Publicação
O princípio da tributação singular e o direito fiscal internacional
| Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo desenvolver o princípio da tributação singular (PTS) desde o seu surgimento até os dias atuais no contexto da tributação da renda transfronteiriça corporativa. Para isso, em um primeiro momento desenvolveremos conceitos e princípios inerentes à tributação internacional em que se entrelaçam com peculiaridades ao princípio da tributação singular, por exemplo, os objetivos do direito fiscal internacional, soft law, princípios da fonte e da residência, bem como o surgimento de novos princípios. Sob este prisma, discutiremos a presença do PTS em políticas fiscais elaboradas pela OCDE por meio do projeto BEPS. Enfocaremos o combate à erosão da base tributária e na luta contra as duplas não tributações, observando-se, a criação de um ambiente propício para a tributação da renda uma única vez e não mais do que uma, como finalidade precípua do PTS. Na caracterização do PTS abordaremos seus conceitos subjacentes, alcances e efeitos, quando de sua aplicação na tributação da renda transfronteiriça. Além disso, verificaremos o atendimento dos primados da tributação (igualdade, capacidade contributiva e soberania fiscal) com relação à tributação da renda uma única vez. Para a aplicação do PTS são necessárias medidas que tenham essa finalidade, como cláusulas subject-to-tax e linking rules. Por fim, estudaremos algumas medidas recomendadas pelo OCDE no projeto BEPS que tenham por objetivo a tributação da renda uma única vez, evitando a dupla tributação e as duplas não tributações. Por conseguinte, este trabalho consiste basicamente de três partes: na primeira parte, desenvolveremos conceitos e estruturas capazes de sustentar o nascimento do PTS; Em seguida, nos debruçaremos sobre este princípio, discorrendo a propósito de suas vantagens, falhas, críticas e abrangência; Por fim, citaremos medidas já adotadas por Estados que consagram o PTS, bem como aquelas resultantes do projeto BEPS que tenham este objetivo. Em síntese, o PTS visa assegurar a tributação da renda transfronteiriça uma única vez e não mais do que isso. Desta forma, garante-se, uma tributação mais justa, o combate ao abuso, ao planeamento fiscal abusivo e à evasão fiscal. |
|---|---|
| Autores principais: | Chaves, António Lucivan de Sousa |
| Assunto: | Direito fiscal internacional Tributação BEPS Planeamento fiscal abusivo Evasão fiscal Teses de mestrado - 2019 |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo desenvolver o princípio da tributação singular (PTS) desde o seu surgimento até os dias atuais no contexto da tributação da renda transfronteiriça corporativa. Para isso, em um primeiro momento desenvolveremos conceitos e princípios inerentes à tributação internacional em que se entrelaçam com peculiaridades ao princípio da tributação singular, por exemplo, os objetivos do direito fiscal internacional, soft law, princípios da fonte e da residência, bem como o surgimento de novos princípios. Sob este prisma, discutiremos a presença do PTS em políticas fiscais elaboradas pela OCDE por meio do projeto BEPS. Enfocaremos o combate à erosão da base tributária e na luta contra as duplas não tributações, observando-se, a criação de um ambiente propício para a tributação da renda uma única vez e não mais do que uma, como finalidade precípua do PTS. Na caracterização do PTS abordaremos seus conceitos subjacentes, alcances e efeitos, quando de sua aplicação na tributação da renda transfronteiriça. Além disso, verificaremos o atendimento dos primados da tributação (igualdade, capacidade contributiva e soberania fiscal) com relação à tributação da renda uma única vez. Para a aplicação do PTS são necessárias medidas que tenham essa finalidade, como cláusulas subject-to-tax e linking rules. Por fim, estudaremos algumas medidas recomendadas pelo OCDE no projeto BEPS que tenham por objetivo a tributação da renda uma única vez, evitando a dupla tributação e as duplas não tributações. Por conseguinte, este trabalho consiste basicamente de três partes: na primeira parte, desenvolveremos conceitos e estruturas capazes de sustentar o nascimento do PTS; Em seguida, nos debruçaremos sobre este princípio, discorrendo a propósito de suas vantagens, falhas, críticas e abrangência; Por fim, citaremos medidas já adotadas por Estados que consagram o PTS, bem como aquelas resultantes do projeto BEPS que tenham este objetivo. Em síntese, o PTS visa assegurar a tributação da renda transfronteiriça uma única vez e não mais do que isso. Desta forma, garante-se, uma tributação mais justa, o combate ao abuso, ao planeamento fiscal abusivo e à evasão fiscal. |
|---|