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A aplicação do princípio da busca da felicidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro como hipótese de fortalecimento do sistema universal de direitos humanos no constitucionalismo pátrio

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Este trabalho tem por objetivo estudar a Aplicação do Princípio da Busca da Felicidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Brasileiro como hipótese de fortalecimento do Sistema Universal de Direitos Humanos no constitucionalismo pátrio, estudando desde os primórdios da origem dos Direitos Humanos (no Direito Natural), até a utilização do princípio do Direito Norte-Americano e sua utilização na jurisprudência brasileira. O princípio da busca da felicidade, no Direito Norte-Americano é um direito fundamental, constitucionalizado. No Brasil tramita um Projeto de Emenda Constitucional, com o intuito de incluir na Constituição Brasileira, em seu art.6º, no que concernem os direitos sociais. Logo, fundamental se faz essa inclusão dentro do nosso ordenamento jurídico, já que o princípio já é bastante utilizado nas decisões dos tribunais e essencial, também, ao ser humano.
Autores principais:Monteiro, Marina de Araújo
Assunto:Direitos do homem Constituição Felicidade Direito natural Direitos fundamentais Supremo Tribunal Federal Brasil Teses de mestrado - 2013
Ano:2013
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Este trabalho tem por objetivo estudar a Aplicação do Princípio da Busca da Felicidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Brasileiro como hipótese de fortalecimento do Sistema Universal de Direitos Humanos no constitucionalismo pátrio, estudando desde os primórdios da origem dos Direitos Humanos (no Direito Natural), até a utilização do princípio do Direito Norte-Americano e sua utilização na jurisprudência brasileira. O princípio da busca da felicidade, no Direito Norte-Americano é um direito fundamental, constitucionalizado. No Brasil tramita um Projeto de Emenda Constitucional, com o intuito de incluir na Constituição Brasileira, em seu art.6º, no que concernem os direitos sociais. Logo, fundamental se faz essa inclusão dentro do nosso ordenamento jurídico, já que o princípio já é bastante utilizado nas decisões dos tribunais e essencial, também, ao ser humano.