Publicação
A cautela sociniana no contexto funcional da tutela qualitativa da legítima
| Resumo: | Na presente tese realiza-se o estudo do regime jurídico do art.º 2164.º do CC, no âmbito do fenómeno sucessório. O regime da denominada cautela sociniana consiste numa opção legal conferida ao legitimário entre duas soluções possíveis – a entrega da quota disponível ou o cumprimento do legado, quando certas liberalidades possam tanger a quota legitimária dos herdeiros. A difícil apreensão do conteúdo material do referido regime proporciona a sua diminuta aplicabilidade na sucessão, uma vez que do texto legal resultam inúmeras dúvidas sobre a operacionalidade do instituto da cautela sociniana. Acresce ainda a este árduo cenário, a complexa tarefa de traçar e aclarar as linhas que diferenciam o modus operandi do dito instituto com a operacionalidade do regime da inoficiosidade, previsto no art.º 2168.º e ss. do CC. Urge, portanto, que se examine todo o conteúdo ínsito no citado preceito legal. A liberdade de dispor em vida e por morte do autor da sucessão, valor basilar do direito sucessório, dá azo a que se verifique no momento da abertura da sucessão a presença de vários tipos de liberalidades no acervo hereditário. Algumas disposições abrangidas no art.º 2164.º do CC podem, em virtude da incerta perdurabilidade que pressupõem, acabar por afetar a quota legitimária que é destinada à família nuclear. Mas a impossibilidade de se saber o termo da cessação dos efeitos dessas atribuições no momento da abertura da sucessão, implica, por consequência, que não se consiga determinar à data da morte do de cujus qual o valor concreto de tais liberalidades. Por outro lado, o desenho da legítima e da sua estrutura protetiva (qualitativa e quantitativa) no ordenamento jurídico português exige que se tenha de realizar a devida articulação entre a vontade dispositiva do de cujus e o direito dos legitimários à sua parcela patrimonial injuntiva, a fim de salvaguardar o próprio direito patrimonial hereditário do legitimário. Propósito que nem sempre será fácil de se concretizar face às características singulares das liberalidades acima referidas (máxime a sua incerta perdurabilidade), pois, de facto, não se sabe se irá ocorrer a afetação da legítima dos herdeiros pelos efeitos das atribuições realizadas pelo autor da sucessão. A esta delicada situação emerge a possibilidade de incidirem na sucessão outros institutos de natureza sucessória que também dificultam, por si só, a realização da partilha, nomeadamente a imputação, a colação e a inoficiosidade. O recorte técnico do regime do art.º 2164.º do CC, objetivo desta tese, permitirá que se defina a efetividade das atribuições realizadas pelo autor da sucessão enquadráveis no referido preceito legal dentro dos valores do sistema legitimário. A concretização da tarefa pretendida possibilitará também que se consiga atribuir maior relevância ao denominado instituto da cautela sociniana na esfera do direito sucessório, alterando o paradigma que se verifica hodiernamente da aplicabilidade diminuta do referido instituo na esfera do fenómeno sucessório. |
|---|---|
| Autores principais: | Santos, Daniel José Guedes dos |
| Assunto: | liberalidades sucessão legitimária encargos da herança afetação da legítima quota disponível Inheritance imperative porcion cautela sociniana disposable porcion |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | tese de doutoramento |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Na presente tese realiza-se o estudo do regime jurídico do art.º 2164.º do CC, no âmbito do fenómeno sucessório. O regime da denominada cautela sociniana consiste numa opção legal conferida ao legitimário entre duas soluções possíveis – a entrega da quota disponível ou o cumprimento do legado, quando certas liberalidades possam tanger a quota legitimária dos herdeiros. A difícil apreensão do conteúdo material do referido regime proporciona a sua diminuta aplicabilidade na sucessão, uma vez que do texto legal resultam inúmeras dúvidas sobre a operacionalidade do instituto da cautela sociniana. Acresce ainda a este árduo cenário, a complexa tarefa de traçar e aclarar as linhas que diferenciam o modus operandi do dito instituto com a operacionalidade do regime da inoficiosidade, previsto no art.º 2168.º e ss. do CC. Urge, portanto, que se examine todo o conteúdo ínsito no citado preceito legal. A liberdade de dispor em vida e por morte do autor da sucessão, valor basilar do direito sucessório, dá azo a que se verifique no momento da abertura da sucessão a presença de vários tipos de liberalidades no acervo hereditário. Algumas disposições abrangidas no art.º 2164.º do CC podem, em virtude da incerta perdurabilidade que pressupõem, acabar por afetar a quota legitimária que é destinada à família nuclear. Mas a impossibilidade de se saber o termo da cessação dos efeitos dessas atribuições no momento da abertura da sucessão, implica, por consequência, que não se consiga determinar à data da morte do de cujus qual o valor concreto de tais liberalidades. Por outro lado, o desenho da legítima e da sua estrutura protetiva (qualitativa e quantitativa) no ordenamento jurídico português exige que se tenha de realizar a devida articulação entre a vontade dispositiva do de cujus e o direito dos legitimários à sua parcela patrimonial injuntiva, a fim de salvaguardar o próprio direito patrimonial hereditário do legitimário. Propósito que nem sempre será fácil de se concretizar face às características singulares das liberalidades acima referidas (máxime a sua incerta perdurabilidade), pois, de facto, não se sabe se irá ocorrer a afetação da legítima dos herdeiros pelos efeitos das atribuições realizadas pelo autor da sucessão. A esta delicada situação emerge a possibilidade de incidirem na sucessão outros institutos de natureza sucessória que também dificultam, por si só, a realização da partilha, nomeadamente a imputação, a colação e a inoficiosidade. O recorte técnico do regime do art.º 2164.º do CC, objetivo desta tese, permitirá que se defina a efetividade das atribuições realizadas pelo autor da sucessão enquadráveis no referido preceito legal dentro dos valores do sistema legitimário. A concretização da tarefa pretendida possibilitará também que se consiga atribuir maior relevância ao denominado instituto da cautela sociniana na esfera do direito sucessório, alterando o paradigma que se verifica hodiernamente da aplicabilidade diminuta do referido instituo na esfera do fenómeno sucessório. |
|---|