Publicação
Uma compreensão hermenêutica das transformações do direito
| Resumo: | Ao criticar o movimento Direito e Literatura (D&L) a partir de uma perspectiva a ele interna, este trabalho defende que através desse mesmo movimento é possível se compreender o desenrolar historial do direito. Para tanto, de início, é apresentada a Crítica Hermenêutica do Direito como a matriz de racionalidade estruturante da investigação, dissecando o “método” fenomenológico que a sustenta. O desenvolvimento histórico do movimento D&L é em seguida introduzido, no capítulo 3, e compreende a análise das experiências estadunidense, européia e brasileira, passando pela apreciação das obras de maior impacto nas correntes denominadas “direito na, direito como e direito da literatura”, como forma de distinguir os estudos já feitos daquele aqui realizado. A proposta em questão tem por fundamentos i) a inserção dos textos de músicas no conceito de literatura com que opera o movimento D&L, ii) bem como a viabilidade de se confrontar a literatura de determinado local com o direito ali produzido, em um arco temporal específico a ser analisado, em busca de se observar as transformações que o direito local sofreu. O “método” fenomenológico-hermenêutico é que possibilita tanto a construção de uma narrativa a respeito dessas transformações, quanto a identificação dos possíveis vetores de racionalidade que surgem dali. Já no quarto capítulo, essa perspectiva de análise é então transportada para o interior do movimento D&L e aplicada à experiência brasileira, no lapso temporal que vai de 1964 a 2016, ou seja, passando pela transição entre a ditadura militar e a democracia, confrontando o mundo jurídico com mundo literário (com especial foco às canções surgidas no período mencionado) como forma de observar o desenrolar historial do princípio constitucional da liberdade de expressão na tradição constitucional brasileira. A essa vertente de análise, reservamos a denominação de “direito com literatura”, devendo ser, entretanto, compreendida como “(compreensão do) direito com (auxílio da) literatura”. |
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| Autores principais: | Magioli, Guilherme Pratti dos Santos |
| Assunto: | Teoria do direito Hermenêutica jurídica Liberdade de expressão Direito e literatura Teses de mestrado - 2018 |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Ao criticar o movimento Direito e Literatura (D&L) a partir de uma perspectiva a ele interna, este trabalho defende que através desse mesmo movimento é possível se compreender o desenrolar historial do direito. Para tanto, de início, é apresentada a Crítica Hermenêutica do Direito como a matriz de racionalidade estruturante da investigação, dissecando o “método” fenomenológico que a sustenta. O desenvolvimento histórico do movimento D&L é em seguida introduzido, no capítulo 3, e compreende a análise das experiências estadunidense, européia e brasileira, passando pela apreciação das obras de maior impacto nas correntes denominadas “direito na, direito como e direito da literatura”, como forma de distinguir os estudos já feitos daquele aqui realizado. A proposta em questão tem por fundamentos i) a inserção dos textos de músicas no conceito de literatura com que opera o movimento D&L, ii) bem como a viabilidade de se confrontar a literatura de determinado local com o direito ali produzido, em um arco temporal específico a ser analisado, em busca de se observar as transformações que o direito local sofreu. O “método” fenomenológico-hermenêutico é que possibilita tanto a construção de uma narrativa a respeito dessas transformações, quanto a identificação dos possíveis vetores de racionalidade que surgem dali. Já no quarto capítulo, essa perspectiva de análise é então transportada para o interior do movimento D&L e aplicada à experiência brasileira, no lapso temporal que vai de 1964 a 2016, ou seja, passando pela transição entre a ditadura militar e a democracia, confrontando o mundo jurídico com mundo literário (com especial foco às canções surgidas no período mencionado) como forma de observar o desenrolar historial do princípio constitucional da liberdade de expressão na tradição constitucional brasileira. A essa vertente de análise, reservamos a denominação de “direito com literatura”, devendo ser, entretanto, compreendida como “(compreensão do) direito com (auxílio da) literatura”. |
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