Publicação
A evolução do direito da nacionalidade no âmbito do direito internacional dos direitos humanos
| Resumo: | O direito à nacionalidade surge no presente consagrado como um direito humano no quadro do Direito Internacional dos Direitos Humanos, apresentando-se expressamente previsto em instrumentos internacionais convencionais quer de âmbito universal, quer de âmbito regional, bem como, mostra-se consagrado em inúmeras Constituições como um direito fundamental. Contudo, nem sempre foi assim, e a história da nacionalidade iniciada com a cidadania na Grécia clássica, fundada nas então Cidades-Estados e, posteriormente, no período do Império Romano, em que o surgimento da cidadania romana num primeiro momento apenas era deferida a alguns para, num segundo momento, assumir um carácter mais generalizado, só com o nascimento do Estado-nação conquistaria um estatuto jurídico que se encontra na génese do conceito moderno de nacionalidade e que se distingue, pelo menos no panorama internacional, do conceito de cidadania, ainda que, hodiernamente, ambos os conceitos acabem por consistir no verso e reverso de uma realidade jurídica de acentuada amplitude, uma vez que as suas projecções reflectem-se quer a nível internacional, quer no quadro dos ordenamentos jurídicos estaduais. Aliás, só a nacionalidade enquanto vínculo jurídico que liga um determinado indivíduo ao Estado de que é nacional, assume particular relevância no plano internacional no tocante à protecção diplomática, e confere ao mesmo todo um feixe de direitos cujo exercício depende (ou pode depender) da verificação prévia daquele direito primogénito, justamente na esteira da formulação de ANNA HARENDT, que se traduz no “direito a ter direitos”. Entre as diversas razões que podem ser invocadas a título de justificação pela selecção do presente tema, acreditamos que pelo simples facto da realidade presente evidenciar-se de tal modo recheada de questões relacionadas com a imigração e os refugiados (lamentavelmente, por motivos tantas vezes susceptíveis de provocarem as maiores perplexidades), a tónica da nacionalidade, hoje mais do que nunca, traduz-se num tema candente, actual e de profundo impacto na vida de muitos seres humanos quer em termos sócio-económicos, quer em termos político-sociais. Destarte, no quadro do Direito Internacional dos Direitos Humanos, o direito a uma nacionalidade constitui indelevelmente um direito de primeira grandeza, um direito que se impõe como concretização e respeito pela dignidade que inere a qualquer pessoa humana. |
|---|---|
| Autores principais: | Pardal, Letícia Bahia da Rocha |
| Assunto: | Direito internacional Nacionalidade Cidadania Direitos humanos Teses de mestrado - 2022 |
| Ano: | 2022 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O direito à nacionalidade surge no presente consagrado como um direito humano no quadro do Direito Internacional dos Direitos Humanos, apresentando-se expressamente previsto em instrumentos internacionais convencionais quer de âmbito universal, quer de âmbito regional, bem como, mostra-se consagrado em inúmeras Constituições como um direito fundamental. Contudo, nem sempre foi assim, e a história da nacionalidade iniciada com a cidadania na Grécia clássica, fundada nas então Cidades-Estados e, posteriormente, no período do Império Romano, em que o surgimento da cidadania romana num primeiro momento apenas era deferida a alguns para, num segundo momento, assumir um carácter mais generalizado, só com o nascimento do Estado-nação conquistaria um estatuto jurídico que se encontra na génese do conceito moderno de nacionalidade e que se distingue, pelo menos no panorama internacional, do conceito de cidadania, ainda que, hodiernamente, ambos os conceitos acabem por consistir no verso e reverso de uma realidade jurídica de acentuada amplitude, uma vez que as suas projecções reflectem-se quer a nível internacional, quer no quadro dos ordenamentos jurídicos estaduais. Aliás, só a nacionalidade enquanto vínculo jurídico que liga um determinado indivíduo ao Estado de que é nacional, assume particular relevância no plano internacional no tocante à protecção diplomática, e confere ao mesmo todo um feixe de direitos cujo exercício depende (ou pode depender) da verificação prévia daquele direito primogénito, justamente na esteira da formulação de ANNA HARENDT, que se traduz no “direito a ter direitos”. Entre as diversas razões que podem ser invocadas a título de justificação pela selecção do presente tema, acreditamos que pelo simples facto da realidade presente evidenciar-se de tal modo recheada de questões relacionadas com a imigração e os refugiados (lamentavelmente, por motivos tantas vezes susceptíveis de provocarem as maiores perplexidades), a tónica da nacionalidade, hoje mais do que nunca, traduz-se num tema candente, actual e de profundo impacto na vida de muitos seres humanos quer em termos sócio-económicos, quer em termos político-sociais. Destarte, no quadro do Direito Internacional dos Direitos Humanos, o direito a uma nacionalidade constitui indelevelmente um direito de primeira grandeza, um direito que se impõe como concretização e respeito pela dignidade que inere a qualquer pessoa humana. |
|---|