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A justiça constitucional em John Hart Ely

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Resumo:Esta dissertação tem como objetivos apresentar e discutir a justiça constitucional na teoria de John Hart Ely. O autor vislumbra com inquietação o crescimento de deliberações judiciais em detrimento da deferência aos órgãos de representatividade política. Em decisões como Lochner v. New York, Brown v. Board of Education of Topeka e Roe v. Wade, ao rever a decisão do legislador democrático, a Suprema Corte dos Estados Unidos da América se baseou em normas constitucionais abertas. Ely se dedica a investigar como preencher o conteúdo de tais normas e se elas asseguram resultados substantivos. Como contraponto à teoria investigada, trataremos dos escritos de Ronald Dworkin. O jusfilósofo propõe que normas abertas exigem apelos a conceitos morais, os quais não esgotam os direitos dos cidadãos àqueles expressos pelo texto, mas impõem que os juízes decidam questões de moralidade política. Segundo a abordagem procedimental de Ely, as normas abertas são dirigidas exclusivamente às esferas políticas, a quem cabe a criação do direito. A necessidade de injetar conteúdo às disposições abertas da Constituição não o conduz a admitir que seja atribuição do Poder Judiciário desenvolver juízos valorativos ou julgar cursos de ação política. A justiça constitucional deve apenas anular decisões do legislativo viciadas pelo desprezo às minorias, as quais devem ser respeitadas e representadas mesmo quando vencidas, como decorrência do pluralismo político. Ao negar a avaliação do produto legislativo com base em seus resultados substantivos, concluiremos que o fundamento democrático de Ely nos parece mais adequado: é desprovido de pretensões de absoluto e responde casos difíceis sem intentar impor o que é certo no direito. Em democracias representativas regidas pela separação de poderes, a criação do direito compete aos órgãos políticos. As normas constitucionais abertas não deixam à sorte dos tribunais a determinação ou última palavra acerca do direito.
Autores principais:Castro, Fernando Borba de
Assunto:Direito constitucional Justiça constitucional Interpretação constitucional Teses de mestrado - 2021
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Esta dissertação tem como objetivos apresentar e discutir a justiça constitucional na teoria de John Hart Ely. O autor vislumbra com inquietação o crescimento de deliberações judiciais em detrimento da deferência aos órgãos de representatividade política. Em decisões como Lochner v. New York, Brown v. Board of Education of Topeka e Roe v. Wade, ao rever a decisão do legislador democrático, a Suprema Corte dos Estados Unidos da América se baseou em normas constitucionais abertas. Ely se dedica a investigar como preencher o conteúdo de tais normas e se elas asseguram resultados substantivos. Como contraponto à teoria investigada, trataremos dos escritos de Ronald Dworkin. O jusfilósofo propõe que normas abertas exigem apelos a conceitos morais, os quais não esgotam os direitos dos cidadãos àqueles expressos pelo texto, mas impõem que os juízes decidam questões de moralidade política. Segundo a abordagem procedimental de Ely, as normas abertas são dirigidas exclusivamente às esferas políticas, a quem cabe a criação do direito. A necessidade de injetar conteúdo às disposições abertas da Constituição não o conduz a admitir que seja atribuição do Poder Judiciário desenvolver juízos valorativos ou julgar cursos de ação política. A justiça constitucional deve apenas anular decisões do legislativo viciadas pelo desprezo às minorias, as quais devem ser respeitadas e representadas mesmo quando vencidas, como decorrência do pluralismo político. Ao negar a avaliação do produto legislativo com base em seus resultados substantivos, concluiremos que o fundamento democrático de Ely nos parece mais adequado: é desprovido de pretensões de absoluto e responde casos difíceis sem intentar impor o que é certo no direito. Em democracias representativas regidas pela separação de poderes, a criação do direito compete aos órgãos políticos. As normas constitucionais abertas não deixam à sorte dos tribunais a determinação ou última palavra acerca do direito.