Publicação
Contributo para uma 'interpretação atualista' do direito à proteção da saúde na perspetiva da teoria do direito
| Resumo: | O presente trabalho visa prestar um contributo para a interpretação atualista do direito à proteção da saúde, consagrado constitucionalmente no art. 64.º CRP. A interpretação constitucional, embora obedeça a certas especificidades, segue os cânones gerais da interpretação jurídica, sendo que o art. 9.º CC se lhe aplica. Uma interpretação atualista do direito à proteção da saúde é, na nossa opinião, aquela que mais se adequa à prossecução da realização deste direito. O recurso ao elemento histórico é imprescindível para uma compreensão do direito à proteção da saúde, pelo que fazemos uma análise dos antecedentes histórico- jurídicos deste direito até à CRP de 1976, nas suas várias revisões constitucionais. De facto, foi com a CRP de 1976, com a instituição de uma nova ordem jurídica e com a passagem ao Estado Social, que o direito à proteção da saúde recebeu consagração constitucional. O art. 64.º da Constituição da República Portuguesa prevê este direito que reconhece como um direito fundamental, no Título III- Direitos e deveres económicos, sociais e culturais, no Capítulo III: Direitos e deveres sociais, o que desde logo suscita algumas questões de relevo quanto à sua classificação enquanto DESC e consequente regime jurídico aplicável, Sobre esta matéria equacionamos a existência de uma unidade dogmática entre DLG e DESC. Debruçamo-nos ainda sobre os planos do direito positivo e do plano técnico jurídico, como recurso aos critérios distintivos entre DLG e DESC e qual o posicionamento do direito à proteção da saúde. |
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| Autores principais: | Rosário, Ana Mafalda Sola Gomes Rego do |
| Assunto: | Interpretação constitucional Interpretação jurídica Direito à proteção da saúde Teoria do direito Teses de mestrado - 2024 Constitutional interpretation Legal interpretation Right to health protection Law theory |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O presente trabalho visa prestar um contributo para a interpretação atualista do direito à proteção da saúde, consagrado constitucionalmente no art. 64.º CRP. A interpretação constitucional, embora obedeça a certas especificidades, segue os cânones gerais da interpretação jurídica, sendo que o art. 9.º CC se lhe aplica. Uma interpretação atualista do direito à proteção da saúde é, na nossa opinião, aquela que mais se adequa à prossecução da realização deste direito. O recurso ao elemento histórico é imprescindível para uma compreensão do direito à proteção da saúde, pelo que fazemos uma análise dos antecedentes histórico- jurídicos deste direito até à CRP de 1976, nas suas várias revisões constitucionais. De facto, foi com a CRP de 1976, com a instituição de uma nova ordem jurídica e com a passagem ao Estado Social, que o direito à proteção da saúde recebeu consagração constitucional. O art. 64.º da Constituição da República Portuguesa prevê este direito que reconhece como um direito fundamental, no Título III- Direitos e deveres económicos, sociais e culturais, no Capítulo III: Direitos e deveres sociais, o que desde logo suscita algumas questões de relevo quanto à sua classificação enquanto DESC e consequente regime jurídico aplicável, Sobre esta matéria equacionamos a existência de uma unidade dogmática entre DLG e DESC. Debruçamo-nos ainda sobre os planos do direito positivo e do plano técnico jurídico, como recurso aos critérios distintivos entre DLG e DESC e qual o posicionamento do direito à proteção da saúde. |
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