I&D de produtos farmacêuticos no atual contexto, refletir no modo de conciliar as patentes com o acesso a vacinas e fármacos para defender o interesse público, rever a fabricação global e local de produtos farmacêuticos e, evidentemente, reformar a OMS na Era pós-pandemia. O sistema multilateral é vital para definir e coordenar as respostas aos reptos sanitários desta crise e de outras que possam surgir. |
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