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Teoria económica da decisão

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Resumo:As vidas dos sujeitos económicos constituem sequências de decisões, umas pequenas e quase insignificantes, outras maiores e com consequências mais relevantes, que tendencialmente terminarão em actos de escolha entre alternativas. A decisão humana do ponto de vista da teoria económica e, em especial, a forma como as ordens normativas, das quais se destaca a ordem jurídica, podem influenciá-la – mas também os limites dessa influência – são o objecto deste estudo. Ao longo do mesmo, procurar-se-ão explicar as razões pelas quais se entende que, num campo de análise como no outro, deve ser adoptada uma perspectiva realista do sujeito-decisor, uma que lhe confira as características da profundidade e da densidade que caracterizam o sujeito humano e sem as quais qualquer teoria acerca de como se processa a sua decisão será inevitavelmente deficitária. Partindo-se de uma caracterização do homo oeconomicus tal como ele foi delineado pela escola neoclássica do pensamento económico, contrapõe-se a perfeição formal desse modelo ideal de sujeito-decisor ao mais profundo, imperfeito e inconsistente behavioral man, buscando-se as raízes da racionalidade impura deste último no já robusto percurso de investigação da behavioral economics. Num segundo momento, densificam-se as variáveis da decisão humana que maior relevância apresentam para o plano jurídico-normativo de análise, dissecando-se a decisão com potencial relevância jurídica à luz de uma análise económica do Direito já inspirada pela behavioral law and economics. Por fim, utiliza-se o capítulo da behavioral finance para se concretizarem os termos da distinção entre a caracterização tradicional do sujeito decisor no contexto dos mercados financeiros e a que resulta da perspectiva de análise comportamental que se defende, terminando-se com uma incursão pelas soluções regulatórias preconizadas à luz da primeira e pela forma como a segunda pode ajudar a aproximá-las das necessidades do comum investidor.
Autores principais:Franco, Raquel
Assunto:Direito económico Teoria económica Norma jurídica Mercado financeiro Análise económica do direito Tomada de decisão Teses de mestrado - 2013
Ano:2013
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:As vidas dos sujeitos económicos constituem sequências de decisões, umas pequenas e quase insignificantes, outras maiores e com consequências mais relevantes, que tendencialmente terminarão em actos de escolha entre alternativas. A decisão humana do ponto de vista da teoria económica e, em especial, a forma como as ordens normativas, das quais se destaca a ordem jurídica, podem influenciá-la – mas também os limites dessa influência – são o objecto deste estudo. Ao longo do mesmo, procurar-se-ão explicar as razões pelas quais se entende que, num campo de análise como no outro, deve ser adoptada uma perspectiva realista do sujeito-decisor, uma que lhe confira as características da profundidade e da densidade que caracterizam o sujeito humano e sem as quais qualquer teoria acerca de como se processa a sua decisão será inevitavelmente deficitária. Partindo-se de uma caracterização do homo oeconomicus tal como ele foi delineado pela escola neoclássica do pensamento económico, contrapõe-se a perfeição formal desse modelo ideal de sujeito-decisor ao mais profundo, imperfeito e inconsistente behavioral man, buscando-se as raízes da racionalidade impura deste último no já robusto percurso de investigação da behavioral economics. Num segundo momento, densificam-se as variáveis da decisão humana que maior relevância apresentam para o plano jurídico-normativo de análise, dissecando-se a decisão com potencial relevância jurídica à luz de uma análise económica do Direito já inspirada pela behavioral law and economics. Por fim, utiliza-se o capítulo da behavioral finance para se concretizarem os termos da distinção entre a caracterização tradicional do sujeito decisor no contexto dos mercados financeiros e a que resulta da perspectiva de análise comportamental que se defende, terminando-se com uma incursão pelas soluções regulatórias preconizadas à luz da primeira e pela forma como a segunda pode ajudar a aproximá-las das necessidades do comum investidor.