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O dever de lealdade : a dicotomia entre exclusividade e não concorrência, aplicada à prática laboral

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Resumo:A escolha do Tema alvo da presente Dissertação deve-se, em primeira linha, e de forma significativa, ao exercício e prática da advocacia, enquanto advogada-estagiária. De facto, o exercício da digna e graciosa profissão de advogada, enquanto advogada-estagiária, proporcionou-me o contacto com áreas do Direito, como sejam o Direito do Trabalho, em concreto, e com relevância para esta Dissertação, questões relativas e que em estreita conexão se encontram com o dever de lealdade dos trabalhadores. É clara, a relevância e importância que este dever de lealdade adquiriu na actualidade, porquanto através dele e em conexão com ele, nasceram diversas manifestações deste dever, com efeitos distintos no decurso do contrato de trabalho com o trabalhador, bem como com o término da relação laboral. A relevância que o dever de lealdade adquiriu, nas suas várias manifestações, é comprovada pelo vasto aumento de decisões jurisprudenciais e, bem assim pelo estudo doutrinário que tem vindo a ser feito em torno deste dever. Enquanto dever do trabalhador, como adiante iremos demonstrar, a sua violação sujeita o trabalhador a nefastas consequências que poderão culminar no despedimento do mesmo por justa causa. Acreditamos nós que, consequência mais gravosa, não existirá para o trabalhador. Não poderemos esquecer que a violação das manifestações de que adiante iremos falar, também elas, causam consequências nefastas para o trabalhador que podem, porventura, culminar na responsabilidade civil. Claro está, que este dever de lealdade se foi adaptando historicamente. A própria posição do trabalhador se foi modificando historicamente, pois que os cargos assumidos cada vez adquirem maior relevância num mercado de trabalho cada vez mais competitivo e globalizado. É também interessante, a meu ver, que apesar da lei naturalmente proteger o trabalhador subordinado, enquanto posição mais “fraca” na relação laboral, foram criados certos mecanismos que protegem, de certa forma, o empregador. Tais mecanismos podem ter a sua eficácia e vigorar apenas durante o contrato de trabalho, como podem ter a sua eficácia após a cessação da relação laboral. É necessário realçar que, em certas circunstâncias, o empregador pode ver a sua atividade, de certa forma, ameaçada com a saída de um trabalhador, ou até mesmo enquanto dura a relação laboral. Hoje, mais do que nunca, num mercado competitivo, as cláusulas de confidencialidade, as cláusulas de não concorrência, as cláusulas de exclusividade e o pacto de permanência, são mecanismos construídos para proteger o empregador de determinados riscos, como sejam a divulgação de informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios. Bem assim, o dever de não negociar por conta própria ou alheia em concorrência com o empregador. Este dever, que culmina na constituição deste tipo de cláusulas, oscila devido a determinados factores que iremos revelar adiante, pelo que é de concluir que a sua intensidade varia, de forma casuística através da rigorosa análise do caso concreto. Pese embora, a escolha do presente Tema tenha surgido através da prática da advocacia, enquanto advogada-estagiária, é importante evidenciar que sempre foi objectivo dissertar sobre questões que, atendendo ao quadro do Direito, se revelassem actuais e, de certa forma, através da abordagem de tais questões, aplicá-las à prática laboral. Só se podendo concluir pelo elevado interesse e actualidade do Tema escolhido, com inegável interesse e relevância prática e que, de certa forma, nos leva a ponderar sobre a origem e natureza dos interesses contrastantes de ambas as partes – empregador e trabalhador – e da sua conexão com os interesses de um mercado cada vez mais competitivo e massificado. Acrescente-se, apenas, que se trata de uma temática de indubitável cariz prático, sendo a sua resolução nem sempre fácil, que bem se nota pelas decisões jurisprudenciais, como pelas opiniões doutrinárias que se foram estabelecendo. Eis os motivos pelos quais foi escolhido o presente Tema de Dissertação.
