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Trabalho infantil na ordem jurídica internacional : principais insrumentos jurídicos e respetivos mecanismos de controlo aplicáveis nos sistemas da ONU, OIT e CDE

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Resumo:As Organizações Internacionais desempenham um papel determinante no Direito Internacional dos Direitos Humanos. A sua função na promoção da paz e no aperfeiçoamento da comunidade internacional é inquestionável. Paulatinamente, foram absorvendo matérias de natureza económica e social que eram classicamente monopólio exclusivo dos Estados. Desde o início do século XX que a proteção das crianças se encontra na agenda de prioridades da comunidade internacional, uma vez que devido à sua falta de maturidade, física e intelectual, estes são seres humanos particularmente vulneráveis. Há um reconhecimento internacional de que muitos países utilizam mão-de-obra infantil nos bens que comercializam à escala mundial, destaca-se ainda o trabalho nas áreas rurais e o trabalho doméstico realizado pelas crianças, que acaba por ficar de fora do controlo das autoridades nacionais de cada país. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho 168 milhões de crianças em todo o mundo estão em situação de trabalho infantil. O Direito Internacional Público convencional apresenta instrumentos especializados que, quando postos em prática por parte dos Estados, podem contribuir no combate ao flagelo. É certo que estratégia para erradicar o trabalho infantil não passa apenas pela via jurídica, mas pela promoção de uma série de políticas integradas, nomeadamente pela promoção da educação. O presente trabalho dedica-se à análise dos principais instrumentos jurídicos internacionais dedicados a esta temática e respetivos mecanismos de controlo aplicáveis. Vejam-se a Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas e o seu Comité dos Direitos da Criança; as convenções da OIT que estão no núcleo do combate ao trabalho infantil à escala mundial - a Convenção nº 132 sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego, de 1973, e a Convenção nº 182 relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Ação Imediata com Vista à sua Eliminação, de 1999, com os respetivos sistemas de relatórios e de queixas; finalmente, no âmbito do Conselho da Europa a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, com o controlo jurisdicional do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, e a Carta Social Europeia com o seu Comité dos Direitos Económicos e Sociais. A análise efetuada leva-nos a concluir que os vários sistemas institucionais e jurisdicionais acabam por se entrecruzar e complementar no palco jurídico internacional.
Autores principais:Silva, Rebeca Ribeiro
Assunto:Direito internacional Direitos humanos Trabalho infantil Justiça internacional Direito internacional público Organização internacional Organização das Nações Unidas Organização Internacional do Trabalho Conselho da Europa Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:As Organizações Internacionais desempenham um papel determinante no Direito Internacional dos Direitos Humanos. A sua função na promoção da paz e no aperfeiçoamento da comunidade internacional é inquestionável. Paulatinamente, foram absorvendo matérias de natureza económica e social que eram classicamente monopólio exclusivo dos Estados. Desde o início do século XX que a proteção das crianças se encontra na agenda de prioridades da comunidade internacional, uma vez que devido à sua falta de maturidade, física e intelectual, estes são seres humanos particularmente vulneráveis. Há um reconhecimento internacional de que muitos países utilizam mão-de-obra infantil nos bens que comercializam à escala mundial, destaca-se ainda o trabalho nas áreas rurais e o trabalho doméstico realizado pelas crianças, que acaba por ficar de fora do controlo das autoridades nacionais de cada país. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho 168 milhões de crianças em todo o mundo estão em situação de trabalho infantil. O Direito Internacional Público convencional apresenta instrumentos especializados que, quando postos em prática por parte dos Estados, podem contribuir no combate ao flagelo. É certo que estratégia para erradicar o trabalho infantil não passa apenas pela via jurídica, mas pela promoção de uma série de políticas integradas, nomeadamente pela promoção da educação. O presente trabalho dedica-se à análise dos principais instrumentos jurídicos internacionais dedicados a esta temática e respetivos mecanismos de controlo aplicáveis. Vejam-se a Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas e o seu Comité dos Direitos da Criança; as convenções da OIT que estão no núcleo do combate ao trabalho infantil à escala mundial - a Convenção nº 132 sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego, de 1973, e a Convenção nº 182 relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Ação Imediata com Vista à sua Eliminação, de 1999, com os respetivos sistemas de relatórios e de queixas; finalmente, no âmbito do Conselho da Europa a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, com o controlo jurisdicional do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, e a Carta Social Europeia com o seu Comité dos Direitos Económicos e Sociais. A análise efetuada leva-nos a concluir que os vários sistemas institucionais e jurisdicionais acabam por se entrecruzar e complementar no palco jurídico internacional.