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Violência doméstica : os problemas de concurso identificados na jurisprudência - contributos para o estudo das questões do concurso efetivo homogéneo e heterogéneo

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O presente trabalho versa sobre o crime de violência doméstica previsto no 152.º do Código Penal, concretamente, sobre o concurso aparente e efetivo de crimes, na perspetiva da jurisprudência dos tribunais de recurso. Sendo o tema do concurso vasto e complexo, focámos a nossa atenção em dois problemas concretos, o primeiro relativo ao concurso aparente, o segundo respeitante ao concurso efetivo (homogéneo). O crime de violência doméstica pode ser preenchido por condutas que já são consideradas típicas à luz de outros tipos legais, sendo a questão de saber se a conduta antijurídica integra o conceito de maus tratos previsto no artigo 152.º do Código Penal, provavelmente, a mais debatida na doutrina e jurisprudência portuguesa. Neste caso falamos do concurso aparente de infrações. Noutro campo do estudo das questões do concurso, encontra-se o tema de saber se o agente que pratica um crime de violência doméstica na presença do menor, pratica um único crime agravado pela al. a) do nº 2 do art. 152.º ou deverá ser punido pela prática de dois crimes autónomo de violência doméstica, em concurso efetivo, porquanto violenta dois bens jurídicos autónomos.
Autores principais:Robalo, Sílvia Dionísio Soares
Assunto:Violência doméstica Concurso de normas Vítima Jurisprudência Teses de mestrado - 2025
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente trabalho versa sobre o crime de violência doméstica previsto no 152.º do Código Penal, concretamente, sobre o concurso aparente e efetivo de crimes, na perspetiva da jurisprudência dos tribunais de recurso. Sendo o tema do concurso vasto e complexo, focámos a nossa atenção em dois problemas concretos, o primeiro relativo ao concurso aparente, o segundo respeitante ao concurso efetivo (homogéneo). O crime de violência doméstica pode ser preenchido por condutas que já são consideradas típicas à luz de outros tipos legais, sendo a questão de saber se a conduta antijurídica integra o conceito de maus tratos previsto no artigo 152.º do Código Penal, provavelmente, a mais debatida na doutrina e jurisprudência portuguesa. Neste caso falamos do concurso aparente de infrações. Noutro campo do estudo das questões do concurso, encontra-se o tema de saber se o agente que pratica um crime de violência doméstica na presença do menor, pratica um único crime agravado pela al. a) do nº 2 do art. 152.º ou deverá ser punido pela prática de dois crimes autónomo de violência doméstica, em concurso efetivo, porquanto violenta dois bens jurídicos autónomos.