Publicação
As fake news e o direito penal : aproximações e tensões a partir do Estado Democrático de Direito
| Resumo: | O trabalho a seguir tem por objetivo analisar de que maneira a desinformação, popularmente chamada de “fake news”, pode colocar em risco o Estado Democrático de Direito e, a partir disso, ponderar a respeito de uma possível relação entre o fenômeno e o direito penal. A propagação de informações inverídicas, seja com a finalidade de lucro ou para influenciar processos deliberativos, é considerada uma ameaça à democracia, conforme foi possível observar nas eleições presidenciais dos Estados Unidos em 2016 e em 2020, no evento conhecido como Brexit, e, finalmente, nas eleições brasileiras de 2018 e 2022, momentos em que houve grande manipulação de parte da opinião pública. Diante desse contexto, surge a questão sobre quais bens jurídicos podem ser prejudicados por esse fenômeno. A partir disso, ponderar-se-á como a finalidade do direito penal e alguns de seus princípios, como o princípio da intervenção mínima, devem condicionar a maneira segundo a qual o legislador deve avaliar as possíveis respostas jurídicas sem criar novas ameaças à sociedade e aos direitos fundamentais, principalmente à liberdade de expressão. Para referir à tendência legislativa global, foram consultadas propostas de lugares como Portugal, França, Alemanha, União Europeia e Brasil. De outro giro, para refletir sobre a percepção social da desinformação, foram consultadas pesquisas de fontes como o Instituto de Tecnologia de Massachusetts e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, além de matérias jornalísticas. Finalmente, para discorrer sobre a possibilidade de aplicação do direito penal no cenário, foi realizada pesquisa doutrinária. Concluirá que o Estado Democrático de Direito pode ser tutelado perante a desinformação através do direito penal em contextos muito específicos, sendo responsabilidade do legislador, sempre que viável, optar por respostas através de outros ramos do direito, em observância do princípio da intervenção mínima, e privilegiando, assim, a liberdade de expressão. |
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| Autores principais: | Venturim, Rafaela Fajardo |
| Assunto: | Fake News Direito penal Bem jurídico Liberdade de expressão Estado democrático de direito Teses de mestrado - 2024 |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O trabalho a seguir tem por objetivo analisar de que maneira a desinformação, popularmente chamada de “fake news”, pode colocar em risco o Estado Democrático de Direito e, a partir disso, ponderar a respeito de uma possível relação entre o fenômeno e o direito penal. A propagação de informações inverídicas, seja com a finalidade de lucro ou para influenciar processos deliberativos, é considerada uma ameaça à democracia, conforme foi possível observar nas eleições presidenciais dos Estados Unidos em 2016 e em 2020, no evento conhecido como Brexit, e, finalmente, nas eleições brasileiras de 2018 e 2022, momentos em que houve grande manipulação de parte da opinião pública. Diante desse contexto, surge a questão sobre quais bens jurídicos podem ser prejudicados por esse fenômeno. A partir disso, ponderar-se-á como a finalidade do direito penal e alguns de seus princípios, como o princípio da intervenção mínima, devem condicionar a maneira segundo a qual o legislador deve avaliar as possíveis respostas jurídicas sem criar novas ameaças à sociedade e aos direitos fundamentais, principalmente à liberdade de expressão. Para referir à tendência legislativa global, foram consultadas propostas de lugares como Portugal, França, Alemanha, União Europeia e Brasil. De outro giro, para refletir sobre a percepção social da desinformação, foram consultadas pesquisas de fontes como o Instituto de Tecnologia de Massachusetts e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, além de matérias jornalísticas. Finalmente, para discorrer sobre a possibilidade de aplicação do direito penal no cenário, foi realizada pesquisa doutrinária. Concluirá que o Estado Democrático de Direito pode ser tutelado perante a desinformação através do direito penal em contextos muito específicos, sendo responsabilidade do legislador, sempre que viável, optar por respostas através de outros ramos do direito, em observância do princípio da intervenção mínima, e privilegiando, assim, a liberdade de expressão. |
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