Publicação
Impenhorabilidade do bem de família na legislação brasileira e a exceção do fiador locatício
| Resumo: | O presente trabalho teve como objetivo a análise da impenhorabilidade do bem de família na legislação brasileira, focando a partir disto, na divergência doutrinária da penhora do imóvel do fiador locatício. Este estudo não fez uma detalhada análise de direito comparado entre a legislação brasileira e portuguesa, pois a proteção da impenhorabilidade do bem de família não possui correspondência no direito português, o qual protege a casa de moradia da família apenas em relação ao filho menor. Assim, considerando que a temática central gira em torno da proteção da impenhorabilidade do bem de família brasileiro e considerando que este assunto não é disciplinado pelo direito português, entende-se desnecessária a análise comparativa entre estas legislações. Foi tratado, como tema principal deste estudo, a impenhorabilidade legal do bem de família, prevista na Lei nº 8.009/90, debruçando-nos mais detalhadamente sobre a constitucionalidade do inciso VII do art. 3º. Esta exceção a impenhorabilidade do bem de família surgiu em 1991, a partir da Lei do inquilinato, a qual acrescentou a fiança locatícia dentre os possíveis casos de penhora da moradia familiar. Esta desproteção legal ao imóvel do fiador, causou grande divergência na doutrina, a qual passou a se dividir nas correntes: favorável e contrária. Após a EC nº 26/2006, quando a moradia foi incluída no rol dos constitucionais direitos sociais, a polêmica sobre este assunto tornou-se ainda mais acirrada, pois com esta Emenda a Constituição, surgiu a tese de que esta exceção estaria restringindo uma norma constitucional ilimitada, o que a tornaria uma previsão inconstitucional. Diante desta realidade, apesar da jurisprudência atual ser pacífica na defesa da constitucionalidade da penhora do imóvel do fiador locatício, o presente estudo abordou este tema trazendo os argumentos das duas correntes doutrinárias, a partir das quais, se posicionou sobre o assunto. |
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| Autores principais: | Wanderley, Flora Guerra |
| Assunto: | Penhora Contrato de locação Teses de mestrado - 2014 |
| Ano: | 2014 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O presente trabalho teve como objetivo a análise da impenhorabilidade do bem de família na legislação brasileira, focando a partir disto, na divergência doutrinária da penhora do imóvel do fiador locatício. Este estudo não fez uma detalhada análise de direito comparado entre a legislação brasileira e portuguesa, pois a proteção da impenhorabilidade do bem de família não possui correspondência no direito português, o qual protege a casa de moradia da família apenas em relação ao filho menor. Assim, considerando que a temática central gira em torno da proteção da impenhorabilidade do bem de família brasileiro e considerando que este assunto não é disciplinado pelo direito português, entende-se desnecessária a análise comparativa entre estas legislações. Foi tratado, como tema principal deste estudo, a impenhorabilidade legal do bem de família, prevista na Lei nº 8.009/90, debruçando-nos mais detalhadamente sobre a constitucionalidade do inciso VII do art. 3º. Esta exceção a impenhorabilidade do bem de família surgiu em 1991, a partir da Lei do inquilinato, a qual acrescentou a fiança locatícia dentre os possíveis casos de penhora da moradia familiar. Esta desproteção legal ao imóvel do fiador, causou grande divergência na doutrina, a qual passou a se dividir nas correntes: favorável e contrária. Após a EC nº 26/2006, quando a moradia foi incluída no rol dos constitucionais direitos sociais, a polêmica sobre este assunto tornou-se ainda mais acirrada, pois com esta Emenda a Constituição, surgiu a tese de que esta exceção estaria restringindo uma norma constitucional ilimitada, o que a tornaria uma previsão inconstitucional. Diante desta realidade, apesar da jurisprudência atual ser pacífica na defesa da constitucionalidade da penhora do imóvel do fiador locatício, o presente estudo abordou este tema trazendo os argumentos das duas correntes doutrinárias, a partir das quais, se posicionou sobre o assunto. |
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