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Responsabilidade civil médica por violação do consentimento informado
| Summary: | No nosso ordenamento jurídico são cada vez mais frequentes as ações judiciais de responsabilidade médica, sendo que os seus principais fundamentos estão relacionados com a violação do direito ao consentimento informado, que se reconheceu ao paciente, e com a violação do dever de informação e do dever de esclarecimento, que se impôs ao médico. O consentimento informado tende a ser entendido como um requisito de toda e qualquer atividade médica, que visa garantir o respeito por um conjunto de bens jurídicos protegidos aos mais diversos níveis, refiro-me a bens jurídicos como a autodeterminação, a liberdade, a integridade psíquica e física. Pelo que, é o consentimento informado entendido como um instrumento através do qual o paciente depois de ter sido informado acerca do seu quadro clínico e do tratamento ou intervenção médica necessária, dos seus possíveis riscos, possíveis benefícios e possíveis efeitos secundários, aceita ou não se submeter a determinado tratamento ou intervenção médica. Portanto, dúvidas não restam de que associado ao consentimento se encontra a questão da informação, não fosse a sua designação “consentimento informado”, encontra-se, assim, o médico vinculado a uma avaliação do nível de compreensão do paciente, isto é, o médico tem de aferir se o paciente compreendeu totalmente a informação que lhe foi transmitida. Ainda associado ao consentimento informado, encontram-se outros pontos prévios a analisar aqui, referimo-nos a outros requisitos de validade do consentimento informado, nomeadamente, à capacidade para consentir, à questão da atualidade do consentimento e às situações de exceção relativamente à necessidade de obtenção do consentimento informado, nomeadamente situações de privilégio terapêutico e de emergência médica e casos de prévia autorização legal. Assim, constituindo fundamentos da ação judicial de responsabilidade civil médica a violação do dever de obtenção do consentimento do paciente e a violação do dever de informação e de esclarecimento, propomo-nos a analisar de forma esmiuçada a responsabilidade médica nas situações de violação do consentimento informado. |
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| Main Authors: | Lourenço, Patrícia Vanessa Cruz |
| Subject: | Direito civil Responsabilidade civil médica Consentimento informado Dever de informação Dever de esclarecimento médico Teses de mestrado - 2020 |
| Year: | 2020 |
| Country: | Portugal |
| Document type: | master thesis |
| Access type: | open access |
| Associated institution: | Universidade de Lisboa |
| Language: | Portuguese |
| Origin: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Summary: | No nosso ordenamento jurídico são cada vez mais frequentes as ações judiciais de responsabilidade médica, sendo que os seus principais fundamentos estão relacionados com a violação do direito ao consentimento informado, que se reconheceu ao paciente, e com a violação do dever de informação e do dever de esclarecimento, que se impôs ao médico. O consentimento informado tende a ser entendido como um requisito de toda e qualquer atividade médica, que visa garantir o respeito por um conjunto de bens jurídicos protegidos aos mais diversos níveis, refiro-me a bens jurídicos como a autodeterminação, a liberdade, a integridade psíquica e física. Pelo que, é o consentimento informado entendido como um instrumento através do qual o paciente depois de ter sido informado acerca do seu quadro clínico e do tratamento ou intervenção médica necessária, dos seus possíveis riscos, possíveis benefícios e possíveis efeitos secundários, aceita ou não se submeter a determinado tratamento ou intervenção médica. Portanto, dúvidas não restam de que associado ao consentimento se encontra a questão da informação, não fosse a sua designação “consentimento informado”, encontra-se, assim, o médico vinculado a uma avaliação do nível de compreensão do paciente, isto é, o médico tem de aferir se o paciente compreendeu totalmente a informação que lhe foi transmitida. Ainda associado ao consentimento informado, encontram-se outros pontos prévios a analisar aqui, referimo-nos a outros requisitos de validade do consentimento informado, nomeadamente, à capacidade para consentir, à questão da atualidade do consentimento e às situações de exceção relativamente à necessidade de obtenção do consentimento informado, nomeadamente situações de privilégio terapêutico e de emergência médica e casos de prévia autorização legal. Assim, constituindo fundamentos da ação judicial de responsabilidade civil médica a violação do dever de obtenção do consentimento do paciente e a violação do dever de informação e de esclarecimento, propomo-nos a analisar de forma esmiuçada a responsabilidade médica nas situações de violação do consentimento informado. |
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