Publicação
Estado moderno e indivíduo na modernidade líquida : desafios para a tutela dos direitos fundamentais
| Resumo: | O objetivo deste trabalho foi refletir sobre a possibilidade de o Estado moderno, guiado pelos universais da racionalidade iluminista, garantir vida digna aos sujeitos fragmentados e singulares do mundo pós-moderno. Para tanto, contrapôs-se o paradigma das metanarrativas universais e absolutas, à vontade de Schopenhauer, à escolha de Kierkegaard, à subjetividade intersubjetiva de Sartre e à desintegração das certezas da modernidade pelos processos da pós-modernidade. Ademais, apresentou-se a passagem do Estado de Direito Liberal ao Estado Social e as limitações dos dois modelos. Tal como a complexidade da sociedade não comporta a utopia da limitação às liberdades negativas, o papel prestativo do Estado Social não possibilita emancipação e é marcado pela incapacidade de cumprir suas promessas. Nesse contexto, no âmbito da relação entre o Estado e do cidadão, refletiu-se sobre as dificuldades para a realização da autodeterminação, por meio do processo democrático e dos espaços institucionalizados e informais de formação da vontade e da opinião para a ação comunicativa. Adicionalmente, no que tange aos direitos fundamentais dos indivíduos singulares, apresentou-se: a desconfiança com as visões dogmáticas sobre a vida, que tolhem a capacidade de empatia e tolerância; a necessidade da construção intersubjetiva da subjetividade; a essencialidade de condições materiais para a autorrealização; a preocupação com a separação entre o público e o privado; e a contrariedade às percepções universalizantes que tornam uma forma hegemônica a única possível, o que ainda reside na concepção da racionalidade que exclui as múltiplas racionalidades, personalidades e sentimentos como componentes da racionalidade discursiva/comunicativa. Diante desse cenário, concluiu-se que, embora não se possa recorrer às verdades absolutas como consolo, aceitar a contingência como um dado e mergulhar na perda de referenciais também não pode ser uma solução, o que evidencia a urgência de confrontar os problemas complexos e multifacetados de maneira crítica e multidisciplinar. |
|---|---|
| Autores principais: | Silva,Rafaela Lourenço da |
| Assunto: | Direito constitucional Direitos fundamentais Teoria da ação comunicativa Identidades Teses de mestrado - 2025 |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O objetivo deste trabalho foi refletir sobre a possibilidade de o Estado moderno, guiado pelos universais da racionalidade iluminista, garantir vida digna aos sujeitos fragmentados e singulares do mundo pós-moderno. Para tanto, contrapôs-se o paradigma das metanarrativas universais e absolutas, à vontade de Schopenhauer, à escolha de Kierkegaard, à subjetividade intersubjetiva de Sartre e à desintegração das certezas da modernidade pelos processos da pós-modernidade. Ademais, apresentou-se a passagem do Estado de Direito Liberal ao Estado Social e as limitações dos dois modelos. Tal como a complexidade da sociedade não comporta a utopia da limitação às liberdades negativas, o papel prestativo do Estado Social não possibilita emancipação e é marcado pela incapacidade de cumprir suas promessas. Nesse contexto, no âmbito da relação entre o Estado e do cidadão, refletiu-se sobre as dificuldades para a realização da autodeterminação, por meio do processo democrático e dos espaços institucionalizados e informais de formação da vontade e da opinião para a ação comunicativa. Adicionalmente, no que tange aos direitos fundamentais dos indivíduos singulares, apresentou-se: a desconfiança com as visões dogmáticas sobre a vida, que tolhem a capacidade de empatia e tolerância; a necessidade da construção intersubjetiva da subjetividade; a essencialidade de condições materiais para a autorrealização; a preocupação com a separação entre o público e o privado; e a contrariedade às percepções universalizantes que tornam uma forma hegemônica a única possível, o que ainda reside na concepção da racionalidade que exclui as múltiplas racionalidades, personalidades e sentimentos como componentes da racionalidade discursiva/comunicativa. Diante desse cenário, concluiu-se que, embora não se possa recorrer às verdades absolutas como consolo, aceitar a contingência como um dado e mergulhar na perda de referenciais também não pode ser uma solução, o que evidencia a urgência de confrontar os problemas complexos e multifacetados de maneira crítica e multidisciplinar. |
|---|