Publicação
O sistema de geolocalização GPS no processo penal português : visão integradora ou atípica no quadro dos meios de obtenção de prova
| Resumo: | Este trabalho tem como finalidade cimeira analisar a admissibilidade de dispositivos de geolocalização no ordenamento jurídico actual, numa época em, cada vez mais, as tecnologias e os sistemas de informação fazem parte do discurso jurídico. As rápidas evoluções no mundo da electrónica fixaram o advento de uma sociedade do risco sucumbida pelo receio do indeterminado e do intangível. As pulsões securitárias são hoje uma variável da equação que conforma as vias de combate a um crime que, a par e passo, vai atingindo patamares de complexidade e de organização como nunca antes vistos. Recai sobre o Direito Penal uma desesperada e crente esperança de que este consiga preparar-se e reforçar-se adequadamente no sentido de dar resposta a todo este conjunto de desafios, em crescenda rota de progressão. Neste sentido, tem vindo o legislador penal a ser desafiado a adoptar um posicionamento ofensivo e quase reacionário, sendo inculcado a procurar novas e arrojadas formas de controlo de um adversário mais preparado, versátil e clandestino. É neste referente que assenta uma visível corrente que postula a adopção de novos meios de investigação. Ora, é no seio deste universo que surge a geolocalização como um importante e útil mecanismo para a investigação criminal. Todavia, e pese embora tratar-se, reconhecidamente, de um meio profícuo, é ainda hoje um instrumento desprovido de consagração legal expressa no ordenamento nacional, à semelhança de muitos outros no eixo europeu. A sua definição e contextualização jurídica constituíram o mote para elaborar este trabalho e nele, problematizar a admissibilidade da sua utilização, almejando, no fim, a consolidação de um desenho típico equilibrado e conforme a axiologia constitucional. |
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| Autores principais: | Pereira, Bruno Carvalho |
| Assunto: | Processo penal Prova Investigação criminal Portugal Teses de mestrado - 2016 |
| Ano: | 2016 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Este trabalho tem como finalidade cimeira analisar a admissibilidade de dispositivos de geolocalização no ordenamento jurídico actual, numa época em, cada vez mais, as tecnologias e os sistemas de informação fazem parte do discurso jurídico. As rápidas evoluções no mundo da electrónica fixaram o advento de uma sociedade do risco sucumbida pelo receio do indeterminado e do intangível. As pulsões securitárias são hoje uma variável da equação que conforma as vias de combate a um crime que, a par e passo, vai atingindo patamares de complexidade e de organização como nunca antes vistos. Recai sobre o Direito Penal uma desesperada e crente esperança de que este consiga preparar-se e reforçar-se adequadamente no sentido de dar resposta a todo este conjunto de desafios, em crescenda rota de progressão. Neste sentido, tem vindo o legislador penal a ser desafiado a adoptar um posicionamento ofensivo e quase reacionário, sendo inculcado a procurar novas e arrojadas formas de controlo de um adversário mais preparado, versátil e clandestino. É neste referente que assenta uma visível corrente que postula a adopção de novos meios de investigação. Ora, é no seio deste universo que surge a geolocalização como um importante e útil mecanismo para a investigação criminal. Todavia, e pese embora tratar-se, reconhecidamente, de um meio profícuo, é ainda hoje um instrumento desprovido de consagração legal expressa no ordenamento nacional, à semelhança de muitos outros no eixo europeu. A sua definição e contextualização jurídica constituíram o mote para elaborar este trabalho e nele, problematizar a admissibilidade da sua utilização, almejando, no fim, a consolidação de um desenho típico equilibrado e conforme a axiologia constitucional. |
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