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A efectividade das normas de direitos humanos

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Esta investigação inscreve-se no domínio temático da efectividade das normas de direitos humanos: (1) as questões levantadas quanto à sua incorporação nos direitos internos dos Estados contratantes e (2) as respeitantes aos mecanismos de controlo existentes (tanto no quadro das Nações Unidas como no seio dos sistemas regionais europeu e americano). Ou seja, assenta na análise dos mais diversos factores que influenciam a produção do efeito útil das normas de direitos humanos (ao nível da implementação e da supervisão) e, também, na análise de factores externos, como sejam o papel das organizações não-governamentais na pressão exercida no sentido de um cumprimento efectivo. Muitas vezes utilizada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (como fundamento para alargar o objecto e o conteúdo das normas de direitos humanos positivados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e, até mesmo, para lhes atribuir efeitos horizontais) a efectividade de uma norma traduz-se, geralmente, na sua aceitação por uma comunidade e no seu uso contínuo e real, encontrando-se condicionada a (pelo menos) três elementos objectivos: o cumprimento, a aplicação e a existência de garantias processuais eficazes.
Autores principais:Farto, Carla
Assunto:Direito internacional Direitos humanos Dignidade da pessoa humana ONU Normas Teses de mestrado - 2015
Ano:2015
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Esta investigação inscreve-se no domínio temático da efectividade das normas de direitos humanos: (1) as questões levantadas quanto à sua incorporação nos direitos internos dos Estados contratantes e (2) as respeitantes aos mecanismos de controlo existentes (tanto no quadro das Nações Unidas como no seio dos sistemas regionais europeu e americano). Ou seja, assenta na análise dos mais diversos factores que influenciam a produção do efeito útil das normas de direitos humanos (ao nível da implementação e da supervisão) e, também, na análise de factores externos, como sejam o papel das organizações não-governamentais na pressão exercida no sentido de um cumprimento efectivo. Muitas vezes utilizada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (como fundamento para alargar o objecto e o conteúdo das normas de direitos humanos positivados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e, até mesmo, para lhes atribuir efeitos horizontais) a efectividade de uma norma traduz-se, geralmente, na sua aceitação por uma comunidade e no seu uso contínuo e real, encontrando-se condicionada a (pelo menos) três elementos objectivos: o cumprimento, a aplicação e a existência de garantias processuais eficazes.