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Contributo para uma 'interpretação atualista' do direito à proteção da saúde na perspetiva da teoria do direito

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Resumo:O presente trabalho visa prestar um contributo para a interpretação atualista do direito à proteção da saúde, consagrado constitucionalmente no art. 64.º CRP. A interpretação constitucional, embora obedeça a certas especificidades, segue os cânones gerais da interpretação jurídica, sendo que o art. 9.º CC se lhe aplica. Uma interpretação atualista do direito à proteção da saúde é, na nossa opinião, aquela que mais se adequa à prossecução da realização deste direito. O recurso ao elemento histórico é imprescindível para uma compreensão do direito à proteção da saúde, pelo que fazemos uma análise dos antecedentes histórico- jurídicos deste direito até à CRP de 1976, nas suas várias revisões constitucionais. De facto, foi com a CRP de 1976, com a instituição de uma nova ordem jurídica e com a passagem ao Estado Social, que o direito à proteção da saúde recebeu consagração constitucional. O art. 64.º da Constituição da República Portuguesa prevê este direito que reconhece como um direito fundamental, no Título III- Direitos e deveres económicos, sociais e culturais, no Capítulo III: Direitos e deveres sociais, o que desde logo suscita algumas questões de relevo quanto à sua classificação enquanto DESC e consequente regime jurídico aplicável, Sobre esta matéria equacionamos a existência de uma unidade dogmática entre DLG e DESC. Debruçamo-nos ainda sobre os planos do direito positivo e do plano técnico jurídico, como recurso aos critérios distintivos entre DLG e DESC e qual o posicionamento do direito à proteção da saúde.
Autores principais:Rosário, Ana Mafalda Sola Gomes Rego do
Assunto:Interpretação constitucional Interpretação jurídica Direito à proteção da saúde Teoria do direito Teses de mestrado - 2024 Constitutional interpretation Legal interpretation Right to health protection Law theory
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente trabalho visa prestar um contributo para a interpretação atualista do direito à proteção da saúde, consagrado constitucionalmente no art. 64.º CRP. A interpretação constitucional, embora obedeça a certas especificidades, segue os cânones gerais da interpretação jurídica, sendo que o art. 9.º CC se lhe aplica. Uma interpretação atualista do direito à proteção da saúde é, na nossa opinião, aquela que mais se adequa à prossecução da realização deste direito. O recurso ao elemento histórico é imprescindível para uma compreensão do direito à proteção da saúde, pelo que fazemos uma análise dos antecedentes histórico- jurídicos deste direito até à CRP de 1976, nas suas várias revisões constitucionais. De facto, foi com a CRP de 1976, com a instituição de uma nova ordem jurídica e com a passagem ao Estado Social, que o direito à proteção da saúde recebeu consagração constitucional. O art. 64.º da Constituição da República Portuguesa prevê este direito que reconhece como um direito fundamental, no Título III- Direitos e deveres económicos, sociais e culturais, no Capítulo III: Direitos e deveres sociais, o que desde logo suscita algumas questões de relevo quanto à sua classificação enquanto DESC e consequente regime jurídico aplicável, Sobre esta matéria equacionamos a existência de uma unidade dogmática entre DLG e DESC. Debruçamo-nos ainda sobre os planos do direito positivo e do plano técnico jurídico, como recurso aos critérios distintivos entre DLG e DESC e qual o posicionamento do direito à proteção da saúde.