Publicação
Violência doméstica : os problemas de concurso identificados na jurisprudência - contributos para o estudo das questões do concurso efetivo homogéneo e heterogéneo
| Resumo: | O presente trabalho versa sobre o crime de violência doméstica previsto no 152.º do Código Penal, concretamente, sobre o concurso aparente e efetivo de crimes, na perspetiva da jurisprudência dos tribunais de recurso. Sendo o tema do concurso vasto e complexo, focámos a nossa atenção em dois problemas concretos, o primeiro relativo ao concurso aparente, o segundo respeitante ao concurso efetivo (homogéneo). O crime de violência doméstica pode ser preenchido por condutas que já são consideradas típicas à luz de outros tipos legais, sendo a questão de saber se a conduta antijurídica integra o conceito de maus tratos previsto no artigo 152.º do Código Penal, provavelmente, a mais debatida na doutrina e jurisprudência portuguesa. Neste caso falamos do concurso aparente de infrações. Noutro campo do estudo das questões do concurso, encontra-se o tema de saber se o agente que pratica um crime de violência doméstica na presença do menor, pratica um único crime agravado pela al. a) do nº 2 do art. 152.º ou deverá ser punido pela prática de dois crimes autónomo de violência doméstica, em concurso efetivo, porquanto violenta dois bens jurídicos autónomos. |
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| Autores principais: | Robalo, Sílvia Dionísio Soares |
| Assunto: | Violência doméstica Concurso de normas Vítima Jurisprudência Teses de mestrado - 2025 |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O presente trabalho versa sobre o crime de violência doméstica previsto no 152.º do Código Penal, concretamente, sobre o concurso aparente e efetivo de crimes, na perspetiva da jurisprudência dos tribunais de recurso. Sendo o tema do concurso vasto e complexo, focámos a nossa atenção em dois problemas concretos, o primeiro relativo ao concurso aparente, o segundo respeitante ao concurso efetivo (homogéneo). O crime de violência doméstica pode ser preenchido por condutas que já são consideradas típicas à luz de outros tipos legais, sendo a questão de saber se a conduta antijurídica integra o conceito de maus tratos previsto no artigo 152.º do Código Penal, provavelmente, a mais debatida na doutrina e jurisprudência portuguesa. Neste caso falamos do concurso aparente de infrações. Noutro campo do estudo das questões do concurso, encontra-se o tema de saber se o agente que pratica um crime de violência doméstica na presença do menor, pratica um único crime agravado pela al. a) do nº 2 do art. 152.º ou deverá ser punido pela prática de dois crimes autónomo de violência doméstica, em concurso efetivo, porquanto violenta dois bens jurídicos autónomos. |
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