Publicação
Controlo de suplementos alimentares na Europa. Notificação na UE e estudo de alegações usadas
| Resumo: | A Diretiva 2002/46/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a suplementos alimentares, estabelece normas comunitárias relativas a suplementos alimentares, de modo a proteger o consumidor de potenciais riscos para a saúde e assegurar que não recebe informações enganosas. As normas estabelecidas assentam numa lista harmonizada de vitaminas e minerais que podem ser utilizados em suplementos alimentares, e regras específicas de rotulagem. A Diretiva prevê que as autoridades nacionais possam exigir que os operadores as notifiquem da colocação de um suplemento alimentar no mercado. O presente estudo, partindo do prévio enquadramento da temática, foi desenvolvido em duas fases: numa primeira etapa procedeu-se à análise dos sistemas de notificação europeus de suplementos alimentares, através do levantamento da legislação de cada Estado-Membro relativa a suplementos alimentares no contexto da Diretiva 2002/46/CE; na segunda fase foi efetuada a análise de alegações nutricionais e de saúde na rotulagem de suplementos alimentares, abrangendo 424 rótulos notificados à DGAV em Julho de 2016. A recolha da legislação de suplementos alimentares respetiva a cada Estado-Membro permitiu observar as diferenças dos sistemas de notificação de cada país, a nível das informações requeridas na notificação, taxas aplicadas e dados requeridos ao operador económico. Verifica-se que 5 países da União Europeia não exigem aos operadores económicos uma notificação de comercialização de suplementos alimentares, nomeadamente Áustria, Eslovénia, Países Baixos, Reino Unido e Suécia. Os restantes 23 Estados-Membros requerem a notificação do produto antes de colocação no mercado. A análise de rótulos para avaliação da conformidade das alegações nutricionais e de saúde permitiu concluir que 274 rótulos estavam conformes e 150 rótulos apresentaram-se não-conformes quanto aos requisitos das alegações, correspondendo a um percentual de 65% e 35%, respetivamente. Da totalidade dos rótulos analisados, 39% não apresentam qualquer alegação, 33% não cumprem os requisitos aplicáveis a alegações, e 28% cumprem estes requisitos |
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| Autores principais: | Santos, Ana Margarida Nascimento Ramos Martins |
| Assunto: | suplemento alimentar regulamentação notificação alegações Comissão Europeia |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A Diretiva 2002/46/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a suplementos alimentares, estabelece normas comunitárias relativas a suplementos alimentares, de modo a proteger o consumidor de potenciais riscos para a saúde e assegurar que não recebe informações enganosas. As normas estabelecidas assentam numa lista harmonizada de vitaminas e minerais que podem ser utilizados em suplementos alimentares, e regras específicas de rotulagem. A Diretiva prevê que as autoridades nacionais possam exigir que os operadores as notifiquem da colocação de um suplemento alimentar no mercado. O presente estudo, partindo do prévio enquadramento da temática, foi desenvolvido em duas fases: numa primeira etapa procedeu-se à análise dos sistemas de notificação europeus de suplementos alimentares, através do levantamento da legislação de cada Estado-Membro relativa a suplementos alimentares no contexto da Diretiva 2002/46/CE; na segunda fase foi efetuada a análise de alegações nutricionais e de saúde na rotulagem de suplementos alimentares, abrangendo 424 rótulos notificados à DGAV em Julho de 2016. A recolha da legislação de suplementos alimentares respetiva a cada Estado-Membro permitiu observar as diferenças dos sistemas de notificação de cada país, a nível das informações requeridas na notificação, taxas aplicadas e dados requeridos ao operador económico. Verifica-se que 5 países da União Europeia não exigem aos operadores económicos uma notificação de comercialização de suplementos alimentares, nomeadamente Áustria, Eslovénia, Países Baixos, Reino Unido e Suécia. Os restantes 23 Estados-Membros requerem a notificação do produto antes de colocação no mercado. A análise de rótulos para avaliação da conformidade das alegações nutricionais e de saúde permitiu concluir que 274 rótulos estavam conformes e 150 rótulos apresentaram-se não-conformes quanto aos requisitos das alegações, correspondendo a um percentual de 65% e 35%, respetivamente. Da totalidade dos rótulos analisados, 39% não apresentam qualquer alegação, 33% não cumprem os requisitos aplicáveis a alegações, e 28% cumprem estes requisitos |
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