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A violência doméstica como causa de indignidade sucessória

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Resumo:O presente trabalho versa sobre a iminente necessidade de integrar o crime de violência doméstica no diminuto leque de causas de indignidade sucessória vigorantes no ordenamento jurídico português. Partindo de uma análise histórico-material e jurídico-social entre o reduzido conjunto de causas de indignidade sucessória e a reordenação de prioridades ético-sociais que se refletem, claro está, ético-juridicamente, tanto ao nível da gravidade como ao nível da finalidade imposta a uma determinada conduta, é proposto um aditamento ao conjunto de causas de indignidade sucessória, por forma a integrar o crime de violência doméstica. O referido aditamento, deve-se, no essencial, ao facto do regime da indignidade sucessória qualificar-se pelo seu carácter taxativo, evidente tanto ao analisar-se a história do instituto, como quando comparado com a figura da deserdação. Neste seguimento, é examinado o crime de violência doméstica, o grau de gravidade jurídico e social que lhe é atribuído, a sua finalidade, do ponto de vista penal e constitucional e a sua possível integração no conjunto de causas de indignidade sucessória, tendo em consideração os critérios civis, penais e constitucionais exigidos. Ademais, é analisada a destrinça entre sanções civis e penais e penas acessórias e efeitos das penas/sentenças, por forma a averiguar a constitucionalidade da norma constante no artigo 69.º-A CP e o seu respetivo alargamento. Por fim, é dissecado, ainda que em breves considerações, a possibilidade de integração de outros crimes no regime da indignidade sucessória.
Autores principais:Varajão, Joana Inês Rodrigues de Sousa
Assunto:Direito penal Violência doméstica Indignidade sucessória Pena Teses de mestrado - 2021
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente trabalho versa sobre a iminente necessidade de integrar o crime de violência doméstica no diminuto leque de causas de indignidade sucessória vigorantes no ordenamento jurídico português. Partindo de uma análise histórico-material e jurídico-social entre o reduzido conjunto de causas de indignidade sucessória e a reordenação de prioridades ético-sociais que se refletem, claro está, ético-juridicamente, tanto ao nível da gravidade como ao nível da finalidade imposta a uma determinada conduta, é proposto um aditamento ao conjunto de causas de indignidade sucessória, por forma a integrar o crime de violência doméstica. O referido aditamento, deve-se, no essencial, ao facto do regime da indignidade sucessória qualificar-se pelo seu carácter taxativo, evidente tanto ao analisar-se a história do instituto, como quando comparado com a figura da deserdação. Neste seguimento, é examinado o crime de violência doméstica, o grau de gravidade jurídico e social que lhe é atribuído, a sua finalidade, do ponto de vista penal e constitucional e a sua possível integração no conjunto de causas de indignidade sucessória, tendo em consideração os critérios civis, penais e constitucionais exigidos. Ademais, é analisada a destrinça entre sanções civis e penais e penas acessórias e efeitos das penas/sentenças, por forma a averiguar a constitucionalidade da norma constante no artigo 69.º-A CP e o seu respetivo alargamento. Por fim, é dissecado, ainda que em breves considerações, a possibilidade de integração de outros crimes no regime da indignidade sucessória.