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Estado moderno e indivíduo na modernidade líquida : desafios para a tutela dos direitos fundamentais

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Resumo:O objetivo deste trabalho foi refletir sobre a possibilidade de o Estado moderno, guiado pelos universais da racionalidade iluminista, garantir vida digna aos sujeitos fragmentados e singulares do mundo pós-moderno. Para tanto, contrapôs-se o paradigma das metanarrativas universais e absolutas, à vontade de Schopenhauer, à escolha de Kierkegaard, à subjetividade intersubjetiva de Sartre e à desintegração das certezas da modernidade pelos processos da pós-modernidade. Ademais, apresentou-se a passagem do Estado de Direito Liberal ao Estado Social e as limitações dos dois modelos. Tal como a complexidade da sociedade não comporta a utopia da limitação às liberdades negativas, o papel prestativo do Estado Social não possibilita emancipação e é marcado pela incapacidade de cumprir suas promessas. Nesse contexto, no âmbito da relação entre o Estado e do cidadão, refletiu-se sobre as dificuldades para a realização da autodeterminação, por meio do processo democrático e dos espaços institucionalizados e informais de formação da vontade e da opinião para a ação comunicativa. Adicionalmente, no que tange aos direitos fundamentais dos indivíduos singulares, apresentou-se: a desconfiança com as visões dogmáticas sobre a vida, que tolhem a capacidade de empatia e tolerância; a necessidade da construção intersubjetiva da subjetividade; a essencialidade de condições materiais para a autorrealização; a preocupação com a separação entre o público e o privado; e a contrariedade às percepções universalizantes que tornam uma forma hegemônica a única possível, o que ainda reside na concepção da racionalidade que exclui as múltiplas racionalidades, personalidades e sentimentos como componentes da racionalidade discursiva/comunicativa. Diante desse cenário, concluiu-se que, embora não se possa recorrer às verdades absolutas como consolo, aceitar a contingência como um dado e mergulhar na perda de referenciais também não pode ser uma solução, o que evidencia a urgência de confrontar os problemas complexos e multifacetados de maneira crítica e multidisciplinar.
Autores principais:Silva,Rafaela Lourenço da
Assunto:Direito constitucional Direitos fundamentais Teoria da ação comunicativa Identidades Teses de mestrado - 2025
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O objetivo deste trabalho foi refletir sobre a possibilidade de o Estado moderno, guiado pelos universais da racionalidade iluminista, garantir vida digna aos sujeitos fragmentados e singulares do mundo pós-moderno. Para tanto, contrapôs-se o paradigma das metanarrativas universais e absolutas, à vontade de Schopenhauer, à escolha de Kierkegaard, à subjetividade intersubjetiva de Sartre e à desintegração das certezas da modernidade pelos processos da pós-modernidade. Ademais, apresentou-se a passagem do Estado de Direito Liberal ao Estado Social e as limitações dos dois modelos. Tal como a complexidade da sociedade não comporta a utopia da limitação às liberdades negativas, o papel prestativo do Estado Social não possibilita emancipação e é marcado pela incapacidade de cumprir suas promessas. Nesse contexto, no âmbito da relação entre o Estado e do cidadão, refletiu-se sobre as dificuldades para a realização da autodeterminação, por meio do processo democrático e dos espaços institucionalizados e informais de formação da vontade e da opinião para a ação comunicativa. Adicionalmente, no que tange aos direitos fundamentais dos indivíduos singulares, apresentou-se: a desconfiança com as visões dogmáticas sobre a vida, que tolhem a capacidade de empatia e tolerância; a necessidade da construção intersubjetiva da subjetividade; a essencialidade de condições materiais para a autorrealização; a preocupação com a separação entre o público e o privado; e a contrariedade às percepções universalizantes que tornam uma forma hegemônica a única possível, o que ainda reside na concepção da racionalidade que exclui as múltiplas racionalidades, personalidades e sentimentos como componentes da racionalidade discursiva/comunicativa. Diante desse cenário, concluiu-se que, embora não se possa recorrer às verdades absolutas como consolo, aceitar a contingência como um dado e mergulhar na perda de referenciais também não pode ser uma solução, o que evidencia a urgência de confrontar os problemas complexos e multifacetados de maneira crítica e multidisciplinar.