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A proibição de insuficiência na jurisprudência do STF

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Resumo:O estudo se concentra em examinar de que forma a proibição de insuficiência é utilizada pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, por meio da verificação do conteúdo e dos contornos a ela atribuídos pela Corte, com o intuito de apurar se é manejada de forma substancial ou apenas retoricamente. Para tanto, analisam-se as decisões proferidas pela Corte até 31 de dezembro de 2019 que se valeram de alguma forma do argumento para o deslinde da questão submetida à apreciação. Previamente, para subsidiar a análise, as controvérsias a respeito de sua autonomia são apontadas e confrontadas, bem como os diversos posicionamentos a seu respeito — agrupados em correntes de acordo com as notas centrais dos pensamentos: proibição de insuficiência como dimensão da proporcionalidade, estruturada a partir de exame escalonado; circunscrita à ponderação; o entendimento da teoria dos direitos fundamentais como princípios; ao final, proibição de insuficiência enquanto controle de mínimos. Na sequência, registram-se os entendimentos quanto ao tema em Portugal (doutrina e jurisprudência) e no Brasil (doutrina). Após, as decisões do Supremo Tribunal Federal são indicadas e analisadas, esclarecendo-se, de antemão, como foi realizado o mapeamento. Evidenciadas a carência de deliberação por parte da Corte e a ausência de uniformidade na utilização do instrumento, a investigação também se ocupa de individualizar os votos prolatados pelos Ministros que de alguma forma se utilizam da proibição de insuficiência para respaldar a sua posição. Por fim, aponta-se que o exame é crítico e, ao sindicar a uniformidade e a coerência na utilização do argumento e o papel que exerceu na tomada da decisão, tem a pretensão de, mais do que jogar luz sobre o raciocínio desenvolvido pelos votantes e a conclusão, contribuir para o aprimoramento da atuação do Tribunal.
Autores principais:Demeterco, Isabella
Assunto:Controlo de constitucionalidade Omissão do Estado Jurisprudência constitucional Supremo Tribunal Federal Proibição de insuficiência Brasil Teses de mestrado - 2021
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O estudo se concentra em examinar de que forma a proibição de insuficiência é utilizada pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, por meio da verificação do conteúdo e dos contornos a ela atribuídos pela Corte, com o intuito de apurar se é manejada de forma substancial ou apenas retoricamente. Para tanto, analisam-se as decisões proferidas pela Corte até 31 de dezembro de 2019 que se valeram de alguma forma do argumento para o deslinde da questão submetida à apreciação. Previamente, para subsidiar a análise, as controvérsias a respeito de sua autonomia são apontadas e confrontadas, bem como os diversos posicionamentos a seu respeito — agrupados em correntes de acordo com as notas centrais dos pensamentos: proibição de insuficiência como dimensão da proporcionalidade, estruturada a partir de exame escalonado; circunscrita à ponderação; o entendimento da teoria dos direitos fundamentais como princípios; ao final, proibição de insuficiência enquanto controle de mínimos. Na sequência, registram-se os entendimentos quanto ao tema em Portugal (doutrina e jurisprudência) e no Brasil (doutrina). Após, as decisões do Supremo Tribunal Federal são indicadas e analisadas, esclarecendo-se, de antemão, como foi realizado o mapeamento. Evidenciadas a carência de deliberação por parte da Corte e a ausência de uniformidade na utilização do instrumento, a investigação também se ocupa de individualizar os votos prolatados pelos Ministros que de alguma forma se utilizam da proibição de insuficiência para respaldar a sua posição. Por fim, aponta-se que o exame é crítico e, ao sindicar a uniformidade e a coerência na utilização do argumento e o papel que exerceu na tomada da decisão, tem a pretensão de, mais do que jogar luz sobre o raciocínio desenvolvido pelos votantes e a conclusão, contribuir para o aprimoramento da atuação do Tribunal.