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Utilização da Lei de Benford na seleção de fornecedores em auditorias fiscais

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Apesar da evolução ocorrida nos sistemas de informação e no cruzamento de informação, a auditoria ainda recorre significativamente às tradicionais técnicas de amostragens, em que que as transações fraudulentas podem nem ser selecionadas ou mesmo que o sejam, podem não ser detetadas. Seria por isso de todo conveniente que se utilizassem em simultâneo com as técnicas usuais, ferramentas que não analisassem apenas alguns dados, mas a totalidade dos mesmos e que estes fossem analisados estatisticamente. A Lei de Benford seria uma forma eficiente de proceder a essa análise, contribuindo assim para uma maior eficiência dos recursos. Uma abordagem deste género teria as suas fraquezas, mas a objetividade ganha e acima de tudo o alargamento da base testada são mais-valias que não devem ser menosprezadas. Teve-se assim como objetivo determinar, com base em dados reais, até que ponto a Lei de Benford seria útil na seleção de fornecedores em auditorias fiscais. Conclui-se que a mesma não é eficiente nesse desígnio porque os valores das faturas tendem a concentrar-se em determinadas zonas de grandeza que prejudicam a utilização desta ferramenta. Por outro lado, verificou-se igualmente que para determinados tipos de adulteração de valores, desde que os mesmos não incidam diretamente no valor da fatura, a Lei de Benford não distingue entre as series reais e as adulteradas.
Autores principais:Martins, Vasco Farinha Nunes
Assunto:Benford Auditoria Fornecedores Selecção Benford's Law Audit Suppliers Selection
Ano:2014
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Apesar da evolução ocorrida nos sistemas de informação e no cruzamento de informação, a auditoria ainda recorre significativamente às tradicionais técnicas de amostragens, em que que as transações fraudulentas podem nem ser selecionadas ou mesmo que o sejam, podem não ser detetadas. Seria por isso de todo conveniente que se utilizassem em simultâneo com as técnicas usuais, ferramentas que não analisassem apenas alguns dados, mas a totalidade dos mesmos e que estes fossem analisados estatisticamente. A Lei de Benford seria uma forma eficiente de proceder a essa análise, contribuindo assim para uma maior eficiência dos recursos. Uma abordagem deste género teria as suas fraquezas, mas a objetividade ganha e acima de tudo o alargamento da base testada são mais-valias que não devem ser menosprezadas. Teve-se assim como objetivo determinar, com base em dados reais, até que ponto a Lei de Benford seria útil na seleção de fornecedores em auditorias fiscais. Conclui-se que a mesma não é eficiente nesse desígnio porque os valores das faturas tendem a concentrar-se em determinadas zonas de grandeza que prejudicam a utilização desta ferramenta. Por outro lado, verificou-se igualmente que para determinados tipos de adulteração de valores, desde que os mesmos não incidam diretamente no valor da fatura, a Lei de Benford não distingue entre as series reais e as adulteradas.