Publicação
A implementação de corredores ecológicos na Mata Atlântica brasileira como limite ao direito de propriedade na era ecológica
| Resumo: | Este trabalho analisa o instituto da propriedade privada, direito quase ilimitado, inclusive, assegurado pela Constituição Federal de 1988, conforme o artigo 5°, inciso XXII e a necessidade de implantação de corredores ecológicos na Mata Atlântica Brasileira como limite ao direito de propriedade na era ecológica. A saber, a proposta é refletir esta implantação não apenas tendo por referência a perspectiva ou dimensão da função social da propriedade imposta pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro. Mais que isso, a ideia trazida pelo estudo possui por matriz a necessidade do despertar social para a adoção de comportamentos incisivos e voltados à conservação e restauração do ambiente do citado bioma. Esse rompimento de paradigma cobra reflexão acerca do que o ambiente deve representar para o homem e o que o homem deve fazer pelo e para o ambiente. Registre-se que esse fazer apresenta-se como urgente, exatamente, em razão do auto grau de deterioração da Mata Atlântica e por que o homem é o único ser dotada de razão e capacidade para refletir, planejar e executar ações de defesa e restauração do ambiente, inegavelmente, atingido ou vitimizado pela sua busca permanente de conforte e riqueza. É fato que a legislação brasileira até “tenta” de algum modo orientar as medidas de salvaguarda do ambiente. Especialmente quando chancela a figura das áreas de conservação permanente e reservas legais, por exemplo. Todavia, tais instrumentos tornam-se inócuos senão otimizados, dai a importância da implementação dos corredores ecológicos na Mata Atlântica Brasileira na concepção de obrigatoriedade, inclusive, para as propriedades que já implementaram reservas legais antes do atual Código Florestal Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, em conformidade com o inciso III do artigo 14 da Lei ora mencionada. Entretanto, o formato dos propostos corredores ecológicos deve possuir por desenho aquele que contemple e assegure a maior e melhor preservação e conservação de todos ou da maioria dos bens naturais, quais sejam, flora, fauna, ecossistemas e todos os demais biomas, a fazer com que a mentalidade de preservação do ambiente extrapole os limites da propriedade. |
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| Autores principais: | Cunha, Alvaro Nascimento |
| Assunto: | Direito do ambiente Propriedade privada Corredores ecológicos Protecção do ambiente Teses de mestrado - 2017 |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Este trabalho analisa o instituto da propriedade privada, direito quase ilimitado, inclusive, assegurado pela Constituição Federal de 1988, conforme o artigo 5°, inciso XXII e a necessidade de implantação de corredores ecológicos na Mata Atlântica Brasileira como limite ao direito de propriedade na era ecológica. A saber, a proposta é refletir esta implantação não apenas tendo por referência a perspectiva ou dimensão da função social da propriedade imposta pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro. Mais que isso, a ideia trazida pelo estudo possui por matriz a necessidade do despertar social para a adoção de comportamentos incisivos e voltados à conservação e restauração do ambiente do citado bioma. Esse rompimento de paradigma cobra reflexão acerca do que o ambiente deve representar para o homem e o que o homem deve fazer pelo e para o ambiente. Registre-se que esse fazer apresenta-se como urgente, exatamente, em razão do auto grau de deterioração da Mata Atlântica e por que o homem é o único ser dotada de razão e capacidade para refletir, planejar e executar ações de defesa e restauração do ambiente, inegavelmente, atingido ou vitimizado pela sua busca permanente de conforte e riqueza. É fato que a legislação brasileira até “tenta” de algum modo orientar as medidas de salvaguarda do ambiente. Especialmente quando chancela a figura das áreas de conservação permanente e reservas legais, por exemplo. Todavia, tais instrumentos tornam-se inócuos senão otimizados, dai a importância da implementação dos corredores ecológicos na Mata Atlântica Brasileira na concepção de obrigatoriedade, inclusive, para as propriedades que já implementaram reservas legais antes do atual Código Florestal Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, em conformidade com o inciso III do artigo 14 da Lei ora mencionada. Entretanto, o formato dos propostos corredores ecológicos deve possuir por desenho aquele que contemple e assegure a maior e melhor preservação e conservação de todos ou da maioria dos bens naturais, quais sejam, flora, fauna, ecossistemas e todos os demais biomas, a fazer com que a mentalidade de preservação do ambiente extrapole os limites da propriedade. |
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