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A produção e gestão de informações na investigação e perseguição criminal ao financiamento do terrorismo

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Resumo:Os desafios trazidos, de uma forma geral, pela globalização tecnológica e pela sociedade de risco, marcam a emergência de um “novo terrorismo”, que é ilustrativo de uma ameaça transnacional, heterogénea e imprevisível e impulsionaram os Estados a trilhar caminhos em busca da eficácia. A segurança surge, assim, como condição necessária, levando os Estados a alterar a sua arquitetura concetual no paradigma da segurança em geral e, por extensão, também no da atuação policial, mormente em sede de investigação criminal. Com os atentados de 11 de setembro de 2001, reiterados na Europa, dá‐se início a um novo rumo legislativo de prioridade no combate ao terrorismo, considerando‐se que a luta contra o financiamento do terrorismo constitui vertente decisiva nesse combate. Desde então, o sentido e a lógica dos novos instrumentos processuais promoveram a produção e partilha de informações, entre a sociedade civil, Serviços de Inteligência e Forças e Serviços de Segurança a nível nacional e internacional, como um dos principais mecanismos, para garantir uma maior eficácia na investigação e perseguição criminal do financiamento do terrorismo e do crime organizado, em geral. O próprio conceito de investigação criminal transformou‐se, e o seu novo paradigma, assente sobretudo, nas componentes de inteligência criminal, na cooperação e na cientificidade multidisciplinar, tem por objeto conhecer o ato criminoso em tempo real e, se possível, antever o futuro. Agora, o dogma republicano‐democrático da separação radical entre segurança interna e externa, e os conceitos de Estado preventivo e de arquitetura de segurança, estão a ser profundamente reestruturados e têm que se coadunar com os princípios estruturantes jurídico‐constitucionais do Estado de Direito. Apesar de tornar mais forte a posição dos Estados, na sua função executiva, de segurança e de prevenção criminal, uma redefinição do “direito penal do inimigo”, nomeadamente, no que diz respeito à “criminalização antecipada”, implica também uma fragilização do Sistema de Justiça, na sua atividade de salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Autores principais:Silva , Nelson Celestino Teixeira da
Assunto:Direito penal Crime organizado Terrorismo Financiamento Investigação criminal Teses de mestrado - 2017
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Os desafios trazidos, de uma forma geral, pela globalização tecnológica e pela sociedade de risco, marcam a emergência de um “novo terrorismo”, que é ilustrativo de uma ameaça transnacional, heterogénea e imprevisível e impulsionaram os Estados a trilhar caminhos em busca da eficácia. A segurança surge, assim, como condição necessária, levando os Estados a alterar a sua arquitetura concetual no paradigma da segurança em geral e, por extensão, também no da atuação policial, mormente em sede de investigação criminal. Com os atentados de 11 de setembro de 2001, reiterados na Europa, dá‐se início a um novo rumo legislativo de prioridade no combate ao terrorismo, considerando‐se que a luta contra o financiamento do terrorismo constitui vertente decisiva nesse combate. Desde então, o sentido e a lógica dos novos instrumentos processuais promoveram a produção e partilha de informações, entre a sociedade civil, Serviços de Inteligência e Forças e Serviços de Segurança a nível nacional e internacional, como um dos principais mecanismos, para garantir uma maior eficácia na investigação e perseguição criminal do financiamento do terrorismo e do crime organizado, em geral. O próprio conceito de investigação criminal transformou‐se, e o seu novo paradigma, assente sobretudo, nas componentes de inteligência criminal, na cooperação e na cientificidade multidisciplinar, tem por objeto conhecer o ato criminoso em tempo real e, se possível, antever o futuro. Agora, o dogma republicano‐democrático da separação radical entre segurança interna e externa, e os conceitos de Estado preventivo e de arquitetura de segurança, estão a ser profundamente reestruturados e têm que se coadunar com os princípios estruturantes jurídico‐constitucionais do Estado de Direito. Apesar de tornar mais forte a posição dos Estados, na sua função executiva, de segurança e de prevenção criminal, uma redefinição do “direito penal do inimigo”, nomeadamente, no que diz respeito à “criminalização antecipada”, implica também uma fragilização do Sistema de Justiça, na sua atividade de salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.