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O papel de uma entidade reguladora no contexto da liberalização do mercado do gás natural em Portugal.

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A União Europeia, através da Directiva Comunitária 98/30/CE, de 21 de Julho de 1998, estabeleceu regras para a liberalização dos mercados do gás natural dos vários Estados - Membros, tendo como ponto fundamental a abertura do sector a terceiros. Neste âmbito, Portugal deverá começar a tomar um conjunto de medidas tendo em vista a liberalização deste sector por forma a permitir o acesso a toda a cadeia de valor do mercado: compra, transporte e venda. Para Portugal, uma vez que foi considerado um mercado emergente, a Comissão Europeia estabeleceu o ano de 2008 como prazo para a liberalização do mercado, sendo necessário que até lá se criem condições que permitam o seu pleno funcionamento. Neste contexto, a criação de uma entidade reguladora, que garanta o perfeito funcionamento do mercado e o cumprimento das regras de concorrência, de livre acesso às infraestruturas existentes, e de transparência, que deverão entretanto ser estabelecidas, deverá ser um dos primeiros passos a dar nesse sentido. A abertura do mercado e a criação de uma entidade reguladora adequada deverão ser suportados pelo profundo conhecimento do sector do gás natural em Portugal, das suas características e mecanismos de articulação, por forma a permitir o estabelecimento de regras eficientes de funcionamento do mercado e a actuação adequada e pertinente da entidade reguladora. O objectivo do presente trabalho é assim, com base no estudo da Teoria Económica da Regulação, na análise da legislação nacional e comunitária existente, das experiências verificadas noutros países europeus e das características do mercado português, identificar os parâmetros que garantam a competitividade do sector e estabelecer o enquadramento de competências e uma estrutura organizativa e funcional para a Entidade Reguladora que deverá ser criada para acompanhar o processo de liberalização do sector do gás natural em Portugal e regular o mercado.
Autores principais:Pinto, Ana Isabel Guerra de Paiva Teixeira
Assunto:teoria da regulação liberalização gás natural monopólio regulation theory liberalisation natural gas monopoly
Ano:2001
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A União Europeia, através da Directiva Comunitária 98/30/CE, de 21 de Julho de 1998, estabeleceu regras para a liberalização dos mercados do gás natural dos vários Estados - Membros, tendo como ponto fundamental a abertura do sector a terceiros. Neste âmbito, Portugal deverá começar a tomar um conjunto de medidas tendo em vista a liberalização deste sector por forma a permitir o acesso a toda a cadeia de valor do mercado: compra, transporte e venda. Para Portugal, uma vez que foi considerado um mercado emergente, a Comissão Europeia estabeleceu o ano de 2008 como prazo para a liberalização do mercado, sendo necessário que até lá se criem condições que permitam o seu pleno funcionamento. Neste contexto, a criação de uma entidade reguladora, que garanta o perfeito funcionamento do mercado e o cumprimento das regras de concorrência, de livre acesso às infraestruturas existentes, e de transparência, que deverão entretanto ser estabelecidas, deverá ser um dos primeiros passos a dar nesse sentido. A abertura do mercado e a criação de uma entidade reguladora adequada deverão ser suportados pelo profundo conhecimento do sector do gás natural em Portugal, das suas características e mecanismos de articulação, por forma a permitir o estabelecimento de regras eficientes de funcionamento do mercado e a actuação adequada e pertinente da entidade reguladora. O objectivo do presente trabalho é assim, com base no estudo da Teoria Económica da Regulação, na análise da legislação nacional e comunitária existente, das experiências verificadas noutros países europeus e das características do mercado português, identificar os parâmetros que garantam a competitividade do sector e estabelecer o enquadramento de competências e uma estrutura organizativa e funcional para a Entidade Reguladora que deverá ser criada para acompanhar o processo de liberalização do sector do gás natural em Portugal e regular o mercado.