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Aquisição indirecta de empresas : regime jurídico, inadimplemento, garantias e distribuição do risco

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Resumo:O presente estudo visa contribuir para uma melhor compreensão daquele que é hoje em dia o meio primordial de aquisição da empresa – a sua transmissão indirecta, através da compra e venda das participações sociais de controlo da sociedade que a detém. Sobretudo, pretendemos analisar a problemática relacionada com as situações de inadimplemento do contrato, consequente distribuição do risco, e garantias na disponibilidade das partes. Nesse sentido, será devidamente caracterizada esta forma indirecta de aquisição da empresa, bem como realizada uma nota comparativa face à dita transmissão directa da empresa. Serão abordados os termos do contrato de compra e venda de participações sociais, distinguindo a mera aquisição de participações sociais da aquisição da empresa através da aquisição de participações sociais de controlo, sem deixar de lado a contestada problemática da desconsideração da personalidade colectiva. Pretendemos analisar a adequação do regime jurídico português à necessária e equilibrada protecção dos interesses das partes contratantes neste tipo de negócios, pelo que tal evocará a análise das perturbações no cumprimento do contrato de compra e venda indirecta da empresa, deslindando qual o regime jurídico aplicável em caso de incumprimento negocial. Sendo o contrato de compra e venda o ponto de referência dos actuais negócios de transmissão da empresa, será analisada a conveniência e adequação do regime da garantia edílica à protecção das partes, realizando uma apreciação sincrónica entre o regime geral de incumprimento e a situações de cumprimentos defeituoso, o regime dos vícios na formação da vontade, e o regime da responsabilidade pré-contratual. Conexa com a matéria do incumprimento, está a questão das garantias de que as partes podem dispor neste tipo de contratos, e que se reveste de importância fundamental, tendo em conta que como veremos, o regime jurídico legal vigente, não se encontra totalmente adaptado à transmissão da empresa. Por fim, será abordada a distribuição do risco na transmissão indirecta da empresa, analisando para o efeito as cláusulas de declarações e garantias (“Representations and Warranties”), bem como as cláusulas Material Adverse Change, e a sua relação com o instituto da alteração substancial das circunstâncias. Qualquer uma das cláusulas enunciadas permite a ambos os contraentes assumir parte do risco na negociação.
Autores principais:Pinto, Filipa Alegria Nunes
Assunto:Direito das sociedades Aquisição de empresa Contrato de compra e venda Participação social Incumprimento Garantia das obrigações Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente estudo visa contribuir para uma melhor compreensão daquele que é hoje em dia o meio primordial de aquisição da empresa – a sua transmissão indirecta, através da compra e venda das participações sociais de controlo da sociedade que a detém. Sobretudo, pretendemos analisar a problemática relacionada com as situações de inadimplemento do contrato, consequente distribuição do risco, e garantias na disponibilidade das partes. Nesse sentido, será devidamente caracterizada esta forma indirecta de aquisição da empresa, bem como realizada uma nota comparativa face à dita transmissão directa da empresa. Serão abordados os termos do contrato de compra e venda de participações sociais, distinguindo a mera aquisição de participações sociais da aquisição da empresa através da aquisição de participações sociais de controlo, sem deixar de lado a contestada problemática da desconsideração da personalidade colectiva. Pretendemos analisar a adequação do regime jurídico português à necessária e equilibrada protecção dos interesses das partes contratantes neste tipo de negócios, pelo que tal evocará a análise das perturbações no cumprimento do contrato de compra e venda indirecta da empresa, deslindando qual o regime jurídico aplicável em caso de incumprimento negocial. Sendo o contrato de compra e venda o ponto de referência dos actuais negócios de transmissão da empresa, será analisada a conveniência e adequação do regime da garantia edílica à protecção das partes, realizando uma apreciação sincrónica entre o regime geral de incumprimento e a situações de cumprimentos defeituoso, o regime dos vícios na formação da vontade, e o regime da responsabilidade pré-contratual. Conexa com a matéria do incumprimento, está a questão das garantias de que as partes podem dispor neste tipo de contratos, e que se reveste de importância fundamental, tendo em conta que como veremos, o regime jurídico legal vigente, não se encontra totalmente adaptado à transmissão da empresa. Por fim, será abordada a distribuição do risco na transmissão indirecta da empresa, analisando para o efeito as cláusulas de declarações e garantias (“Representations and Warranties”), bem como as cláusulas Material Adverse Change, e a sua relação com o instituto da alteração substancial das circunstâncias. Qualquer uma das cláusulas enunciadas permite a ambos os contraentes assumir parte do risco na negociação.