Autores principais:Soares, Bárbara Quintas
Assunto:Direito do trabalho Contrato de trabalho Dever de lealdade Cláusula de exclusividade Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A escolha do Tema alvo da presente Dissertação deve-se, em primeira linha, e de forma significativa, ao exercício e prática da advocacia, enquanto advogada-estagiária. De facto, o exercício da digna e graciosa profissão de advogada, enquanto advogada-estagiária, proporcionou-me o contacto com áreas do Direito, como sejam o Direito do Trabalho, em concreto, e com relevância para esta Dissertação, questões relativas e que em estreita conexão se encontram com o dever de lealdade dos trabalhadores. É clara, a relevância e importância que este dever de lealdade adquiriu na actualidade, porquanto através dele e em conexão com ele, nasceram diversas manifestações deste dever, com efeitos distintos no decurso do contrato de trabalho com o trabalhador, bem como com o término da relação laboral. A relevância que o dever de lealdade adquiriu, nas suas várias manifestações, é comprovada pelo vasto aumento de decisões jurisprudenciais e, bem assim pelo estudo doutrinário que tem vindo a ser feito em torno deste dever. Enquanto dever do trabalhador, como adiante iremos demonstrar, a sua violação sujeita o trabalhador a nefastas consequências que poderão culminar no despedimento do mesmo por justa causa. Acreditamos nós que, consequência mais gravosa, não existirá para o trabalhador. Não poderemos esquecer que a violação das manifestações de que adiante iremos falar, também elas, causam consequências nefastas para o trabalhador que podem, porventura, culminar na responsabilidade civil. Claro está, que este dever de lealdade se foi adaptando historicamente. A própria posição do trabalhador se foi modificando historicamente, pois que os cargos assumidos cada vez adquirem maior relevância num mercado de trabalho cada vez mais competitivo e globalizado. É também interessante, a meu ver, que apesar da lei naturalmente proteger o trabalhador subordinado, enquanto posição mais “fraca” na relação laboral, foram criados certos mecanismos que protegem, de certa forma, o empregador. Tais mecanismos podem ter a sua eficácia e vigorar apenas durante o contrato de trabalho, como podem ter a sua eficácia após a cessação da relação laboral. É necessário realçar que, em certas circunstâncias, o empregador pode ver a sua atividade, de certa forma, ameaçada com a saída de um trabalhador, ou até mesmo enquanto dura a relação laboral. Hoje, mais do que nunca, num mercado competitivo, as cláusulas de confidencialidade, as cláusulas de não concorrência, as cláusulas de exclusividade e o pacto de permanência, são mecanismos construídos para proteger o empregador de determinados riscos, como sejam a divulgação de informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios. Bem assim, o dever de não negociar por conta própria ou alheia em concorrência com o empregador. Este dever, que culmina na constituição deste tipo de cláusulas, oscila devido a determinados factores que iremos revelar adiante, pelo que é de concluir que a sua intensidade varia, de forma casuística através da rigorosa análise do caso concreto. Pese embora, a escolha do presente Tema tenha surgido através da prática da advocacia, enquanto advogada-estagiária, é importante evidenciar que sempre foi objectivo dissertar sobre questões que, atendendo ao quadro do Direito, se revelassem actuais e, de certa forma, através da abordagem de tais questões, aplicá-las à prática laboral. Só se podendo concluir pelo elevado interesse e actualidade do Tema escolhido, com inegável interesse e relevância prática e que, de certa forma, nos leva a ponderar sobre a origem e natureza dos interesses contrastantes de ambas as partes – empregador e trabalhador – e da sua conexão com os interesses de um mercado cada vez mais competitivo e massificado. Acrescente-se, apenas, que se trata de uma temática de indubitável cariz prático, sendo a sua resolução nem sempre fácil, que bem se nota pelas decisões jurisprudenciais, como pelas opiniões doutrinárias que se foram estabelecendo. Eis os motivos pelos quais foi escolhido o presente Tema de Dissertação.