Publicação
Intervenções corporais no processo penal e a identificação criminal através do perfil genético
| Resumo: | Com o avanço das tecnologias, especialmente no âmbito da identificação criminal através do perfil genético, diversos Estados se mobilizaram no intuito de regulamentar tais instrumentos de investigação criminal. O Brasil foi um destes, e aprovou a Lei n.º 12.654/12. Apesar de a novel legislação determinar avanço na regulamentação da identificação do perfil genético, normatizando duas situações de identificação criminal genética: na investigação criminal, através de decisão judicial; e no caso de condenados por crimes hediondos ou com grave violência contra a pessoa, não necessariamente se coadunou com os princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente em relação à dignidade da pessoa humana e do princípio do nemo tenetur se detegere. Desta forma, discorre-se sobre as intervenções corporais no processo penal e a identificação criminal através do perfil genético, especialmente no caso da falta de consentimento do sujeito passivo e a possibilidade da prática do exame de forma coercitiva. Para esse fim, o texto analisa a identificação criminal genética e os preceitos constitucionais supostamente violados, realiza estudo jurisprudencial dos tribunais superiores brasileiros e faz uma comparação com as principais nações onde o tema já está regulamentado, promovendo ao cabo, soluções para a problemática brasileira. |
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| Autores principais: | Corrêa, Valter Parr |
| Assunto: | Processo penal Identificação genética Direitos fundamentais Teses de mestrado - 2018 |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Com o avanço das tecnologias, especialmente no âmbito da identificação criminal através do perfil genético, diversos Estados se mobilizaram no intuito de regulamentar tais instrumentos de investigação criminal. O Brasil foi um destes, e aprovou a Lei n.º 12.654/12. Apesar de a novel legislação determinar avanço na regulamentação da identificação do perfil genético, normatizando duas situações de identificação criminal genética: na investigação criminal, através de decisão judicial; e no caso de condenados por crimes hediondos ou com grave violência contra a pessoa, não necessariamente se coadunou com os princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente em relação à dignidade da pessoa humana e do princípio do nemo tenetur se detegere. Desta forma, discorre-se sobre as intervenções corporais no processo penal e a identificação criminal através do perfil genético, especialmente no caso da falta de consentimento do sujeito passivo e a possibilidade da prática do exame de forma coercitiva. Para esse fim, o texto analisa a identificação criminal genética e os preceitos constitucionais supostamente violados, realiza estudo jurisprudencial dos tribunais superiores brasileiros e faz uma comparação com as principais nações onde o tema já está regulamentado, promovendo ao cabo, soluções para a problemática brasileira. |
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